Judiciário

Ao STF, Temer nega ter tido acesso a dado sigiloso de inquérito

O presidente Michel Temer discursa durante reunião com prefeitos para discutir segurança pública, em Brasília (Foto: Evaristo Sa/AFP)

Um documento enviado nesta quarta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Michel Temer negou ter tido acesso a qualquer procedimento sigiloso dentro do inquérito do qual o presidente é alvo (leia a íntegra do documento ao final desta publicação).

Nesta terça (6), Barroso mandou investigar o vazamento da decisão que proferiu para acessar as transações financeiras de Temer, dentro de inquérito que apura suposta prática de corrupção na edição de um decreto no setor portuário no ano passado.

Relator do caso no STF, o ministro observou que, ao pedir acesso à decisão, a defesa de Temer utilizou números do processo que registram procedimentos “absolutamente sigilosos”.

Por isso, Barroso determinou à Polícia Federal a investigação do “novo vazamento” dentro do mesmo inquérito.

Ao enviar esclarecimentos ao Supremo, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado afirmam que todas as informações utilizadas pela defesa de Temer estavam disponíveis no “Diário de Justiça Eletrônico”, “disponível a todo e qualquer cidadão” dentro do site do STF.

“Reiterando que todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do ‘Diário da Justiça Eletrônico’, o peticionário esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a ‘procedimentos de investigação absolutamente sigilosos'”, dizem os advogados no documento.

“Destarte, não houve nenhum vazamento de informações consideradas sigilosas, o que torna desnecessário […] a determinação contida no r. despacho de 06.03.2018 [decisão de Barroso que determinou a apuração sobre vazamentos no inquérito]”, complementam os advogados.

Íntegra

Leia a íntegra do documento enviado pelos advogados de Temer ao ministro Luís Roberto Barroso:

EXMO. SR. DR. LUÍS ROBERTO BARROSO, M. D. MINISTRO RELATOR DO INQUÉRITO Nº 4621 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA por seus advogados infra-assinados, nos autos do INQUÉRITO supraepigrafado, em trâmite perante essa C. Corte e Secretaria respectiva, vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho proferido ontem, expor e requerer o seguinte.

Os dados constantes nas petições protocoladas em 06 de março de 2018, quais sejam, somente os respectivos números de autuação, foram todos obtidos após pesquisas junto ao sítio eletrônico desse próprio C. Supremo Tribunal Federal, especificamente na seção que diz respeito ao Diário da Justiça Eletrônico.

Após a ampla divulgação por parte da mídia de que o Sr. Presidente da República teve o seu sigilo bancário quebrado, a defesa, como efetivamente lhe competia fazer, buscou identificar o procedimento no qual teria sido proferida a respectiva decisão restritiva dos seus direitos fundamentais, com o intuito de ter ciência do seu conteúdo.

Por esta razão, a defesa protocolou um pedido de vista nos presentes autos, bem como em 3 (três) procedimentos distintos, quais sejam, PETIÇÕES 7.436, 7.437 e 7.419, exatamente por não saber em qual deles a quebra fora determinada. Explica-se:

1- Em pesquisa junto ao Diário da Justiça Eletrônico (DJe), localizou-se publicação do dia 09 de janeiro de 2018 de dois procedimentos distribuídos a Vossa Excelência por dependência aos presentes autos (Inq 4.621), quais sejam, Pet 7.436 e Pet 7.437, conforme documento anexo (doc. 01) e respectivo link referente à citada pesquisa . Ou seja, se foram distribuídos por dependência, deduziu-se estar relacionado ao Presidente da República;

2 – A defesa também teve ciência, novamente por maciça cobertura jornalística, de que o pedido de quebra de sigilo bancário de vários investigados no presente Inquérito ocorreu em dezembro de 2017;

3 – Ato contínuo, novamente por meio de pesquisa ao DJe, constatou-se que as únicas PETIÇÕES distribuídas a Vossa Excelência naquele mês de dezembro de 2017 foram as seguintes: Pet 7.415, Pet 7.419, Pet 7.420 e Pet 7.427, sendo certo, porém, que a única de caráter sigiloso, sem o nome das partes, se tratou da Pet 7.419, conforme documento anexo (doc. 02) e respectivo link referente à citada pesquisa ;

4 – Todas as matérias jornalísticas referidas dão conta que a r. decisão de quebra de sigilo bancário foi proferida no dia 27 de fevereiro de 2018. Em pesquisa ao andamento dos referidos procedimentos (PETIÇÕES 7.436, 7.437 e 7.419), que também se encontra disponível para acesso público no sítio eletrônico desse C. Supremo Tribunal Federal, nota-se que todos eles tiveram decisões proferidas no citado dia 27 de fevereiro de 2018 (doc. 03), o que fez a defesa intuir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente Inquérito.

Reiterando que todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do Diário da Justiça Eletrônico, o peticionário esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a “procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, tanto é assim que a vista foi requerida a Vossa Excelência com a juntada, inclusive, das respectivas procurações.

Destarte, não houve nenhum vazamento de informações consideradas sigilosas, o que torna desnecessário, concessa venia, a determinação contida no r. despacho de 06.03.2018.

Em nome do sagrado direito de defesa, contemplado pelo art. 5, LV, da CF, alternativa não restava ao Sr. Presidente da República e a seus defensores se não a de buscar os motivos que levaram à decretação de medida restritiva aos seus direitos fundamentais até para, se for o caso, poder contestá-la por meio de recursos previstos na legislação.

Diante do exposto, reitera-se o pedido de vista ao procedimento que determinou a quebra do sigilo bancário do Sr. Presidente da República ou eventual outra medida restritiva que tenha sido decretada em seu desfavor, independentemente do número de autuação que tenha recebido quando do seu registro perante essa Colenda Corte.

Termos em que,

P. deferimento.

Brasília, 07 de março de 2018.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Brian Alves Prado

G1

 

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PRESSÃO: Flávio diz que autoridades do Judiciário ameaçaram partidos para afastar Centrão de sua candidatura

Foto:  Andressa Anholete/Agência Senado

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira (18) que autoridades do Judiciário teriam ameaçado partidos do Centrão para impedir apoio formal à sua candidatura.

“Eles receberam ameaças de altas autoridades em Brasília para não se juntarem à minha candidatura. O sistema está com medo de Flávio Bolsonaro”, declarou em entrevista à rádio Itatiaia.

Flávio não revelou quais autoridades teriam feito as ameaças. Segundo ele, apesar da ausência de apoio formal das siglas, lideranças como Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes estão ao seu lado.

O senador classificou a suposta pressão como um sinal de que o país não vive uma “democracia plena”.

Com informações do Metrópoles.

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GOLPE DO IMÓVEL: Suspeito de liderar esquema com mais de 19 ocorrências é preso em Natal

Foto: Reprodução/PCRN

Um homem de 30 anos foi preso nesta terça-feira (18), em Natal, suspeito de liderar um esquema de estelionato envolvendo falsas vendas e financiamentos de imóveis. A Polícia Civil já identificou mais de 19 boletins de ocorrência.

Segundo a investigação, vítimas eram atraídas por anúncios de imóveis abaixo do preço de mercado e levadas a um escritório no Tirol. Lá, o suspeito simulava a aprovação de financiamento, cobrava uma entrada e apresentava contratos que, na verdade, seriam adesões a consórcios.

Os imóveis não eram entregues e os valores pagos não eram devolvidos. A Polícia Civil afirma que o investigado continuou captando clientes mesmo depois de prestar depoimento e tomar conhecimento das investigações.

Além da prisão, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Celulares e outros dispositivos serão analisados para identificar novas vítimas e dimensionar o prejuízo causado pelo esquema.

Com informações do g1 RN.

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ELEIÇÕES 2026: Número de mulheres na disputa pela Presidência da República cai pela metade; potiguar está entre candidatas

Foto: Divulgação/UP

O número de mulheres candidatas à Presidência da República caiu pela metade nas eleições de 2026. No atual pleito, são apenas duas concorrentes, contra quatro em 2022. Ao todo, sete mulheres compõem as chapas neste ano: além das duas presidenciáveis, cinco concorrem à vice.

As duas candidatas à Presidência são Samara Martins (UP), do Rio Grande do Norte, e Clariana Barão (DC). Samara foi candidata a vice-presidente em 2022 e agora encabeça a chapa da Unidade Popular, ao lado de Raquel Brício. Clariana disputa com Fabiana Torquato.

Mesmo com 13 chapas presidenciais neste ano, duas a mais que em 2022, a participação proporcional das mulheres também recuou. Elas ocupam 27% das 26 posições de presidente e vice, ante 36% das 22 vagas na eleição passada.

Apenas duas chapas são formadas exclusivamente por mulheres: Samara Martins e Raquel Brício, da UP, e Clariana Barão e Fabiana Torquato, do DC. Desde 1989, somente cinco das 111 chapas presidenciais tiveram mulheres nas duas posições.

Com informações do g1.

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ELEIÇÕES 2026: Justiça proíbe propaganda em carros de aplicativo e alerta para uso de IA e redes sociais

Foto: Reprodução TRE-RN

Carros de aplicativo em serviço não podem exibir propaganda eleitoral, campanhas não podem pagar para impulsionar ataques contra adversários e deepfakes estão proibidos nas eleições de 2026. As regras estão entre os principais alertas da Justiça Eleitoral para candidatos e equipes de campanha.

O TSE entende que veículos usados no transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum enquanto prestam o serviço. Em decisão recente, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que colocou adesivo com nome e número em um carro de aplicativo.

Nos veículos particulares, a propaganda é permitida dentro dos limites da legislação, como o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro. Nas redes sociais, o impulsionamento pago pode promover o próprio candidato, mas não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.

O desembargador eleitoral do TRE-RN Lourinaldo Lima também alertou para o uso de inteligência artificial. Deepfakes são proibidos na propaganda eleitoral, e irregularidades podem levar a punições, incluindo cassação e inelegibilidade.

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Brasil

Engenheiro investigado por esquema milionário ganhou cargo em estatal no governo Lula

Foto: Reprodução/Metrópoles

Réu em um processo que apura suposto desvio de até R$ 14,5 milhões em um projeto de BRT que nunca saiu do papel, o engenheiro Dalton Ferracioli de Assis ocupa desde março de 2023 cargo de chefia na Ceagesp, estatal vinculada ao governo Lula. A remuneração-base é de R$ 27 mil.

A informação é do colunista Ramiro Brites, do Metrópoles. Quando assumiu a gerência de Manutenção da estatal, Assis já era investigado havia pelo menos seis anos.

Neste mês, o TJSP aceitou denúncia do Ministério Público e tornou Assis, o ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT) e outros investigados réus no caso.

A Ceagesp informou que não tomará medidas contra o gerente porque não há condenação e citou o princípio da presunção de inocência.

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São Gonçalo do Amarante realiza 10ª edição do Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru

Fotos: Divulgação

São Gonçalo do Amarante será palco, nesta sexta-feira (21) e sábado (22), da 10ª edição do Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru. O evento reunirá grupos, mestres, brincantes e admiradores das manifestações tradicionais em dois dias de programação no Patamar da Igreja Matriz, sempre a partir das 19h.

Consolidado no calendário cultural do município, o festival chega à décima edição valorizando a diversidade da cultura popular e promovendo o encontro entre grupos de São Gonçalo do Amarante e de diferentes municípios do Rio Grande do Norte.

Neste ano, o evento presta uma homenagem especial ao centenário de nascimento de Deífilo Gurgel, um dos principais pesquisadores e estudiosos da cultura popular potiguar. A homenagem destaca sua contribuição para a pesquisa, preservação da memória e valorização das manifestações folclóricas do Rio Grande do Norte.

Entre os destaques desta edição está a Mostra Sesc Cultural, integrada à programação do festival e às apresentações dos grupos locais. A iniciativa amplia o espaço de circulação e intercâmbio entre os artistas e fortalece o protagonismo dos fazedores de cultura de São Gonçalo do Amarante. Outro ponto alto será o SONGART Ivani Machado, uma grande mostra competitiva estadual, reunindo grupos e talentos de vários municípios do Rio Grande do Norte!

A programação reúne manifestações como coco, pastoril, boi, congos, bambelô, dança popular e apresentações musicais, proporcionando ao público um panorama da riqueza e da diversidade das tradições culturais do município e do estado.

O 10º Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru é promovido pela D’Melo Produções, com patrocínio do Sesc e parceria da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. O evento conta ainda com apoio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura.

PROGRAMAÇÃO

Sexta-feira – 21 de agosto

A partir das 19h | Patamar da Igreja Matriz

– Abertura oficial, com autoridades e apresentação da Banda Municipal de São Gonçalo do Amarante;
– Sanfoneiro Mirim José William – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Projeto Folguedinhos – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo Parafolclórico CEDB – Natal/RN;
– Pastoril das Flores – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo de Dança Parafolclórico da UFRN – Natal/RN;
– Coco do Calemba – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Cia de Danças Remix – Natal/RN;
– Bambelô da Alegria – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Projeto JMO In Concerto – São Gonçalo do Amarante/RN.

Sábado – 22 de agosto

A partir das 19h | Patamar da Igreja Matriz

– Congos de Combate – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo Cultural Semeando Amor – Nova Cruz/RN;
– Boi Pintadinho – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Cia Danc’Art – Parnamirim/RN;
– Pastoril Dona Joaquina – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Balé Popular Terras Potiguares – Passa e Fica/RN;
– Coco do Calemba – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Dança de São Gonçalo – Portalegre/RN;
– Cia Cultural Raízes do Brasil – Touros/RN.

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TRE-RN nega pedido de Samanda para retirar do ar vídeo do PL que acusa candidata de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”

Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido da candidata ao Senado Samanda Alves (PT), em decisão de plantão no último sábado (15), para retirar do ar um vídeo publicado pelo nas redes sociais pelo PL que afirma que a petista quer “obrigar empresas a contratar bandidos”.

O vídeo foi compartilhado pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), pelo senador Rogério Marinho (PL) e pela página Direita Brasil News. A peça somava mais de 87,5 mil visualizações e 4.231 curtidas quando a representação foi protocolada, segundo a petição.

Na decisão, o juiz entendeu que o conteúdo questionado está dentro dos limites da crítica política e não justificaria a remoção. O magistrado considerou que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão no contexto da disputa eleitoral e decidiu pela permanência do vídeo.

O vídeo aborda uma emenda apresentada por Samanda Alves relacionada à reserva de vagas para pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional em empresas que firmem contratos com a Prefeitura de Natal. A defesa de Samanda alegou que a peça apresentava o conteúdo da proposta de forma “distorcida”.

Com informações do Blog do Dina.

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CASO DO “LINHA DIRETA”: Acusado de duplo homicídio é preso no RN após 30 anos foragido

Foto: Reprodução

Um acusado de um duplo homicídio que chegou a ser exibido nacionalmente no programa “Linha Direta”, da TV Globo, foi preso nesta segunda-feira (17) no Rio Grande do Norte. Orlando Paulo de Medeiros era procurado desde 1996 pelas mortes do tio Francisco de Assis Medeiros e da prima Francineide França de Medeiros.

Orlando foi localizado pela Polícia Militar na comunidade Mendes, em São José de Mipibu, após uma denúncia anônima. Segundo a polícia, ele não resistiu à prisão e admitiu a autoria dos crimes.

O duplo homicídio ocorreu em julho de 1996, na zona rural de São João do Sabugi. Segundo denúncia do Ministério Público, Orlando mantinha um relacionamento com Francineide, que era casada, e o pai dela desaprovava a relação. Orlando é acusado de matar Francisco e, em seguida, Francineide, que havia ido ao local após ouvir os disparos.

O caso ganhou repercussão nacional e foi parar no “Linha Direta” em janeiro de 2002. Orlando permaneceu foragido até ser capturado nesta segunda, quase três décadas depois.

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Coligação de Allyson Bezerra entra no TRE-RN para derrubar anúncios do Blog do Dina sobre publicações da Operação Mederi

Foto: Reprodução

A coligação de Allyson Bezerra (União Brasil) foi ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para tentar tirar do ar anúncios do Blog do Dina sobre a cobertura da Operação Mederi, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos na área da Saúde na Prefeitura de Mossoró e em outros municípios do RN.

A representação foi protocolada na segunda-feira (17) contra o jornalista Dinarte e Assunção e Blog do Dina. A coligação sustenta que os anúncios pagos no Facebook e Instagram teriam conteúdo eleitoral negativo contra Allyson e pede, além da retirada, que o jornalista seja impedido de fazer novos impulsionamentos semelhantes.

O grupo de Allyson também pede multa no valor máximo previsto de R$ 30 mil ou o dobro do valor gasto com o impulsionamento, caso essa quantia seja maior. Os anúncios direcionam para uma página que reúne cerca de 50 reportagens feitas pelo jornalista sobre a Operação Mederi.

O pedido de liminar será analisado pelo juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra. Dinarte informou que o Blog do Dina apresentará defesa no processo.

Com informações do Blog do Dina

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CRUSOÉ: Participação de Janja em evento de lançamento da campanha de Lula “foi um fiasco”

Foto: Reprocução/Redes Sociais

A participação da primeira-dama Janja da Silva no lançamento da campanha à reeleição do presidente Lula (PT), realizado no estádio da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo, no domingo (16), acabou sendo um verdadeiro fiasco.

Escalada pela campanha petista para ajudar Lula a dialogar com segmentos como mulheres e evangélicos, Janja subiu ao palco, pegou o microfone e entregou justamente o contrário do que a estratégia parecia pretender: uma fala confusa, interrompida e com pouca naturalidade.

“Os petistas só não calcularam que, quando Janja pega o microfone para falar, o resultado é sempre o inverso do pretendido”, diz análise publicada na revista Crusoé, que classificou o discurso de Janja como “excessivamente ensaiado”.

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