Foram analisados dezenas de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em universidades e IFs obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) junto às instituições de ensino. Os documentos revelam que estudantes, professoras e funcionárias têm sido vítimas de constrangimentos, agressões e até estupros em câmpus de todo o Brasil.
Suspender ou aplicar uma punição com impacto direto no bolso
As punições decorrentes dos PADs variam entre advertência, suspensão de até 90 dias (que pode ser convertida em multa), demissão e cassação da aposentadoria. De acordo com a Lei do Servidor (Lei 8.112/1990), a suspensão pode ser convertida em multa, total ou parcialmente, “quando houver conveniência para o serviço”. A multa decorre do desconto de 50% do salário da pessoa. O débito incide conforme o total de dias de punição.
Isso aconteceu, por exemplo, com o professor Luciano José Gonçalves Moreira, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), do campus Ouro Preto. Ele foi punido após ser acusado de assédio sexual por nove estudantes.
Em um dos casos denunciados, Luciano Moreira ficou atrás da jovem e perguntou se ela sabia guardar segredo, pois havia sonhado com a garota e temia que ela não entendesse o conteúdo do sonho. A outra aluna ele disse: “Queria você na minha estante” e “Queria que minha mulher tivesse o seu cabelo”.
A instituição, amparada pela Advocacia-Geral da União (AGU), poupou o docente de uma demissão, por entender que a punição soaria “severa demais”, e decidiu aplicar-lhe uma suspensão de 90 dias, que foi convertida em multa. A punição de Luciano Moreira, publicada em novembro de 2021, ficou assim: 45 dias de suspensão e os outros 45 dias foram convertidos em multa.
Em abril daquele mesmo ano, o Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro (IFRJ) suspendeu por 11 dias o professor de física Marco André de Almeida Pacheco, após suposto assédio contra uma adolescente de 14 anos. O caso aconteceu em 2019, no campus Volta Redonda
Segundo a adolescente, Marco Pacheco teria passado por ela no hall da instituição de ensino, quando ela estava sozinha, e feito a seguinte abordagem: “Oi, gata. Quando vou pegar você?”. Em seguida, o docente a teria abraçado por trás e tocado na cintura dela. A garota foi encorajada por outras alunas a denunciá-lo.
A defesa de Marco André sustentou que a acusação foi baseada em um mal-entendido superdimensionado. Para a comissão que avaliou o caso, o professor usou um termo com “ambiguidade semântica”, além de ter mantido contato físico com a adolescente. O comportamento dele, de acordo com colegiado, mereceu uma suspensão. A punição, no entanto, foi convertida em multa em publicação de ato da Reitoria.
Como são calculados os dias de suspensão de um professor ou servidor punido em um PAD
Os dias de afastamentos são computados conforme a calculadora de correição da Controladoria-Geral da União (CGU). Noventa dias é o máximo que um servidor pode receber no quesito suspensão.
Acessível ao público, a ferramenta recebe o nome de “Calculadora de Penalidade Administrativa e Viabilidade de TAC”.
A plataforma reproduz uma tabela com uma lista de infrações e deveres presentes no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112). Entre os casos mais comuns para enquadrar as condutas de conotação sexual estão:
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Art. 117, IX);
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa (116, IX);
- Tratar com urbanidade as pessoas (Art. 116, XI);
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição (Art. 132, V)
A partir das infrações, existe uma régua com o parâmetro da dosimetria que aumenta o grau da infração, a partir de uma análise subjetiva de critérios que avaliam a gravidade, danos, agravantes e maus antecedentes.
A palavra final para aplicação desse tipo de punição é da reitoria da instituição de ensino. Como última instância, o reitor tem em mãos dois pareceres que orientam sua decisão. O primeiro é o relatório final da comissão processante, formada por três servidores, que sugere a aplicação da pena. O outro, é o parecer da Procuradoria-Geral Federal, órgão, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que, presta consultoria e assessoramento jurídicos.
Casos em que as suspensões foram convertidas em multa
Tácio Lorran – Metrópoles
boa noite sr Bruno Giovane (BG)
a maioria dos funcionários honestos da CODERN aqui no Terminal salineiro (Porto Ilha) ficamos decepcionados pelo fato do sr, nâo ter dado tanta enfase na denuncia que foi postada no site REDENEWS360.COM.BR (CONFORME link abaixo), pois é extremamente grave e só mostra a incompetência do atual Dir. Pres. da CODERN (cia docas do RN) que abrange o Porto lá de Natal, a gerência em terra aqui em Areia Branca, o nosso Porto Ilha aqui também em areia branca e por fim o Porto de Maceió – AL.
http://redenews360.com.br/2017/03/vazamento-de-sal-em-processo-acelerado-compromete-porto-ilha-em-areia-branca/
A comissâo de engenheiros que fiscalizaram a obra eram todos amigos do atual dir. Emerson e também do ex-Diretor Comercial HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH (AMIGO DO EX-PRESIDENTE LULA E financiador das campanhas da senadora FÃTIMA BEZERRA), ELES todos precisam ser investigados pela PF e MPF!
A reforma e ampliaçâo do TERMINAL foi feita pela CARIOCA engenharia, coincidência em??? A mesma empresa denunciada na operaçâo LAVA JATO!!!
Quem ganhou essa licitação na época, foi a empresa CONSTREMAC que por sua vez contratou a QUEIROZ GALVÃO e CARIOCA, para a ampliação da ilha. O DONO DA CONSTREMAC É AMIGO INTIMO DO ATUAL E TAMBÉM DIRETOR PRESIDENTE A EPOCA, SR. EMERSON FERNANDES, BEM COMO DO EX-DIRETOR HANNA YOUSEF.
A Polícia Federal era para investigar pois existe rumores que a obra foi aditivada várias vezes para que sobrasse dinheiro para várias pessoas importantes da CODERN bem como para um político do PMDB..
Outro fato também altamente anti etico e desonesto, é o fato do atual diretor pres, EMERSON ter autorizado o pagamento de adicional de risco (40%) para todos os engenheiros da CODERN, E ALGUNS funcionários que trabalham aqui em Areia Branca e também lá no Porto de Natal, CONTRARIANDO a ordem dada pelo DIRETOR FINANCEIRO SR. JOSÉ ADÉCIO e o outro diretor o sr, EMILIANO ROSADO, pois foi feito um documento avisando a alguns funcionários (que a empresa nâo acha que deveria receber por nâo se arriscarem no dia a dia) pois foi entregue aos mesmos. Ocorre que será contratada uma empresa especializada em emitir laudos de risco, e se daqui há alguns meses após o estudo e avaliçâo, o novo laudo avaliar que alguns funcionários que iriam ter o adicional cortado, fosse considerados aptos a receber, todos eles receberiam os valores retroativos.
NOS AJUDE SR. BRUNO, PUBLIQUE TANTO ABAIXO DESSA MATERIA COMO TAMBÉM NUMA MATÉRIA A PARTE, ESSES FATOS NARRADOS AQUI.
GRATOS E BOA NOITE