
Foto: Breno Esaki / Metrópoles
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma peça publicitária da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva veiculada na televisão. A medida foi adotada após representação apresentada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A ação jurídica apontou a ausência do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na inserção do horário eleitoral gratuito, que reproduzia o jingle “Rap do Silva” associado à imagem de Lula. De acordo com as normas da Corte e a Resolução 23.610 de 2019, o nome do vice deve constar de forma legível, com tamanho proporcional de pelo menos 30% em relação ao nome do titular.
Ao conceder parcialmente a liminar, Mendonça destacou que o conteúdo desrespeita a legislação eleitoral vigente. Com a determinação, a coligação está proibida de retransmitir o material publicitário específico até que sejam promovidas as adequações necessárias.
A decisão de caráter restritivo não se estende de forma genérica a outras produções futuras nem atinge o uso do jingle ou das imagens de maneira ampla, limitando-se a barrar a repetição da peça irregular. O magistrado pontuou ainda que eventuais sanções ou aplicações de multa só serão avaliadas após a manifestação formal da defesa da campanha petista.
Com informações do UOL
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