Foto: Divulgação/EBC
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei que aumenta a punição para torcidas envolvidas em atos de violência. Com a medida, sobre de três para cinco anos a proibição de grupos organizados frequentarem estádios após se envolverem em incidentes. A nova legislação prevê punição para quem invadir o local de treinamento das equipes.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e foi assinada por Bolsonaro e também pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Segundo o artigo 39-A, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”.
A proposta sancionada é do ex-deputado André Moura (PSC-SE) e havia sido aprovada pela Câmara em 2016. A senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-jogadora de vôlei, foi a relatora no Senado.
As torcidas e os seus integrantes são monitorados pelo Ministério Público. O juiz deve comunicar aos clubes e federações a decisão judicial: se haverá punição ou suspensão do processo. Cabe as entidades, publicar a relação de nomes dos torcedores suspensos .
A lei manda que a prevenção da violência é de responsabilidade do poder público, confederações, federações, ligas e clubes. A torcida, por sua vez, deve ser pessoa jurídica (constituir CNPJ) e manter cadastro dos seus sócios atualizados com fotografia, CPF e endereço, entre outros.
No dia 4 de novembro deste ano, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou 15 torcedores de Corinthians e Palmeiras após confronto generalizado na estação Brás do metrô em abril de 2016. Os acusados são integrantes das torcidas organizadas Mancha Alvi Verde e Pavilhão Nove e estão proibidos de frequentar estádios.
Os torcedores foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, “destruir ou inutilizar coisa alheia” e “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previstos no Código Penal, e também por infringir o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, “promover tumulto, praticar ou incitar a violência”.
Duas horas antes de a partida começar, os acusados terão que comparecer a uma unidade da Ceapis (Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania) e serão liberados 15 minutos após o apito final do árbitro.
Folha de SP
O RN so tem time de várzea,se fecharem,seria um favor!!!!
Quem danado vai perder seu tempo pra torcer por times Potiguar homi, nenhum presta, sou nascido e criado no RN e não perco meu tempo com essas porcarias do RN não. Aliás, será algum destes já ganharam algum título importante? claro que não, NUNCA! kkkkkkkkkkkkk
Esses idiotas fanáticos por futebol deveriam gastar toda essa energia e paixão em defender seus próprios direitos e sua qualidade de vida. Como já dizia o saudoso Bezerra da Silva :" chapéu de otário é marreta !!".
Grande Merda, ohhhhhhhhhhhhhhhhh QUEM GOSTA DE BOSTA É PINICO, FORA BOSTANARO, ALEM DE FEIO, BURRO
Vai ser sancionada a lei informando que vada cidadão torça para o time de sua cidade, acho muito justo , já vi caso de natalenses torcerem para times do Rio de Janeiro , vcs acreditam?