Ministros do Supremo Tribunal Federal contrários à realização de um novo julgamento para parte dos condenados do mensalão vão se fiar em dois argumentos a fim de tentar convencer o decano da Corte, Celso de Mello, a acompanhá-los na rejeição dos embargos infringentes: além do desgaste do tribunal, preocupação já explicitada na sessão de quinta-feira, 11, os magistrados têm dito que são grandes as chances de haver absolvições de crimes que serão reanalisados.
A votação pela aceitação ou não dos embargos infringentes está em cinco a cinco. Resta apenas o voto de Celso de Mello, último a ter a palavra pelo fato de ser o ministro mais antigo da Corte. Ele já indicou que deverá votar pela aceitação do recurso – já defendeu o instrumento, inclusive, em sessões do STF.
Previsto no regimento do Supremo, o embargo infringente dá uma nova chance ao réu que é condenado por um crime em uma votação apertada – com pelo menos quatro votos pela absolvição, no caso do STF. O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa e por formação de quadrilha, com uma total de 10 anos e 10 meses de detenção. No caso da formação de quadrilha, ele teve quatro votos pela absolvição, apesar de ter sido condenado pela maioria dos onze ministros.
Se os infringentes forem aceitos na próxima quarta-feira, quando Celso de Mello dará seu voto, Dirceu terá direito a novo julgamento apenas pelo crime de formação de quadrilha. Poderá ter a pena confirmada ou poderá ser absolvido. Nesse segundo caso, reduziria sua pena a menos de 8 anos de detenção, o que lhe permitiria solicitar o cumprimento da pena em regime semiaberto, em que é obrigado a só dormir na prisão.
Além de José Dirceu, outros 11 dos 25 condenados em dezembro no julgamento do mensalão poderão pedir embargos infringentes caso o recurso seja confirmado na quarta. Já votaram pela aceitação os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Os ministros contrários à aceitação dos embargos infringentes – Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux – argumentam que o recurso já não é mais previsto na legislação brasileira desde 1990 – o regimento do Supremo estaria, portanto, superado há anos.
Isolado. Alvo nos próximos dias dos advogados dos condenados e de parte dos colegas de tribunal, Celso de Mello foi aconselhado a sair de Brasília no fim de semana. No entanto, ele resolveu ficar na cidade. Esteve nesta sexta-feira, 13, à tarde em seu gabinete no Supremo para despachar com assessores.
Ministros do STF reconhecem que será difícil convencer Celso de Mello a mudar de opinião. O decano tentou dar o seu voto na última quinta-feira, 11, mas o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, decidiu encerrar a sessão alegando que já estava tarde e que três colegas teriam de se ausentar para participar dos julgamentos noturnos no Tribunal Superior Eleitoral.
Se as tentativas de convencimento não surtirem efeito, haverá esforço para tornar célere a publicação do acórdão, que é o documento que resume o julgamento. Outro trabalho político que deverá ser feito já começou a se delinear na sessão de quinta passada. Os ministros contrários ao novo julgamento vão reforçar que uma eventual reviravolta nas condenações poderá ser atribuída exclusivamente a Teori Zavascki e Barroso.
Os dois foram nomeados para o Supremo pela presidente Dilma Rousseff em substituição a Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que participaram de parte do julgamento e condenaram grande parte dos réus. Ambos se aposentaram compulsoriamente ao completar 70 anos.
Estadão

Engraçado como perdemos a serenidade quando as emoções afloram e nos empurram para "soluções mágicas" salvadoras, erguendo-se fogueiras no meio da multidão para queimar os "bodes expiatórios" da vez, afim de purificar os nossos pecados individuais e coletivos, cotidianos.
Para decidirmos algo com sabedoria, manda a boa Hermenêutica (ciência da Interpretação) que apliquemos ao caso o que encontra-se consubstanciado na Legislação. O Judiciário não pode se arvorar do Poder Legiferante e criar/inventar leis que não existem. Assim como também não se pode ignorar as que existem. As mudanças de entendimento devem ser norteadas por essa baliza. Colocar responsabilidade no Judiciário por aplicar a Lei criada pelo Poder Legislativo e Sancionada pelo Poder Executivo, esses sim responsáveis pela elaboração, aprovação e sanção da lei, é no mínimo um erro ingênuo de quem desconhece o processo de criação, modificação e extinção de leis em nosso País.
Como percebemos, ainda no Governo de Fernando Henrique, foi tentado extinguir-se esses embargos infringentes do catálogo de possibilidades recursais a disposição dos réus processados no STF e verificamos que tal intento não vingou, sendo sancionado a nova lei 8.038, de 1990, mantendo-se o então embargo infringente, por iniciativa do deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, ficando intacto o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), que mantém o entendimento da possibilidade de sua utilização, sendo necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos explicita o voto do deputado.
Então, independente das cores políticas-partidárias que norteiam cada um dentro e fora da Corte Suprema, um fato real é que os Embargos Infringentes existem (mesmo que muitos não gostem disso) e é um direito garantido aos acusados, sendo puro casuísmo interpretar diferente, no sentido de passarmos por cima do nosso Ordenamento Jurídico apenas para atender o clamor popular dos "adversários" do Petismo/Lulismo. Não sendo demais chamar a atenção que essa forma de "julgamento" extra-petita (além do pedido e do juridicamente consubstanciado) gera uma INSEGURANÇA JURÍDICA que poderá continuar se refletindo a cada julgamento em particular, podendo atingir mais adiante àqueles que hoje acusam, e aí não vão poder reclamar dos vários pesos e medidas que se costuma usar nos corredores dos tribunais Superiores pelo País afora.
Surpreende-me apenas, que Juízes tão renomados e preparados do ponto de vista técnicos-jurídicos, tenham caído do cavalo apenas por Pressão popular ou por outros motivos inconfessáveis, pois aqueles que acusam o PT/Lulismo de aparelhamento do STF, esquecem que ele possui uma máquina aparelhada há muito tempo e provavelmente trava-se uma guerra mais política do que Jurídica naquela Corte. Apenas com um detalhe a mais como elemento de convencimento e pressão, a Grande Mídia faz o papel de sempre, entra em campo para fazer política e tentar derrubar esse grupo do poder central ao mesmo tempo que esconde as matérias negativas para o grupo que defende e deseja encastelar no Planalto Central, voltando a ser as meninas de ouro como já foram na Ditadura Militar.
Isso é uma lei dirmantelada danada, os caras decidem o tempo de cadeia e tudo e depois aparece uma chance de empurrar p frente com outro julgamento. Votz …
A coisa tava boa demais pra ser verdade. Afinal, a prerrogativa de distribuir togas é mesmo dos políticos. Democracia pra inglês ver, a deste país: suspeito Congresso, suspeitos tribunais.
Em 1998, Congresso decidiu manter embargo infringente
A Câmara dos Deputados manteve, deliberadamente, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O GLOBO encontrou nos documentos de tramitação da mensagem presidencial número 43, de 1998, a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos e a opção dos parlamentares foi expressa a favor desse último recurso.
O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:
A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos explicita o voto do deputado.
Lima ainda defende a necessidade de manutenção dos embargos justamente pelo fato que hoje tanto anima os condenados do mensalão: a possibilidade de uma nova composição do tribunal levar à revisão de condenações:
"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional", diz.
Apesar de o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos. Na avaliação do doutor em direito Constitucional pela PUC-SP Erick Wilson Pereira, a existência desse debate dentro do Congresso dará novo argumento para os defensores dos embargos:
"Você deve levar em consideração qual foi a vontade do legislador. Quando o plano da expressão não consta em determinado texto normativo, no conteúdo você pode levar em consideração o que o legislador debateu. Esse fato não foi debatido em nenhum instante. Se tivessem ciência disso, pode ter certeza que os defensores teriam levantado isso. É um fato novo", explica.