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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. A Lei 14.106, que teve origem em um projeto do senador Fernando Collor (Pros-AL), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, incentiva a doação de alimentos e refeições para evitar o desperdício.
Bolsonaro comentou sobre a iniciativa nas redes sociais. “A medida consolida a legislação, valoriza a responsabilidade e estimula o espírito solidário entre os brasileiros, principalmente neste momento de crise devido aos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19”, escreveu o presidente no Twitter.
– Sancionamos a lei de combate ao desperdício de alimentos (PL1194/20 – Senador Collor), que permite aos estabelecimentos, de forma direta ou em colaboração com o poder público, instituições de caridade ou igrejas, fazer doações gratuitas e isentas de encargos aos mais carentes. — Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 24, 2020
Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação. Além disso, suas propriedades nutricionais precisam estar mantidas, mesmo que haja danos nas embalagens ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto. “A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”.
O doador ou intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal, que somente será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa. A legislação anterior responsabilizava o doador por danos causados após a oferta, mesmo que os alimentos não fossem conservados de maneira correta depois de recebidos.
A doação dos alimentos poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social. Empresas, hospitais, supermercados e cooperativas, além de restaurantes e lanchonetes, são abrangidos pela lei.
Durante o período de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo dará preferência à aquisição de alimentos da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Estadão Conteúdo
Boa JB, era muita comida jogada fora com muitas pessoas passando fome.
Até q ponto o excedente é próprio pra consumo, como determinar na hora de disponibilizar. Meio complicado
BG em relação a matéria acima le as 14:19 no blog de Thaisa Galvão que esse projeto de lei que o presidente Bolsonaro sancionou é de autoria do deputado Rafael Motta e não do senador Fernando Collor de Mello e em momento algum a blogueira fala no senador Collor, é mesmo projeto de lei confesso que fiquei em dúvida entre as duas postagens mas na dúvida fico com o seu comentário até porque vc é mais confiável e tem mais credibilidade.
Oi, Bruno!
Nessa situação, nenhum blogueiro está errado.
Esse projeto teve iniciativa na Câmara, através do PL 1245/20 do Dep. Rafael Motta. No dia seguinte o Sen. Fernando Collor apresentou no Senado um projeto com a mesma intenção.
Então, os dois projetos tramitaram juntos e foram aprovados juntos na forma de substitutivo (substitutivo é a fusão de dois ou mais projetos em um só).
Sendo assim, tanto Rafael Motta, quanto Fernando Collor tem seus créditos na lei.
(Todas essas informações tem no site da Câmara, tá?)