Por: Ciro Marques para o Jornal de Hoje
Irmão da ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, do PSB, Carlos Faria foi absolvido do processo que apura um dos mais populares esquemas denunciados na gestão “wilmista”: o Foliaduto. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça na semana passada, mas somente agora foi divulgada pelas partes. Para o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, “não houve ato ou fato ímprobo” que possa ser atribuído a Carlos Faria.
É importante ressaltar que essa análise do TJ ocorre mesmo com o fato de Carlos Faria ter sido secretário-chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado quando a denúncia foi formulada, em 2006. E mais: segundo o voto do relator, seguido pelos colegas de 1ª Câmara Cível do TJ, Carlos Faria não passou nem mesmo “perto” de ser condenado por envolvimento no esquema que desviava recursos públicos por meio da contratação de bandas para shows que jamais existiram.
“Não houve ato ou fato ímprobo, já que não há prova de que os despachos proferidos pelo apelante Carlos Alberto de Faria estavam contaminados de improbidade, pois, pelo que solta dos autos, foram lançados de forma normal e sem aparente vinculação com atos delituosos. E mesmo que se cogitasse de eiva de ilegalidade na prática desses despachos – o que não é o entendimento deste Relator – ainda assim essa suposta ilegalidade não teria o condão de torná-los em condutas ímprobas, a merecer as sanções da Lei 8.429″, analisou o relator, dando provimento ao recurso movido pelo advogado Erick Pereira, que defende o ex-secretário.
Em primeira instância, a decisão reconheceu que os réus do processo, entre eles Carlos Faria, “atentaram contra o erário público, a este causando prejuízos em razão de um ‘esquema’ através do qual era feita a simulação de contrato de apresentação de bandas musicais e artistas para eventos no interior do Estado, sem que de fato acontecessem os shows, embora efetuado o pagamento aos respectivos empresários, que após a retirada de um percentual, devolviam o dinheiro a integrantes do Gabinete Civil da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, para a quitação de ‘compromissos informalmente assumidos pelo Governo’, sendo que a verba era de fato despendida pela Fundação José Augusto, autarquia responsável pela parte cultural da administração estadual, que para tanto contava com suplementação orçamentária engendrada no Gabinete Civil”.
Na sentença em primeira instância, Carlos Faria teria ordenado a realização de despesas públicas sem autorização legal. Além disso, determinou verbalmente a contratação direta de serviços de terceiros sem a realização de qualquer formalidade legal, dispensando indevidamente licitação; engendrou, conjuntamente com o demandado Ítalo Alencar Gurgel, a fraude que propiciou a execução do desvio de recursos públicos da Fundação José Augusto; removeu os obstáculos administrativos para obtenção dos recursos orçamentários que viabilizariam a fraude na Fundação José Augusto (crédito suplementar e repasse dos recursos); utilizou a estrutura física e funcional do Gabinete Civil para efetuar o pagamento das despesas por ele ordenadas ilegalmente com o dinheiro obtido com a fraude; e, com todas essas condutas, possibilitou o desvio de R$ 2 milhões, causando prejuízo ao erário e enriquecendo ilicitamente os beneficiários da fraude”.
Porém, segundo Dilermando Mota, “Carlos Faria assevera que laborou nos estritos limites da legalidade e que a sentença discutida não conseguiu enquadrar a sua conduta nas hipóteses listadas na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, diz que ‘nos autos não houve a indicação de prova de que de fato houve a autorização para a abertura de um processo licitatório para o pagamento de despesas com a realização de shows. Ocorre que o ato de abertura do processo é completamente distinto do ato de ordenar o pagamento’”.
Alega também que “todos os processos tiveram trâmites idênticos a diversos outros procedimentos, como os processos para pagamento de gastos relativos ao Concurso de Miss Brasil – Miss RN, aos eventos que prestigiaram o Tribunal Regional Eleitoral/RN e o próprio Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, não sendo possível valorar situações idênticas de maneira distinta”.
Dessa forma, segundo o relator, Carlos Faria não teria agido “com dolo ou má-fé e que ‘para existir condenação por improbidade, faz-se necessário demonstrar o dolo ou ao menos a culpa, no caso dos atos elencados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. E desse ônus, que pertence ao recorrido, o mesmo não se preocupou’”.
O relator aponta que, em suma, “se não fossem eles os realizadores desses atos seriam outros servidores encarregados da missão, ou mesmo nem seria necessária essa intermediação, pois os negócios escusos poderiam ser ultimados diretamente entre os agentes públicos e os particulares”.
MP
É importante lembrar que no final do mês de março, o Ministério Público de Contas, órgão que trabalha junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentou um parecer também inocentando Carlos Faria e colocando apenas François Silvestre, ex-diretor da Fundação José Augusto (FJA) como responsável pelos desvios, uma vez que ele era o único ordenador de despesa que aparece.
“Os dois casos tratam de irregularidades em festejos das comarcas do Estado. E, naturalmente, no Foliaduto, as festas sequer existiam. Ele é muito mais grave que o Máscara Negra. Em Macau e Guamaré, digamos que a fraude foi mais sofisticada. A festa existiu, mas foi superfaturada aquela despesa”, avaliou o promotor Eudo Leite, que preside a Associação dos Promotores de Justiça do RN, citando o caso do Foliaduto e comparando-o ao esquema de corrupção e desvio de recursos denunciado já em abril, em Macau e Guamaré.
É…"Paciência"!