O Supremo Tribunal Federal concedeu ao médico Tufi Soares Meris, acusado participar de um esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde no Rio Grande do Norte, o direito de cumprir prisão domiciliar . O Habeas Corpus foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, em caráter liminar.
Na semana passada Tufi Soares Meris teve o mesmo pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O HC foi negado à unanimidade.
O ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o HC com base em laudos médicos sobre o estado de saúde do pacinete. “O encarceramento do paciente, neste momento, o impediria de receber o tratamento médico-hospitalar adequado, o que poderia levar ao agravamento de seu quadro clínico”, disse o ministro na decisão. A prisão preventiva domiciliar ocorrerá até o julgamento definitivo do pedido de Habeas Corpus.
O ministro lembrou que a liminar é concedida em casos de exceção, quando se verifica o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora) — presentes no caso, segundo Lewandowski.
“Pelo menos neste primeiro exame, tenho que procede o pleito de cumprimento da custódia preventiva em regime de prisão domiciliar, conforme previsto no artigo 318 do CPP”, entendeu o ministro.
A defesa anexou aos autos laudo médico informando que o médico está hospitalizado para tratamento de doença grave. O documento aponta que o acusado é portador de doença autoimune hepática fibrosante, de caráter progressivo, podendo evoluir para a necessidade de transplante hepático.
O médico Tufi Soares Meris estava foragido desde que a operação Assepsia foi deflagrada no Rio Grande do Norte com base em denuncias apresentadas pelo Ministério Público.
Foto: Antonio Augusto/STF
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