Em ofício enviado aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a possibilidade de execução imediata da pena após condenação em segunda instância.
O documento foi enviado um dia antes de a Corte analisar habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão, tenta evitar a execução da pena até o chamado “trânsito em julgado” do processo.
Ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário, contando a terceira instância (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e a quarta instância (o próprio STF).
A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância passou a ser possível após decisão do próprio STF, em 2016. Apesar de o julgamento do habeas corpus do ex-presidente valer apenas para o caso específico, um resultado favorável a Lula poderá representar uma mudança de posicionamento do Supremo.
Para a PGR, a mudança no entendimento da Corte colocaria a seriedade do sistema jurídico do país “em xeque”.
“Como se sabe, a constitucionalidade da execução provisória da pena tem, a seu favor, inúmeros argumentos de ordem teórica e prática – os quais, já sendo de conhecimento de todos, não serão detalhados aqui. Todos esses argumentos foram considerados e acolhidos pelo Plenário do STF há pouco mais de um ano. Eles continuam válidos e presentes nos dias atuais”, defendeu a procuradora.
A PGR também diz que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, a chamada execução provisória da pena, reduziu a “sensação de impunidade” no país e diminuiu a prescrição “massiva” de penas.
“Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que […] perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e nesta Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento”, complementou Dodge.
Parabéns. É isso mesmo.
O artigo 5º, LVII, da CF institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade após decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Esse é um dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito. O golpe de 2016 foi articulado no exterior, como o foi o de 1964, com praticamente os mesmo objetivos. Tirar o Brasil do protagonismo internacional, recolocá-lo como colônia do poder vigente e impedir que os donos das terras, escravos e dinheiro nacionais perdessem ou vissem reduzidos, pelo mínimo que fosse, seus rendimentos e bens. O inconsciente político da elite branca bra'z'ileira é pautado pelos significantes-mestres: Particularismo, Autoritarismo, Racismo, Egotismo, Egoísmo, Norteamericanismo, Dinheirismo, Consumismo, Globismo, Cinismo, Idiotismo, Selvagismo, Barbarismo e Fascismo. E no caso do comentário no post, todos vimos como os protestos pela prisão de Lula fracassaram.