Judiciário

ARTIGO: A imperiosa necessidade de revisão normativa das pesquisas eleitorais!

Foto: Divulgação/TSE

A discrepância entre o resultado do primeiro turno das Eleições 2022 no Brasil e a contagem das intenções de votos dos eleitores enunciadas pelos institutos de pesquisas sinalizou significativas inconsistências de tais estudos estatísticos em retratar quantitativamente a vontade dos eleitores depositada nas urnas. E em nenhum momento se trabalhou a linha qualitativa, que de certo modo poderia minorar os equívocos constatados.

Sem replicar, neste texto, as diversas publicações de pesquisas de intenções de votos, que são notórias, constatou-se naquelas divergências acentuadas entre o resultado de tais pesquisas e a totalização da apuração das urnas, equívocos muito além das margens de erro apontadas nos estudos estatísticos, o que não pode ser admitido, levantando-se vários movimentos, sociais e até mesmo legislativos para que algo seja feito com objetivo de mudar esse quadro pernicioso, pois, indiscutivelmente, pode ter ocorrido estratégia de marketing para indução de voto, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

Tão somente para ilustrar, na corrida presidencial, a Brasmarket Análise e Investigação de Mercado divulgou na Sexta-feira 30/09/2022 um levantamento realizado entre os dias 26 e 28 de setembro, com 1.600 entrevistas em 529 cidades das cinco regiões do país, no qual apontou os candidatos a presidente e a porcentagem de intenção de votos respectivamente, na pesquisa estimulada: Jair Bolsonaro (PL): 45,4% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 30,9% e na pesquisa espontânea: Jair Bolsonaro (PL): 44,3% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 27,6%.1 A diferença em relação ao real desempenho do candidato a presidente petista foi de quase 13%. A margem de erro era estimada em apenas 2,45 pontos percentuais para mais ou para menos.

A mencionada pesquisa Brasmarket dimensionou o candidato Ciro Gomes, do PDT, na terceira posição, com 6,2% das intenções de voto, enquanto a candidata emedebista Simone Tebet, em quarta colocação, com 5,2%. Efetuada a apuração dos votos, verificou-se a candidata do MDB na terceira posição entre a preferência dos eleitores ao revés da tentativa de premonição da Brasmarket.

Noutro eito, os levantamentos dos institutos Datafolha e do Ipec antes do pleito, divulgados no sábado, apontavam 14 pontos percentuais de diferença entre Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a apuração dos votos registrou diferença de cinco pontos percentuais.

E se formos mencionar os equívocos nas eleições para o Senado nas unidades federativas a situação piora sensivelmente, pois Senadores se elegeram que nas pesquisas estavam em terceiro ou até quarto lugar, o que inadmissível para uma ciência que é objetiva ao extremo e na qual se viu uma discrepância além do razoável.

No geral, os apontamentos feitos pelas pesquisas foram muitos destoantes do resultado das urnas, fato que fez emergir diversas justificativas, dentre as quais, que a referência populacional das pesquisas foi feita com base nos dados desatualizados, colhidos da população do censo de 2010, Sem um Censo atualizado os institutos de pesquisas estão trabalhando com informações de 12 anos atrás, ou seja, definindo as cotas sociais para preparar as sondagens eleitorais a partir de um retrato antigo da sociedade brasileira².

Cogita-se eventual boicote por partes de eleitores em responder os questionários dos institutos de pesquisa e até o abuso de poder político e econômico que é em regra intensificado no dia das eleições, que pode ter sido um fator importante para as discrepâncias observadas. Fala-se, ainda, que houve um movimento nos últimos dias não captados pelos institutos.

Levanta-se a hipótese, entrementes, da possibilidade de fraudes nas pesquisas eleitorais a transformá-las em peças publicitárias a serviço de determinadas candidaturas. Seja como for, restou evidente que a normatização das pesquisas eleitorais não se mostrou eficaz.

O arcabouço regulador das pesquisas e testes pré-eleitorais encontra situado nos artigos 33 e seguintes das Lei das Eleições:

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.

§ 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 34. (VETADO)

§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 3.741-2)

Ainda a respeito da matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n° 23.600/2019, que sofreu atualizações operadas pela Resolução do TSE n° 23.676/2021, trazendo inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos, destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

A norma preconiza que o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter informações como: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Obriga ademais a apresentação do plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Quanto à divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Pontifique-se que, segundo a regulamentação, os partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto, contudo, na prática, muitas vezes, entre os legitimados não se costuma questionar nada, justamente porque como não há qualquer controle substancial por parte de nenhum órgão, eventuais desacordos ou até mesmo má-fé acabam ficando por isso mesmo pelo interesse de uso das pesquisas como estratégia de marketing eleitoral, o que é pernicioso.

Como se observa o regramento suprarreferido não se mostrou suficiente para afastar a possibilidade da utilização das pesquisas eleitorais como verdadeiras peças publicitárias em prol de dadas candidaturas, sendo necessário o empenho do Poder Legislativo no aperfeiçoamento das regras atinentes a tal matéria, criando além de limitação da quantidade de institutos que possam nacionalmente e regionalmente realizar pesquisas eleitorais, uma forma mínima de controle substancial, de modo que as demais pesquisas continuem servindo tão somente para consumo interno e as que realmente forem publicadas, sejam dentro dos critérios rígidos que a estatística delimita, o que com toda certeza não se terá doravante erros além da margem do aceitável pela própria ciência.

Desta forma, propõe-se uma ampla revisão normativa dos parâmetros atuais, prevendo-se licitações públicas rigorosas para que entidades que desejem realizar pesquisas eleitorais sejam submetidas antes do próprio período eleitoral, e eventual CPI que possa ser instaurada no Senado ou na Câmara ou até mesmo mista, infelizmente, constatará a situação aqui delineada, logo talvez seja mais pragmático já se partir para soluções normativas a curto prazo, evitando discussões que muitas vezes potencializará ainda mais todo o quadro que ora se vive, o que não é recomendável.

Um dos autores desse texto chamou atenção desse quadro quinze dias antes do resultado do primeiro turno na Rádio Justiça (https://drive.google.com/file/d/1s4bOIxbSl60JiGt2DhjHYMKkk6rcSi6C/view) e logo após reforçou (https://drive.google.com/file/d/1BxbXdhJLUHbIkmX901rwH8mCsU6qDW7A/view?usp=sharing), sendo patente a necessidade de revisão proposta.

Portanto, não se pode querer, mais uma vez, transferir ao Poder Judiciário, em especial ao TSE tal encargo, devendo os legisladores agirem rapidamente para que o instituto das pesquisas eleitorais não caiam em uma desgraça irreversível, pois, indiscutivelmente, as pesquisas eleitorais podem cumprir, dentro do processo eleitoral e em todo o sistema democrático um papel relevante, mas nunca induzindo os eleitores de forma tendenciosa a votarem em candidatos que estejam nas pesquisas e de certa forma fraudando a própria intenção que se busca aferir.

É chegada a hora de se revisitar todo o arcabouço normativo para que as pesquisas eleitorais ocupem o verdadeiro espaço institucional que lhe são próprios, já que hodiernamente estão deturpando o processo eleitoral e democrático de uma forma inaceitável, sendo esdrúxulas como visto as desculpas apontadas, logo mesmo não se podendo, por enquanto, apontar dolo ou má-fé de muitas empresas que trabalham com tais pesquisas, em não ocorrendo a revisão proposta, veremos o caminho natural da responsabilização de muitas pessoas além do campo cível e administrativo, o que será muito ruim imaginar a punição penal dentro do quadro de polarização vivido no momento.

Concluindo em arremate final, as pesquisas eleitorais sempre serão um instrumento interessante dentro da democracia, desde que cumpram substancialmente os elementos aqui trazidos, sob pena de termos que abandonar um método legítimo de se aferir as intenções de voto, não só para guiar os candidatos, mas de certa forma balizar a própria sociedade em cada momento do processo eleitoral e estes precisam ser melhor dimensionados, já que hoje se viu infelizmente pesquisas saindo quase que diariamente, o que não se pode mais tolerar. Enfim, a revisão normativa proposta é para ontem!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Pesquisa Brasmarket: Bolsonaro está com 45,4%; Lula tem 30,9%. Correio Braziliense, Brasília, 30/09/2022. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/09/5040710-pesquisa-brasmarket-bolsonaro-esta-com-454-lula-tem-309.html>

2. Casado, José. O mistério da disparidade dos resultados de Lula e Bolsonaro nas pesquisas. Veja, 12/05/2022. Disponível em <https://veja.abril.com.br/coluna/jose-casado/o-misterio-da-disparidade-dos-resultados-de-lula-e-bolsonaro-nas-pesquisas/>

3. Aprovada resolução sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2022. Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em<https://www.google.com/search?q=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&oq=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&aqs=chrome..69i57j0i512j0i22i30l3.11296j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8>

Gláucio Tavares Costa
Assessor Jurídico do TJRN

José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito TJRN e Professor da UERN

Opinião dos leitores

  1. Na verdade as pesquisas são boas, evidentemente que feitas com seriedade e não do jeito que são feitas hoje, resultados totalmente tendenciosos a serviço de uma organização criminosa.
    Todo mundo sabe disso, não é nem somente os brasileiros.
    Tá na cara, não deixa nenhuma dúvida.
    Sistema todo, totalmente contrário ao presidente Jair Bolsonaro.
    Desde o dia da sua posse que não param, mas se Deus Quiser, vamos vencer, mesmo assim, contra tudo e contra todos.
    Bozo 22.
    Pra desespero do sistema.
    Quero só vê a cara de velório desses viciados no dinheiro público .
    Principalmente a globo lixo.

  2. Percebemos que durante o governo do PT. Se pregou muito a questão da pátria educadora. Leciono no estado do RN. E realmente eu fui prejudicado por uma péssima gestão. Que não teve a decência de me entregar um simples notebook. A maioria dos professores receberam notebook da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte. E eu fiquei sem receber esse notebook.

  3. Aprendi que uma pesquisa para ser séria tem que perguntar antes de iniciar as perguntas do questionário se o eleitor está apto a.votar ou não. Parece que vou morrer e não vejo isso. Não v. o PR atual derrubar a divulgação de nenhuma pesquisa, sendo assim, as pesquisas estão pelo menos cumprindo os requisitos legais. Se foram entrevistados 2000 eleitores e 1500, disseram que votavam em LULA13, a pesquisa só acertará na mosca se no dia da eleição a 2000 eleitores, 1500, votarem em LULA13. Um Instituto de pesquisa não tem uma bola de cristal. LULA13

    1. Porco vagabundo , quer a volta do maior ladrao da história da humanidade Lula? Deus existe , e o Deus que eu CREIO , Satanás NAO reina , chora comunista barato , na primeira oportunidade você cachorro , visita ORLANDO USA , porco imundo

    2. Mininuuu….mimimiiii violento vc heimm!?
      Não leu a matéria na íntegra e acabou vomitando asneiras Bruno Galiasssuuuu.
      Leia a matéria e faça um comentário inteligente já que não consta sequer uma linha que denote qualquer viés político!
      Deve ser da Classe D (DEPENDENTE).

  4. Já que se sabe que há interferências, oq não fazem algo?
    Vai deixar aquele nove dedos tomar conta denovo?

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Geral

Favorito para comandar Justiça topa ministério desmembrado

Wellington-César-Lima-e-SilvaFoto: Valter Campanato/Agência Brasil

Favorito para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o jurista Wellington César Lima e Silva deve aceitar o cargo de ministro mesmo que a pasta seja desmembrada.

O nome de Wellington, como a coluna da Milena Teixeira, do Metrópoles. Mostrou, vem sendo defendido por alguns dos principais conselheiros do presidente Lula, entre eles o chefe da Casa Civil, Rui Costa; o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA); e o ministro da AGU, Jorge Messias.

A avaliação de pessoas próximas ao jurista é de que, se ele for chamado pelo presidente Lula, deve aceitar assumir o cargo ainda que a pasta esteja divida.

Lula é aconselhado a não desmembrar

Como a coluna mostrou, o presidente foi aconselhado por seus principais auxiliares a não separar a pasta nesse momento.

Ao menos dois pontos principais foram citados pelos conselheiros do petista. O primeiro está relacionado à questão do tempo.

A avaliação dos assessores do presidente é de que não há prazo hábil para a separação da pasta, já que os servidores precisariam se dedicar por um longo período ao processo de reestruturação.

Com informações do Metrópoles

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Política

Defesa de Bolsonaro usa Mensalão para derrubar acusação de quadrilha

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A defesa de Jair Bolsonaro entrou com um agravo no STF nesta segunda-feira (12) para contestar a condenação por organização criminosa. O argumento é claro: participar de atos específicos não é formar quadrilha, e o ex-presidente tem respaldo no precedente do Mensalão.

Segundo os advogados, não havia uma estrutura permanente para crimes contínuos, apenas uma união temporária para atos determinados. “A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, destacam, lembrando decisões do STF em 2012.

O agravo explica que o crime de quadrilha exige reunião de agentes e associação estável ou permanente para cometer uma série indeterminada de delitos. Quando os crimes já são predefinidos, trata-se de coautoria, não quadrilha — entendimento que absolveu parte dos réus do Mensalão.

O Mensalão, recordando, foi o esquema de desvio de verbas e pagamento de propina a parlamentares do PT. Muitos foram condenados por corrupção, mas houve absolvição parcial no crime de quadrilha, exatamente o precedente agora usado por Bolsonaro para se proteger das acusações.

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Política

TERROR NA CÂMARA: Natal reforça segurança após ameaças a vereadores

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Natal está em alerta máximo depois que um homem passou a ameaçar vereadores, enviando mensagens diretas e até uma foto sugerindo um ataque contra parlamentares. Servidores e parlamentares acionaram a Polícia Militar assim que tomaram conhecimento das ameaças, mostrando que o perigo não é só virtual.

O suspeito também teria ligado para a ouvidoria da Prefeitura de Natal anunciando o ataque. Com a Casa fechada por conta do recesso, a situação ainda assim mobilizou forças de segurança, segundo informações do Via Certa Natal.

Uma viatura da PM, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), reforça a segurança na frente do prédio, enquanto a Guarda Municipal foi chamada para patrulhar o entorno.

O objetivo é proteger vereadores, servidores e terceirizados que circulam pelo local. Alguns parlamentares contrataram segurança privada; outros preferem evitar escolta, mas todos demonstram preocupação. A Polícia Civil investiga o caso para identificar o autor das ameaças e avaliar o risco real.

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Mundo

Trump dá ultimato: 25% de tarifa para quem negociar com Irã

Foto: Reprodução

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta segunda-feira (12) que vai aplicar tarifa de 25% em todas as transações com os EUA para qualquer país que faça negócios com o Irã. A medida tem efeito imediato e é irrecorrível, segundo o próprio Trump.

O anúncio vem em meio a uma onda de protestos no Irã, onde a população desafia o regime de Teerã. Ao mesmo tempo, atos pró-governo tentam justificar a repressão violenta que já deixou mais de 600 mortos, de acordo com ONGs internacionais, conforme a Agência Brasil.

Trump não esconde a carta militar na manga. Nos últimos dias, ele repetiu ameaças de intervenção e afirmou que possui “opções muito fortes”, incluindo ação militar, além de manter contato com líderes da oposição iraniana.

A tensão chega no momento em que o Irã tenta se manter no mercado internacional, mas enfrenta resistência dos EUA. Com a tarifa de Trump, países aliados aos americanos terão que escolher entre lucro ou alinhamento estratégico, e o recado é claro: negociar com Teerã vai custar caro

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Economia

Promessa não cumprida: 44% dos aposentados do RN ainda esperam 13° de Fátima

Foto: Reprodução

O governo de Fátima Bezerra prometeu pagar o 13° salário de 2025 de aposentados e pensionistas no dia 9 de janeiro. Passada a data, o dinheiro não caiu e, nesta segunda-feira (12), apenas 56% dos beneficiários receberam o benefício, causando revolta e transtornos. Muitos servidores planejavam compromissos contando com o pagamento. Agora, o Executivo estadual anuncia nova data: o restante, 44%, terá o 13° depositado até o meio-dia desta terça-feira (13).

Em nota divulgada por volta das 19h de segunda, o governo afirma que os recursos já foram encaminhados ao banco e o pagamento está “concluindo”. Segundo o próprio comunicado, 100% dos servidores ativos receberam o 13° dentro do prazo, mas aposentados e pensionistas seguem pagando o preço da desorganização do governo. A demora tem gerado indignação entre quem depende do benefício para quitar dívidas e compromissos essenciais.

O episódio acende alerta para o risco de atrasos recorrentes no funcionalismo do RN, enquanto o governo Fátima continua a criar datas e promessas que não se cumprem. Para aposentados e pensionistas, a confiança na gestão estadual se desgasta a cada adiamento.

NOTA

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informa que encaminhou para banco o décimo terceiro de parte dos aposentados e pensionistas que ainda não havia recebido. Dessa forma, está concluindo o pagamento do décimo terceiro. Devido ao horário, os recursos serão repassados para as contas bancárias até meio dia desta terça-feira. Cem por cento dos servidores ativos e 56% dos aposentados e pensionistas receberam o décimo terceiro até esta segunda-feira, 12.

Natal, 12 de Janeiro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Geral

VÍDEO: Corpo de Titina Medeiros é sepultado em Acari sob aplausos e emoção

Imagens: Instagram/Suerda Medeiros

O corpo da atriz potiguar Titina Medeiros, que morreu aos 49 anos em Natal, foi sepultado na noite desta segunda-feira (12) em Acari, cidade do Seridó onde nasceu e manteve suas raízes até o fim da vida. O caixão carregava as bandeiras do RN e de Acari, símbolo do amor que ela sempre teve pela terra natal.

O velório começou ainda na noite de domingo(11) no Teatro Alberto Maranhão, um dos palcos mais tradicionais do RN, e seguiu até a manhã de segunda. Pouco antes das 10h, familiares, amigos e fãs acompanharam a saída do corpo para Acari, onde foi recebido com homenagens emocionadas e aplausos, conforme o G1 RN.

Foto: Reprodução/G1 RN

Em Acari, o corpo foi velado na casa de cultura local antes da missa de corpo presente na Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia. Em seguida, Titina foi sepultada no cemitério municipal, cercada pela comoção de todos que acompanharam sua trajetória artística e pessoal.

O ator César Ferrario, ex-marido da atriz, lembrou o desejo de Titina de manter sua luta contra a doença em segredo, preservando sua vida e intimidade. “Quando alguém termina um grande espetáculo, merece aplausos”, disse ele, encerrando a despedida de uma das artistas mais respeitadas do RN.

 

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Brasil

Brasil pagará R$ 157 mil para doar blindados e helicópteros ao Paraguai

Foto: Divulgação

O governo federal vai bancar o transporte de blindados do Exército e helicópteros da Polícia Federal que serão doados ao Paraguai. Só para levar seis blindados M108 e uma passadeira flutuante de alumínio até a fronteira, o brasileiro vai pagar cerca de R$ 157 mil, segundo parecer do senador Sérgio Moro (União Brasil).

O custo inclui R$ 38 mil para a passadeira e R$ 119 mil para os blindados.

A doação de aeronaves da Marinha ao Uruguai, no entanto, é diferente: os helicópteros Bell Jet Ranger III terão o transporte pago pelos próprios uruguaios.

Já os dois Bell 412 Classic da PF para o Paraguai terão o frete por conta da União, sem economia para o bolso do contribuinte.

Os equipamentos doados não são novos: estão desativados, fora de uso operacional ou em fase de substituição pelos modelos mais modernos, como o M109 A5+ BR. Segundo os pareceres, a justificativa oficial é fortalecer a cooperação policial e militar nas regiões de fronteira.

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Mundo

Trump já revogou mais de 100 mil vistos, 150% a mais que 2024

Foto: Reprodução

O governo Donald Trump já revogou mais de 100 mil vistos desde que voltou à Casa Branca em janeiro de 2025, um aumento de 150% em relação a 2024. Entre os alvos estão cerca de 8 mil estudantes e 2,5 mil profissionais especializados acusados de envolvimento com a polícia ou atividades criminosas.

A medida integra a ofensiva de Trump contra imigrantes, combinando deportações intensas com regras mais rígidas para emissão de vistos. O Departamento de Estado criou um Centro de Verificação Contínua para monitorar estrangeiros no país e cancelar rapidamente vistos de quem represente risco à segurança.

Os principais motivos de revogação incluem excesso de permanência, dirigir sob efeito de drogas, agressão e roubo. A mensagem é clara: visto válido não é passaporte para burlar a lei americana. Quem descumprir, sai do país sem apelo.

Além disso, estudantes e residentes permanentes que apoiem palestinos ou critiquem Israel na guerra em Gaza podem ter vistos revogados e até serem deportados.

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Judiciário

Moraes libera hacker que invadiu CNJ para cumprir regime semiaberto

Foto: Reprodução

O hacker Walter Delgatti Neto, responsável pela invasão dos sistemas do CNJ em 2023 e pela inserção de um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, vai deixar o regime fechado e cumprir pena em semiaberto. A decisão foi assinada pelo próprio Moraes na última sexta-feira (9), segundo informações da Jovem Pan.

Delgatti cumpre oito anos e três meses de prisão a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente detida na Itália. Apesar de reincidente, ele já tinha cumprido mais dias do que o exigido por lei: precisava de 667 dias, mas já somava 700 até julho de 2025.

O ministro considerou que o condenado apresenta bom comportamento carcerário, confirmado pelas unidades penitenciárias e respaldado pela Procuradoria-Geral da República, que se posicionou favoravelmente à progressão. Agora, ele será transferido para uma colônia agrícola ou industrial, onde poderá trabalhar durante o cumprimento da pena.

Moraes alertou que o benefício pode ser revogado se Delgatti cometer novo crime ou falta grave, o que resultaria em regressão para regime mais severo. Até lá, o hacker de Zambelli inicia o cumprimento da pena “com mais liberdade”.

Opinião dos leitores

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Geral

Venezuela diz ter libertado 303 presos políticos

Foto: Reprodução

O regime venezuelano anunciou nesta segunda-feira (12) que libertou mais 116 presos políticos, alegando que a medida é parte de uma “revisão ampla” iniciada pelo ex‑ditador Nicolás Maduro e mantida por Delcy Rodríguez após a sua prisão pelos Estados Unidos na operação militar de 3 de janeiro.

Somando essa leva com 187 solturas em dezembro de 2025, o governo chavista diz que agora 303 prisioneiros “políticos” foram libertados — mas ONGs e grupos de direitos humanos contestam fortemente os números.

Organizações independentes confirmam apenas 24 pessoas liberadas nas últimas horas, incluindo estrangeiros. A ONG Foro Penal aponta que cerca de 800 a mais de mil detidos por motivos políticos ainda permanecem atrás das grades, muitos sob tortura ou tratamento cruel.

 

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