Esporte

CBF é notificada pela Fifa por comissão a intermediário sem licença em negociação por Ancelotti

Foto: Index Conectada Assessoria

A CBF foi notificada pela Fifa, por e-mail, pelo pagamento de comissão a Diego Fernandes, o agente financeiro que ajudou a confederação, ainda sob a gestão de Ednaldo Rodrigues, a contratar o técnico Carlo Ancelotti para comandar a seleção brasileira. Fernandes não é agente registrado na entidade que comanda o futebol mundial, daí a razão da notificação.

O valor acertado no acordo entre Fernandes e a CBF é de 1,2 milhão de euros (R$ 7,4 milhões). O acordo também previa que o executivo tivesse participação especial na apresentação oficial de Ancelotti, como de fato aconteceu. Além de publicar nas redes sociais um agradecimento a ele, a diretoria da CBF deixou uma cadeira reservada ao empresário na primeira fileira do auditório no hotel na Barra da Tijuca, no Rio, em que Ancelotti anunciou sua primeira convocação e deu entrevista.

O acordo entre a CBF e Fernandes foi fechado pelo ex-presidente Ednaldo Rodrigues. Presidente eleito no último domingo, Samir Xaud solicitou que o departamento de governança da entidade analise a documentação. Há possibilidade de a CBF juridicamente contestar o pagamento da comissão. A informação foi revelada primeiramente pelo UOL e confirmada pelo Estadão.

“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança”, disse em nota a CBF.

A Fifa pediu uma posição da CBF sobre o caso, além de uma série de documentos, como a cópia dos possíveis pagamentos e do contrato entre a entidade e o empresário. Também solicitou os contatos do executivo.

Em resposta à reportagem, Fernandes alega ter atuado como consultor na negociação e afirmou que só vai receber a comissão referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário junto à CBF e à Fifa.

Atualizado em dezembro de 2024, o regulamento que estabelece normas para os agentes de futebol da Fifa permite que apenas agentes licenciados participem de negociações envolvendo jogadores e treinadores.

“Somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol”, é o que está descrito no artigo 11 do regulamento de agentes de futebol da FIFA.

No artigo 11 do regulamento, também consta que “quaisquer funcionário ou contratado por agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para celebrar um contrato de representação”.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Não vou defender que nessa negociação houve algo ilegal ou não, o que acho um absurdo é a FIFA, campeã mundial na modalidade “falcatruas” querer meter o bedelho em tudo que as confederações fazem, a FIFA primeiro tem que dar um bom exemplo pra depois cobrar honestidade dos entes federados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Hugo encomenda proposta de ajuste fiscal ao grupo da reforma administrativ

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encomendou ao deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) uma ampliação das discussões no grupo de trabalho sobre a reforma administrativa para incluir, também, medidas de ajuste fiscal e alternativas para o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O GT, criado oficialmente na quinta-feira (29), tem 45 dias de prazo para apresentar um relatório com propostas. Pedro Paulo foi escolhido como coordenador. Há 14 deputados no grupo.

“O Hugo [Motta] havia me ‘contratado’ para pensar a reforma administrativa. Nesta semana ele me ligou e disse que estava aditivando o contrato para tratar de medidas de ajuste fiscal”, afirmou Pedro Paulo.

Diante das reclamações do setor privado sobre a alta do IOF e do amplo apoio de frentes parlamentares à derrubada do decreto, Motta deu 10 dias para o governo apresentar alternativas. Caso contrário, ameaça colocar em votação os projetos que cancelam o aumento do imposto.

O coordenador diz que avalia três possibilidades de medidas fiscais:

  • Corte horizontal de gasto tributário, da ordem 10%, pegando todos os setores que recebem algum incentivo fiscal — para evitar um duelo entre “ganhadores e perdedores”;
  • Desvinculação do salário mínimo para aposentadorias, pensões e benefícios sociais;
  • Desvinculação das despesas de saúde e educação, que hoje obedecem a uma proporção da receita corrente líquida, crescendo acima do máximo permitido pelo arcabouço fiscal (2,5%) para todas as demais despesas.

Conforme antecipou o deputado, em entrevista à CNN, sua ideia de reforma administrativa não coloca em xeque a estabilidade dos servidores públicos.

Ele tem simpatia por contratações temporárias, para determinadas áreas, e por metas coletivas que possam gerar bônus (14º salário) para servidores  caso sejam alcançadas — assim como parâmetros individuais para funcionários em cargos estratégicos e/ou no topo da carreira.

A possibilidade de introduzir medidas fiscais no relatório final do GT, que seria convertido em projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, foi aventada por Pedro Paulo em entrevista ao jornal O Globo.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, reagiu nas redes sociais. “Recebi com surpresa a entrevista do deputado Pedro Paulo sobre a possibilidade de discutir desvinculação de benefícios previdenciários e dos pisos de saúde e educação no GT”, disse a ministra.

Conforme antecipou o deputado, em entrevista à CNN, sua ideia de reforma administrativa não coloca em xeque a estabilidade dos servidores públicos.

Ele tem simpatia por contratações temporárias, para determinadas áreas, e por metas coletivas que possam gerar bônus (14º salário) para servidores caso sejam alcançadas — assim como parâmetros individuais para funcionários em cargos estratégicos e/ou no topo da carreira.

A possibilidade de introduzir medidas fiscais no relatório final do GT, que seria convertido em projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, foi aventada por Pedro Paulo em entrevista ao jornal O Globo.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, reagiu nas redes sociais. “Recebi com surpresa a entrevista do deputado Pedro Paulo sobre a possibilidade de discutir desvinculação de benefícios previdenciários e dos pisos de saúde e educação no GT”, disse a ministra.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Confira pontos de bloqueios no trânsito durante o início do São João de Natal

Foto: reprodução

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), definiu a operação especial de trânsito para cobrir o São João de Natal. A intervenção tem como objetivo garantir segurança e fluidez no entorno dos principais polos juninos da cidade.


Na Redinha, a operação teve início às 16h30 e seguirá até a meia-noite. Para organização do fluxo, a STTU realizará bloqueios viários com previsão de liberação às 01h do domingo 1º. Os bloqueios acontecerão nos seguintes pontos:

• Rua Conselheiro Tristão com Rua Tenente Everaldo Borges de Moura
• Rua Tenente Everaldo Borges de Moura com Rua Francisco Ivo
• Rotatória da Rua Francisco Ivo

A programação do evento se estenderá até o dia 29 de junho, com atividades distribuídas por diferentes regiões da cidade. Além da Zona Norte, os polos de festividades incluem a Arena das Dunas, na Zona Sul, e a Cidade da Esperança, na Zona Oeste.

A STTU reforça que haverá plataformas de embarque e desembarque de aplicativos em locais estratégicos para facilitar o acesso e evitar congestionamentos. Confira os pontos por polo:

Polo Redinha (Avenida da Alegria)
• Plataforma: Av. da Alegria – Concentração do Trio – Redinha Clube
• Plataforma: Av. da Alegria – Posto Redinha
• Poligonal de restrição para veículos nos arredores do evento

Polo Arena das Dunas
• Plataforma: Top Pizza
• Plataforma: Após o Pittsburg
• Plataforma: Posto 30 de Setembro
• Plataforma: Sebrae
• Plataforma: Hotel Ibis
• Plataforma: Portão E1 da Arena das Dunas
• Poligonal de restrição para controle do fluxo de veículos

Polo Nélio Dias
• Plataforma: Polo Nélio Dias (zona Norte)
• Poligonal de restrição nas imediações da arena

A operação contará com o suporte de inspetores e agentes de mobilidade, além de patrulhamento com motocicletas, viaturas e supervisão técnica. A orientação da STTU é para que os cidadãos planejem seus deslocamentos com antecedência, utilizem os pontos oficiais de embarque/desembarque e sigam as orientações dos agentes para uma experiência mais segura e tranquila.

Mais informações estão disponíveis pelos números: 156, (84) 3232-1003, 3232-9105, 3232-9107 ou (84) 9 8870-3862 (WhatsApp).

Agora RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Dinheiro vivo: PF identifica “carregador de malas” do Careca do INSS

Foto: reprodução

Um sócio do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, é apontado pela Polícia Federal (PF) como uma figura central para o transporte de dinheiro do esquema bilionário de fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rubens Oliveira Costa é descrito no inquérito como “facilitador” e “intermediário” de Antunes (foto em destaque), considerado um dos principais operadores da farra dos descontos indevidos do INSS.

Segundo a PF, Costa atuava para que os valores desviados no esquema chegassem a seus destinatários finais, além de agir na lavagem de dinheiro para ocultar os recursos de origem ilícita.

Ele atuaria para o Careca do INSS realizando saques em espécie e enviando dinheiro de propina a funcionários do INSS — três ex-dirigentes do órgão federal são suspeitos de terem recebido pagamentos do lobista.

Pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao operador receberam quase R$ 5 milhões de entidades associativas e empresas intermediárias ligadas às fraudes no INSS.

O operador do operador

  • Rubens Oliveira Costa era sócio do Careca do INSS na empresa Brasília Consultoria Empresarial, mas atuava ou tinha ligações com outras empresas citadas na investigação da PF, como Prospect, que recebeu mais de R$ 13 milhões de duas entidades da farra do INSS.
  • O relatório aponta que ele sacou R$ 949 mil em espécie e fez provisionamentos (reservas de valores para saque) de R$ 2,3 milhões relativo às contas de três empresas ligadas ao Careca do INSS.
  • Os valores movimentados por Costa, segundo a PF, ultrapassam sua capacidade financeira declarada – o fluxo financeiro dele era 10 vezes superior ao declarado.
    “Parte dos créditos recebidos tem origem direta em fundos de seguridade social, com posterior dispersão para empresas sob controle direto ou indireto de Rubens, indicando desvio de recursos públicos”, afirma o relatório.
  • De acordo com a investigação, ele atua como sócio e administrador de empresas usadas para ocultação e circulação de dinheiro vindo de fraudes via associações que celebraram acordos com o INSS.
  • “Rubens foi identificado como figura central em operações financeiras suspeitas, desempenhando o papel de facilitador financeiro, sendo responsável por movimentações de valores expressivos entre pessoas físicas, jurídicas e entidades sob investigação”, diz a PF.

Pagamentos a diretores do INSS

A investigação aponta que por meio da Prospect e da empresa ACCA Consultoria Empresarial, Costa direcionou valores suspeitos para Eric Douglas Martins Fidelis, filho de André Paulo Felix Fidelis, ex-diretor de Benefícios do INSS, “fortalecendo o esquema de lavagem de dinheiro”.

“A aquisição de um apartamento em Brasília por R$ 700.000, pago integralmente à vista, assim como a compra de um terreno comercial em São Paulo por R$ 1.200.000 confirmam o papel de Eric e Paulo Fidelis como beneficiário final ao consolidar patrimônio”, diz o material.

Costa também é apontado como o responsável por direcionar valores a outros ex-diretores do INSS. Empresas do esquema foram usadas para transferir recursos a Thaisa Hoffmann Jonasson e Virgilio Oliveira Filho, procurador-geral do INSS afastado por decisão judicial.

A polícia cita que a empresa Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A, em que Thaisa é sócia com Rubens, foi uma das maiores receptoras e movimentou mais de R$ 10 milhões no período investigado.

Além disso, Oliveira Filho adquiriu diversos imóveis com dinheiro em espécie –aquisições que somaram mais de R$ 6 milhões, “confirmando seu papel de beneficiário final ao consolidar patrimônio”.

O operador financeiro do Careca do INSS também aparece conectado com outro ex-diretor do INSS, Alexandre Guimarães — ambos são sócios da Vênus Consultoria e Assessoria Empresarial, cujo email é o mesmo da Prospect.

Metrópoles 

Opinião dos leitores

  1. Cada dia fica mais escandalosa esse rombo do INSS , a verdade é que o país tem que passar a limpo essa crueldade que estão fazendo com idosos. Não adianta mostrar nomes e números sem apresentar resultados efetivos , devolução dos valores roubados com juros e correção monetárias aos idosos prejudicados. Precisa aprofundar a distribuição do dinheiro roubado, incluindo as pseudos entidades sindicais seus responsáveis e os possíveis parlamentares que receberam esse dinheiro roubados dos aposentados. A impunidade Brasileira é vergonhosa!

  2. Só nos governos petistas que vimos dinheiro em malas, dinheiro em cuecas, dinheiro em caixas de papelão lotando apartamento e muito mais

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Durou 8 minutos: Moraes e PGR não fizeram perguntas a Tarcísio

Foto: Divulgação/Cleiby Trevisan

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), prestou um breve depoimento de apenas oito minutos como testemunha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O depoimento, realizado de forma virtual, foi considerado significativo tanto para Bolsonaro quanto para o próprio Tarcísio

Um aspecto notável do depoimento foi a ausência de questionamentos por parte do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa falta de intervenção foi interpretada como um resultado positivo para o governador, especialmente considerando que em outros depoimentos, Moraes tem sido conhecido por adotar uma postura mais incisiva com as testemunhas.

Durante seu testemunho, Tarcísio de Freitas manteve a narrativa que já vinha apresentando publicamente. Ele afirmou que Bolsonaro estava “triste e resignado” após a derrota nas eleições e reiterou que nunca ouviu falar em tentativa de golpe ou qualquer medida antidemocrática.

CNN 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

STF mantém proibição de saída de Daniel Silveira para estudo ou trabalho

Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, a proibição de saída do ex-deputado Daniel Silveira da prisão para estudar ou trabalhar. O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde não há debates entre os magistrados — apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do STF.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes. Já André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Em seu voto, o relator destacou que “as razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado, haja vista a ausência de demonstração de comportamento adequado, conforme demonstrado, haja vista o recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional”.

Em abril, Moraes já havia negado pedidos da defesa de Silveira neste sentido. Os advogadas entraram, então, com um recurso contra a decisão.

Anteriormente, o ministro também negou que o ex-parlamentar deixasse a detenção para uma saída temporária a fim de ver a família na Páscoa.

Em dezembro de 2024, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira, mediante ao uso de tornozeleira eletrônica e estar em casa no período noturno, das 22h às 6h.

Quatro dias depois, o benefício foi revogado e Silveira voltou ao regime fechado por violar o toque de recolher.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF e, atualmente, cumpre pena em regime semiaberto.

CNN 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Fux atende pedido de Nikolas e pede informações à Câmara sobre criação de CPI para investigar fraude no INSS

Fotos: Rosinei Coutinho/STF | Paulo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu informações à Câmara dos Deputados sobre a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as fraudes no INSS. O pedido acata um pedido do depurado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que apresentou um mandado de segurança na corte na tentativa de obrigar a Casa a investigar os desvios através de descontos de aposentadorias e pensões. O órgão tem dez dias para responder a solicitação do magistrado.

Em seu pedido, Nikolas alega que o STF tem jurisprudência para determinar à Câmara instalação da CPI, como fez no caso da comissão que investigou fraudes no período da pandemia de Covid-19. A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu o número necessário de assinaturas para abrir a investigação Casa, mas o pedido pedida agora de uma decisão do presidente, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Em seu despacho, Fux destaca ainda “gravidade das fraudes” e pede também informações à Política Federal, à Controladoria Geral da União (CGU) e ao próprio INSS sobre as investigações já em andamento.

Ele também deu ciência à Advocacia-Geral da União que pode se manifestar sobre o caso, no prazo de 15 dias. Depois, caberá ainda à Procuradoria-Geral da República elaborar um parecer sobre o mandado de segurança impetrado por Nikolas.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Governo Lula subiu ou criou impostos 24 vezes desde 2023 – uma a cada 37 dias; veja lista

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Além de congelar R$ 31,3 bilhões no orçamento, o último pacote fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lançado no fim de maio, trouxe também o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alta reacendeu o debate sobre a sanha arrecadatória do governo, com postagens reavivando a alcunha de “Taxad” do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o alerta sobre o alto grau de tributação que incide sobre os contribuintes.

Contando com o aumento do IOF, o governo Lula já fez 24 anúncios de criação ou elevação de impostos desde o início do atual mandato. O que corresponde a um anúncio a cada 37 dias, em média.

Houve casos de tributos de curta duração e recuos do governo, e algumas das mudanças propostas ainda tramitam no Congresso e não entraram em vigor. A maioria das medidas, porém, está valendo. E contribuiu para que a carga tributária alcançasse o maior nível da história.

As medidas anunciadas desde 1.º de janeiro de 2023 foram as seguintes:

  • Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
  • PIS, Cofins e Cide voltaram a incidir sobre gasolina e etanol
  • Criação de imposto sobre exportação de petróleo
  • ICMS foi retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
  • Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
  • Criação de imposto sobre importações de e-commerce
  • Elevação de IPI para armas de fogo
  • Aumento do imposto de importação de painéis solares
  • Fim da isenção para importação de veículos elétricos
  • IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
  • Limite ao uso de Juros sobre Capital Próprio
  • “Come-cotas” sobre fundos exclusivos
  • Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
  • Volta do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
  • Extensão da “taxa das blusinhas” para compras abaixo de US$ 50
  • Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
  • IVA estimado em 28%, com trava de 26,5
  • Criação do “imposto do pecado”
  • Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos
  • Imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
  • Aumento para 25% do imposto de importação de aço e ferro
  • Reoneração da folha de pagamento de municípios e de setores econômicos
  • Fim do Perse
  • Aumento do IOF

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que o governo busca simplificação e maior progressividade dos impostos, mas que a tributação elevada sobre o consumo persiste e gera críticas.

O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, observa que muitos aumentos recentes se demonstraram emergenciais, servindo para cobrir déficits públicos acima do esperado. “Isso traz insegurança jurídica e afasta investimentos do país, o que pode reduzir arrecadação futura, num preocupante círculo vicioso”, afirma.

Além das medidas citadas na lista acima, o governo Lula planeja taxar as big techs – empresas como Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook), Alphabet (dona do Google e do YouTube), Microsoft, Amazon, Apple e Netflix. A ideia é alimentada desde 2023, mas ainda não saiu do papel.

Confira a seguir a lista dos impostos que o governo Lula criou ou elevou desde 2023:

1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas

Assinada no primeiro dia do atual mandato de Lula, a medida entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e reverteu decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. A norma do governo Bolsonaro reduzia o PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a Cofins de 4% para 2%.

2. PIS, Cofins e Cide voltam a incidir sobre gasolina e etanol

Suspensa em março de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a incidência de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol foi retomada gradualmente a partir de 1.º de março de 2023.

3. Imposto temporário sobre exportação de petróleo

Ao mesmo tempo em que reonerava gasolina e etanol, o governo criou um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, de 9,2%. A taxação durou de 1.º de março a 30 de junho de 2023.

4. ICMS retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins

Em 1.º de maio de 2023, a Lei 14.592 passou a excluir o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Com isso, as empresas tiveram menos créditos a abater na hora de pagar PIS e Cofins, o que elevou a carga tributária.

5. Governo Lula aprova taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)

A tributação das bets foi instituída pela MP 1.182, em 25 de julho de 2023. A medida sofreu alterações ao tramitar pelo Congresso: o imposto cobrado das empresas sobre a receita obtida com os jogos foi reduzido de 18% (como queria o governo) para 12%. E a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios baixou de 30% para 15%. Ao sancionar a lei, em 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção para prêmios de baixo valor.

6. Imposto sobre importações de e-commerce

Inicialmente, o governo Lula acabou com a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. A medida atingiu plataformas como Shein e Shopee.

Após forte reação nas redes sociais, o Planalto recuou e criou o programa Remessa Conforme, que a partir de 1.º de agosto de 2023 manteve a isenção para compras abaixo de US$ 50 em empresas aderentes ao sistema. Para as demais, permaneceu a alíquota de 60%.

Com o novo sistema, o ICMS (estadual) passou a ser cobrado no momento da venda. Antes, o consumidor só pagava o tributo se a encomenda fosse retida pelo Fisco.

7. Alta no IPI para armas de fogo

O governo elevou as alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – sobre armas de fogo, munições e similares. O decreto entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2024, elevando de 29,25% para 55% a tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros. O imposto sobre munições subiu de 13% para 25%.

8. Aumento do Imposto de Importação de painéis solares

Também em 1.º de janeiro de 2024, a importação de módulos fotovoltaicos, até então taxada em 6%, passou a pagar 10,8% de imposto, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O governo Lula estabeleceu cotas de importação isentas de imposto, em valores decrescentes até 2027.

9. Governo Lula acaba com isenção na importação de veículos elétricos

Em novembro de 2023, o governo decidiu que as importações de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in, que eram isentas de imposto desde 2015, voltariam a ser tributadas, com a taxação subindo em fases até alcançar 35% em julho de 2026. No caso dos caminhões elétricos, o imposto chegou a 35% já em julho de 2024.

10. IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais

Em 1.º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.789, as subvenções a empresas concedidas pelos estados via ICMS, imposto estadual, passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, federais. Antes, os incentivos estaduais geravam renúncia tributária também para a União. Para empresas que usam o benefício para investimentos, a isenção federal foi mantida. O uso para custeio, porém, passou a ser tributado.

11. Limite aos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A mesma lei (14.789/2023) alterou as regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma modalidade de distribuição de lucros para acionistas. Uma vez que o JCP é contabilizado como despesa, empresas o usam para reduzir a incidência do IRPJ e da CSLL. O governo Lula queria extinguir a prática, mas, diante da resistência de parlamentares, aceitou apenas limitar seu uso.

12. “Come-cotas” sobre fundos exclusivos

A Lei 14.754/2023 alterou as alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento com um único cotista ou exclusivos, em geral usados por “super-ricos”.

Com a nova norma, os investidores passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo e em 20% naqueles de até um ano.

Além disso, os fundos fechados — que não permitem resgate de cotas antes do vencimento — passaram a pagar IR sobre ganhos acumulados. Antes, a tributação ocorria apenas no resgate.

13. Tributação de rendimentos no exterior (offshores)

Com a mesma lei, o governo Lula estabeleceu imposto anual de 15% sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento passou a ser feito de forma antecipada, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

Anteriormente, a cobrança de 15% de IR era feita somente quando os recursos retornavam ao Brasil. A nova regra também passou a taxar lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mas que estão localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também passaram a ser tributadas.

14. Volta de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel

O governo federal restaurou a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel a partir de janeiro de 2024, com um aumento de R$ 0,33 por litro do diesel B — que tem uma porcentagem de biodiesel. As alíquotas estavam zeradas desde março de 2022, no governo Bolsonaro.

15. Governo Lula cria imposto de importação para compras abaixo de US$ 50

Em agosto de 2024, as importações abaixo de US$ 50 também passaram a pagar imposto, com alíquota federal de 20% sobre o valor da compra (incluindo frete), além de ICMS. A lei incluiu desconto de US$ 20 no tributo para itens entre US$ 50 e US$ 3 mil.

16. Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso

Em maio de 2024, Lula sancionou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 para recriar o antigo DPVAT, extinto no governo Bolsonaro, com um novo nome: o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As estimativas previam tarifa entre R$ 50 e R$ 60, com início em 2025. Mas, após o envio de pacote fiscal ao Congresso, o governo recuou da cobrança do seguro durante as negociações. A revogação foi assinada por Lula em 31 de dezembro de 2024.

17. Novo IVA estimado em 28%

Com a aprovação da PLP 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214/2025, o Congresso aprovou a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A estimativa para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) chegou a 28%, a maior do mundo.

Segundo o governo, a alíquota elevada serve para compensar exceções e descontos a setores, de forma a manter a arrecadação nos mesmos patamares atuais. Ou seja, na prática, o brasileiro já paga o maior imposto sobre o consumo do mundo.

A norma traz uma trava para o IVA em 26,5%. O Congresso precisará adotar medidas de revisão caso o percentual seja atingido ou ultrapassado. A primeira verificação, porém, ocorrerá apenas em 2033.

18. Criação do “imposto do pecado”

Uma das inovações da reforma tributária foi a criação do Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, com entrada em vigor em 2027. Trata-se de uma alíquota adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado sobre automóveis, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, minérios (excluídos os para exportação) e loterias, apostas e fantasy sports. As alíquotas ainda serão definidas.

19. Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos

A cobrança de um imposto de até 10% sobre altas rendas é a compensação do governo para a isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil. A medida está sob análise do Congresso. A ideia do governo é aplicar a alíquota de forma progressiva sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, incluindo dividendos. A medida considera todos os impostos pagos pelos contribuintes com renda acima de R$ 600 mil anuais.

20. Governo Lula estabelece imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais

A lei 15.079, sancionada em 27 de dezembro de 2024, criou a tributação adicional da CSLL para empresas multinacionais. O objetivo é garantir tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar erosão tributária da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20. A alíquota incidirá sobre o lucro de empresas multinacionais no Brasil com receita anual superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) em ao menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.

21. Aumento do Imposto de Importação de aço e ferro para 25%

Em maio de 2024, o governo Lula elevou para 25% a alíquota de importação para produtos de aço e alumínio, a fim de proteger siderúrgicas nacionais. Esse é o imposto cobrado sobre volumes que excederem determinadas cotas de importação (dentro das cotas, a alíquota varia de 9% a 16%). Na última terça-feira (27), a alíquota de 25% foi estendida para mais quatro categorias, somando agora 23 grupos de produtos com tributação extra.

22. Reoneração da folha de pagamento de setores e municípios

A tentativa do governo Lula de reonerar a folha de pagamento de setores da economia, com efeitos já em 2024, foi escalonada até 2028 pelo Congresso Nacional, quando voltará a incidir a alíquota cheia do imposto, de 20%. Na tramitação, a desoneração foi estendida a municípios com até 156,2 mil habitantes — a alíquota da contribuição previdenciária nesses casos foi reduzida de 20% para 8%.

23. Governo Lula põe fim ao Perse

Em 24 de março de 2025, a Receita Federal anunciou o fim do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado durante a pandemia da Covid-19 pelo governo Bolsonaro para minimizar os impactos no segmento. A extinção do programa era prevista para 2027, mas, segundo a Receita, foi atingido o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais previsto no PL 1.026/2024. Com isso, voltaram a ser cobradas alíquotas cheias de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

24. Equipe econômica de Lula aumenta Imposto sobre Operações Financeiras

No dia 22 de maio de 2025, o aumento do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras para seguros, operações de empresas e de câmbio. A medida reverteu a redução gradual das alíquotas sobre o câmbio, que estavam em queda desde 2023 e seriam zeradas até 2028. Elas subiram de 3,38% para 3,5%.

O governo teve que recuar na aplicação da alíquota de 3,5% em transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, operação até então isenta, sob o risco de controle de capitais. A mesma taxa seria aplicada para remessa de recursos para contas próprias no exterior, antes taxada em 1,1%. A equipe econômica revogou ambas as elevações.

Estados também aumentaram impostos

Em paralelo os aumentos de impostos do governo Lula, estados e municípios também reajustaram tributos. Vários estados elevaram a alíquota geral do ICMS. Também subiu o ICMS dos combustíveis em várias unidades da federação.

Com a aprovação da reforma tributária, os estados ainda poderão, caso queiram, implantar IPVA sobre aeronaves e embarcações. A reforma também alterou as regras do ITCMD, com cobrança sobre residentes no exterior e alíquota progressiva.

Gazeta do Povo

Opinião dos leitores

  1. Oxente,que besteira mais besta,ele tá certo sim,se não fizer isso como irá sustentar o MST,LEI ROUNET,JANJA e etc,então vc tá certo Lulinha do amor 🥰,pode terminar de lascar todo mundo.Meta mais que tá pouco ainda.

    1. Foi para isso que os acéfalos fizeram o LLL, e a picanha de vcs ta boa ? Chupa cambada de ignorante , quero ver aqui os comentários dos defensores do Ladrão Maior .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Efeito Alexandre: governo Lula teme que possível sanção a ministro atinja bancos brasileiros

Foto: André Violatti/Ato Press/Agência O Globo

Sob reserva, o corpo jurídico de diferentes ministérios e do Palácio do Planalto recebeu nos últimos dias ordens para mapear possíveis consequências para empresas e autoridades diversas caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes de fato seja alvo de sanções dos Estados Unidos com base na chamada Lei Magnitsky.

A preocupação do governo é que grandes bancos nacionais que operam nos Estados Unidos e fazem transações em dólar possam de alguma forma ser penalizados na esteira da briga entre o governo de Donald Trump e o juiz da Suprema Corte.

O cenário chegou à mesa do presidente Lula depois que, em combinação prévia com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que na edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais acusa Moraes de toda sorte de arbítrio, o deputado republicano pela Flórida Cory Mills aproveitou uma audiência do secretário de Estado americano no Capitólio para questioná-lo sobre possíveis represálias ao juiz do Supremo. Ato contínuo, Marco Rubio afirmou aos congressistas que havia uma “grande possibilidade” de o ministro brasileiro ser alvo de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Entre as possíveis punições administrativas ao magistrado do STF estariam a impossibilidade de ele utilizar cartões de crédito de bandeiras americanas, ser impedido de viajar aos Estados Unidos e colocar entre os alvos de sanções o escritório de advocacia de seus familiares e uma empresa de consultoria e treinamento que tem a esposa e os filhos dele como sócios.

O imbróglio acendeu o sinal amarelo no Palácio do Planalto porque, a depender da extensão da canetada de Trump, a penalidade a Moraes poderia implicar em multa a bancos brasileiros que estariam em casos específicos sujeitos ao ordenamento jurídico americano.

Pelo diagnóstico do governo, funcionaria assim: mesmo que o ministro do STF não tenha um centavo em contas correntes nos Estados Unidos, bancos brasileiros que operam em território americano poderiam sofrer multas se transacionassem com Alexandre ou com familiares e empresas ligadas a ele.

O precedente mais próximo mapeado pelo Executivo ocorreu há cerca de 15 anos, quando o Banco do Brasil foi multado pelo governo americano por permitir que uma pessoa sancionada utilizasse uma conta dela em uma agência da instituição financeira nos Estados Unidos para receber valores.

Especialistas consultados por VEJA dizem que uma prática comum entre instituições financeiras é fechar as contas de pessoas penalizadas pela Magnistky para evitar futuras dores de cabeça. Entre interlocutores que acompanham a situação dentro do governo, a avaliação é a de que os desdobramentos de uma eventual sanção ainda são imprevisíveis, mas os bancos, ainda que pressionados por eventuais multas, não retirariam o ministro do STF de sua lista de correntistas.

Criada no governo de Barack Obama, a Lei Magnitsky originalmente mirava o governo autocrata da Rússia, que havia prendido um informante que descobrira desfalques milionários em uma empresa e morrera em condições suspeitas sob custódia do Kremlin, mas foi ampliada para impor sanções migratórias e restrições patrimoniais, como o congelamento de ativos, a cidadãos estrangeiros envolvidos em corrupção ou em graves violações de direitos humanos.

Sob a alegação de que promoveu as tais graves violações de direitos humanos – promovendo supostas prisões arbitrárias de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro e bloqueando os bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos, como o blogueiro Paulo Figueiredo, investigado por golpe de Estado no Brasil, e o jornalista Rodrigo Constantino, cancelando os passaportes deles e os impedindo de usarem redes sociais – Alexandre de Moraes entrou na mira da Casa Branca.

Veja

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Baleia orca acompanha embarcação de pescadores em Caiçara do Norte

Pescadores de Caiçara do Norte, no litoral norte do RN, foram surpreendidos pela companhia de uma baleia orca que acompanhou por alguns instantes a embarcação alto-mar, na sexta-feira (30).

Os pescadores registraram o momento com bastante surpresa e emoção diante da rara inusitada, enquanto retornavam para casa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Carta dos EUA a Moraes: ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos’; leia íntegra

Foto: Antônio Augusto/STF

A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.

“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento, obtido pela CNN.

Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.

“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis ​​nos Estados Unidos”, complementa a carta.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.

Na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.

O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.

Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

CNN Brasil – Caio Junqueira

Opinião dos leitores

  1. Os EUA não querem interferir em outro país, e nem pode, o que fazem é proteger cidadãos e empresas americanas de ditadores, isso eles podem e fazem

  2. Justo. Da mesma forma que as leis dos EUA não seguem o ordenamento jurídico do Brasil. Nada além do óbvio.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *