
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (10) no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos como o Airnnb não pode ser proibida por condomínios, desde que não se trate de atividade comercial.
Salomão é relator de recurso especial sobre o tema. Ao ler seu voto na sessão da Quarta Turma do STJ, onde o assunto está sendo julgado, afirmou que considera “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Raul Araújo.
Para chegar à conclusão, Salomão avaliou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, aí sim passíveis de serem proibidas por condomínios, mas um mero “uso regular” do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991).
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A guilda corporativista dos condomínios e corretores, tremem!