Foto: ANTONIO AUGUSTO/SECOM/PGR – 15.12.2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (21) para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.
O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada ‘imediata ciência’ à PGR após o cumprimento das diligências. Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação ‘em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório’.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona ‘omissões’ no Código de Processo Penal, na lei que trata de interceptações telefônicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.
Aras defende que tais textos ‘precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais’. Nessa linha, defende que o Supremo assente a ‘absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público’ antes da decretação de uma série de medidas cautelares.
“Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar”, escreve o PGR.
Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
O PGR argumenta que o MP, além de ser titular da ação penal, tem as atribuições de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia – ‘o que reforça a necessidade de opinar previamente e de acompanhar a execução das medidas decretadas durante a fase investigativa’.
“Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial”, defende Aras.
O PGR pede a concessão de medida liminar, apontando ‘perigo na demora’ em razão ‘da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o país, medidas cautelares e decisões judiciais que ocasionem restrições a direitos fundamentais de cidadãos sem prévia oitiva do Ministério Público’ – “o que resultará em reiteradas violações ao sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988 e aos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz, com chances reais de ulterior anulação de provas e elementos de informação produzidos mediante violação a essas normas constitucionais”, segundo Aras.
No mérito, o chefe do Ministério Público Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que ‘as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos’.
O baba ovo tá com tudo calma da pra solta o osso só um pouquinho
O Judiciário não pode ser titular de denuncia, cabe ao MP fazer a denuncia e o Judiciário aceitando, poderá solicitar inquérito policial para ajudar na tomada de decisão. O Ministério Público é o único órgão público legitimado constitucionalmente ao exercício da ação penal pública, apenas excepcionado pela vítima na ação privada subsidiária, em caso de inércia na função de iniciar o processo no prazo legal (arts. 129, I e 5o., LIX, da Constituição Federal).
Nesse caso, está ocorrendo uma investigação inconstitucional, pois o inquérito deveria ser apresentado ao MP e o mesmo ofereceria a denuncia. O Supremo está indo além da sua competência legal.
Excelente comentário. Porém, neste espaço, NÃO adianta, só tem opiniões de torcedores fanáticos por seu times políticos que NÃO usam a razão, só emoção e ideologia.
Já passou cambito. Kkk
esse aí ta doido é pela cadeira de Marco Aurelio do STF. Eu no lugar dele eu ja tinha pedido aposentadoria faz é tempo, a aposentadoria seria de quase 40 mil bruto. Hj em dia o serviço publico é muito demandado, cheio de pepinos, é estresse a toda hora, e a aposentadoria é a melhor coisa que existe nessas horas. É muita falta de cérebro a pessoa deixar de se aposentar somente p/ ganhar mais prestígio em um outro cargo (no STF, no caso dele) ou somente porque se pode perder quase 5 mil de abono com aposentadoria. Mas o que é 5 mil diante de 40 mil? No lugar dele, eu me aposentadoria com 35 mil na mesma hora p/ viver a vida em paz, melhor coisa que existe hoje em dia.
Cachorrinho do Bozo.
Esse jagunço de miliciano quer saber pra que? Avisar ao chefe?
É a lei que manda ele ser avisado 🙄
Qual lei, Paula?
A Constituição Federal. Antes de escrever suas asneiras, devia ao menos ler o artigo. Seria o mínimo a fazer.
Já havia sido oferecido denúncias que a PGR não investigou. Infelizmente, as instituições judiciárias perderam toda credibilidade com o moro e a lavajato. Segue o mesmo rumo os militares com o governo bolsonaro. Já existe quem questione a importância desses, achando um gasto desnecessário com tanta gente e com baixo retorno. Desfazer esse descrédito levará muito tempo.
Não interessa o seu pensamento ou de ninguém. O sistema penal brasileiro firmado na Constituição de 88 tem como princípio basilar que o MP é o “dono” da ação penal. Tem que ser ouvido com antecedência, mesmo que o juiz não venha a concordar com seu parecer. O Direito não se firma em opiniões.