
Foto: Agência Brasil
A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.
Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário.
— A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões — disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. — Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão — acrescentou.
O secretário afirmou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe.
— A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização — completou.
O Globo
Nossa! Que loucura está essa imprensa! Leiam direito a medida provisória. Ali só aponta a profissão de corretor!
Faz todo sentido…. hoje conselhos de classe funcionam como ferramenta de controle social por parte de alguns… muitas vezes se confunde sindicado com conselho de classe. E jornalismo, assim como as demais atividades listadas estao contaminadas por ideologias factoides que nao correspondem a liberdade de atuacao que merecem.
E o custo Brasil segue caindo…Esse é o governo q sempre sonhei…
Era para acabar com OAB e os conselhos regionais.
Acabou com o CARTÓRIO DO CRECI?? Todo mundo pode vender imóveis?