Saúde

Confira quem pode ou não tomar a vacina contra a Covid-19

Foto: Freepik

Com o começo da vacinação em países como o Reino Unido e os Estados Unidos, dúvidas sobre quem pode ou não tomar a vacina contra a Covid-19 começaram a surgir. A divulgação do plano de imunização do governo federal no Brasil estipulou quais são os grupos prioritários para receberem a vacina, mas vários pontos ainda estão por esclarecer.

Casos de reação alérgica notificados no Reino Unido em pessoas que receberam o imunizante da Pfizer/BioNTech aumentaram os questionamentos sobre quem deve ou não se vacinar.

Atualmente, o único grupo para o qual há restrição prévia à vacinação são os menores de 18 anos —porque os estudos clínicos não contaram com crianças até o momento.

Ainda assim, existem casos específicos a levar em conta dentro dos grupos a serem imunizados.

Flávio Guimarães da Fonseca, virologista do Centro de Tecnologia de Vacinas (CT Vacinas) e pesquisador do departamento de microbiologia da Universidade Federal de Minas Gerais, diz que a primeira recomendação é consultar um profissional.

“Se você tem qualquer dúvida sobre se alguma condição de saúde que você tem vai ou não atrapalhar a imunização, procure um médico. Assim, cada caso pode ser avaliado com cuidado.”

Mas há casos para os quais as respostas já existem, seja pelos estudos clínicos das vacinas em desenvolvimento ou graças a conhecimentos científicos anteriores. Afinal, “não há nada de diferente entre a vacina contra a Covid-19 e outras que já estão disponíveis e são utilizadas no SUS para outras doenças”, explica Fonseca.

Veja a seguir recomendações para pessoas com alergia, com deficiência, câncer, doenças autoimunes, crianças com comorbidades e outras situações de saúde.

Pessoas alérgicas devem tomar a vacina?

Pessoas alérgicas podem tomar qualquer vacina, inclusive as que estão sendo aprovadas agora. Ana Karolina Barreto Marinho, coordenadora do Departamento Científico de Imunização da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) explica que, mesmo para a vacina da Pfizer/BioNTech, para a qual se registraram reações alérgicas, apenas em casos específicos alérgicos não devem se vacinar.

“As únicas pessoas que não poderiam tomar a vacina são as que já tiveram reações alérgicas graves a vacinas anteriores ou quem é alérgico a um componente dessa vacina, que vai contar com uma bula indicando a sua composição”, explica ela.

Sintomas alérgicos graves são aqueles que ocorrem imediatamente após a vacinação. Entre eles se incluem urticária generalizada, falta de ar e crises convulsivas.

Quem já teve Covid-19 precisa tomar a vacina?

Assim como acontece com outras doenças, como o sarampo, pessoas que já tiveram Covid-19 podem tomar a vacina, sem nenhum problema. Karen Morejon, consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) afirma que essa é outra questão que cada laboratório vai indicar na bula. Ela explica que a vacina da Pfizer, já em aplicação nos EUA e no Reino Unido, é recomendada a quem já teve a doença, “porque não sabemos se o sistema imunológico já está protegido ou não”. O mesmo, diz ela “deve ocorrer com as outras vacinas, quando liberarem as informações, já que não sabemos quanto tempo a proteção natural de uma pessoa que teve a doença dura”.

Pessoas com sintomas de Covid-19, mas sem o diagnóstico, devem tomar a vacina?

Não. Nenhum tipo de vacina é recomendada para pessoas que já apresentam sintomas da doença ou que estejam com febre. “O corpo pode já estar lutando contra uma infecção”, diz Marinho. Ela explica que, se a pessoa está com sintomas, o efeito do imunizante pode ser diferente do verificado nos estudos clínicos e, por isso, não é recomendável que ela se vacine

Pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças imunossupressoras podem se vacinar contra a Covid-19?

Depende da doença autoimune e do tratamento que está sendo realizado.

Marinho explica que pessoas em tratamento de radioterapia ou quimioterapia para qualquer tipo de câncer não devem se vacinar. “A doença está ativa e o tratamento debilita o sistema imunológico, então ela não deve tomar nenhuma vacina. Não é nem mesmo algo específico para a Covid-19.”

Pessoas transplantadas também não devem ser vacinadas, porque após o procedimento tomam imunossupressores, isto é, medicamentos que alteram o sistema de defesa do corpo humano.

No entanto, pessoas HIV positivas em tratamento com coquetel de medicamentos podem tomar a vacina contra o coronavírus. “A terapia retroviral faz com que a pessoa tenha o sistema imunológico perfeitamente normal, então ela deve tomar a vacina e será imunizada sem nenhum risco”, afirma Fonseca.

Crianças com comorbidades são grupo de risco, então devem ser vacinadas?

Essa é uma questão que ainda não foi respondida. Para Marinho, que além de coordenadora da Asbai é membro do Gabinete de Crise do Covid-19 do Conjunto Hospitalar do Mandaqui e imunologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, as crianças não devem ser vacinadas. “Mesmo crianças com comorbidades não desenvolvem sintomas graves, segundo os dados globais que temos até o momento”, diz ela.

Já Fonseca, virologista do CT Vacinas, afirma que essa é uma questão a ser discutida. “O Ministério da Saúde deveria orientar sobre essa questão, porque cada um pode ter uma interpretação. Ao meu ver, as crianças com comorbidades deveriam ser vacinadas. Mas o plano de imunização tem uma lacuna nesse ponto. Eles precisam indicar uma posição geral para o país.”

Pessoas com deficiências físicas ou mentais podem se vacinar com segurança?

Sim, pessoas com deficiências que não afetam o sistema imunológico podem se vacinar. Segundo Morejon, não há indícios de que uma deficiência afete a resposta imune, e isso diz respeito a qualquer vacina. “Acredito que há uma confusão nesse ponto, porque a imunodeficiência é a única para a qual temos provas científicas de que altera os efeitos de uma vacina. De resto, todas as pessoas, não importa qual a situação física ou mental, podem ser vacinadas”, explica a consultora do SBI.

FolhaPress

Opinião dos leitores

  1. E os demônios do apocalipse grandes entendedores da Covid-19 bateram o martelo pela obrigatoriedade da vacina inclusive de crianças.
    E irá ter muito desacordo entre médicos e infectologistas onde uns estão a favor e outros contra a vacinação total da população.
    Alguém pode explicar porque a vacina como dizem pode imunizar por mais tempo as pessoas do que aquelas que adquiriram os anticorpos sem ela.

  2. Tem uns ESQUERDOPATAS que gostam de falar de tudo, parece que são expert em todos os assuntos.
    Algumas dessas vacinas usam tecnologia inovadora, que nunca foi utilizada em larga escala.
    Ninguém sabe os efeitos disso no organismo a longo prazo, principalmente pela rapidez com que essas vacinas foram desenvolvidas, em menos de um ano, quando o tempo médio de desenvolvimento de uma vacina é de pelo menos 4 anos.
    A história mostra que alguns fármacos tratados como solução mágica no seu lançamento depois apresentaram graves problemas para as pessoas, inclusive com malformação dos filhos gerados.
    Portanto não há nada de errado em ter algum receio de se vacinar, não é questão política, é questão de zelo pela própria saúde.

  3. Todos tem o direito de escolha. Eu também não tomarei, e isso deve ser respeitado. Cada qual escolhe o melhor pra si. Não devemos polemizar isso.

  4. Gostaria de saber como eles tem respostas para tudo já que os testes foram feitos somente em pessoas saudáveis. E outra coisa, diversos outros profissionais tem uma opinião contrária. Isso tudo sem falar os efeitos adversos que possam surgir a longo prazo.

  5. Enquanto pendem controvérsias como essa, nossa undecimocracia ( governo dos onze) obriga as pessoas a serem inoculadas com eventuais patógenos.

  6. Eu não vou tomar.
    Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
    Institui o código Civil, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter -se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    1. Até parece que a vaquinha não vai tomar por vontade própria, não toma pq o Bozo mandou.

    2. Mas a da aftosa é obrigatória. Sob pena de multa.
      Não tem como tu escapar..

    3. Pois é, Caligula. Apesar da picardia (ui!) de suas postagens, ninguém ataca os seus argumentos.
      Vc deveria fazer uma lista padronizada de 'refutações' para facilitar a vida deles.

    4. O teu líder editou uma medida para o enfrentamento da pandemia de covid-19 dizendo assim: Em seu artigo 3º, inciso III, ele traz a possibilidade de “determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. Entendeu?
      Além disso:
      A vacinação é um processo seguro e amplamente utilizado para a prevenção ou atenuação dos efeitos de uma determinada doença infecciosa, e quando um elevado percentual de uma população é vacinado, desenvolve-se a imunidade de grupo”. “Desta forma, as questões ligadas à vacinação superam o mero interesse individual, compreendendo autêntico direito difuso e público de toda a coletividade”.
      Mas sendo gado, nao adianta argumentos

    5. O gado ? que acredita em terra plana vai acreditar em vacina?

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Geral

LEI MAGNITSKY: Zanin será relator ação para impedir que bancos brasileiros bloqueiem contas de Moraes

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar o pedido apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), que busca impedir que instituições financeiras que operam no Brasil executem sanções contra o ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.

A medida cautelar foi protocolada na última quinta-feira, 31, após o governo dos Estados Unidos aplicar a Lei Magnitsky contra Moraes.

Zanin já encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na petição, Lindbergh diz que a sanção pode provocar “pressão sobre instituições financeiras que mantêm operações ou vínculos no sistema bancário internacional” leve à execução automática das sanções no Brasil.

O parlamentar pede que o STF declare a ineficácia das sanções no território nacional e proíba qualquer banco de replicá-las, mesmo em caso de vínculos com o sistema financeiro dos EUA.

Lei Magnitsky

A inclusão de Moraes na lista da Lei Magnitsky prevê o bloqueio de todos os bens e transações sob jurisdição americana, o que inclui contas, ativos financeiros, cartões de crédito com bandeira dos EUA e qualquer operação em dólar — direta ou indiretamente.

Os bancos que operam no Brasil iniciaram análises internas para entender o alcance das sanções. O consenso preliminar é que as operações em reais não seriam afetadas.

Com informações de O Antagonista

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VÍDEO: Alcione diz no programa ‘É de Casa’, da Globo, que fará ‘macumbinha’ para Trump deixar o Brasil em paz

Imagens: Rede Globo

A cantora Alcione afirmou durante o programa “É de Casa”, exibido neste sábado (2) pela TV Globo que vai fazer uma “macumbinha” para o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para que ele “deixe o Brasil em paz”. A fala foi motivo de gargalhadas entre os apresentadores e demais participantes do programa.

“Ele precisa deixar o Brasil em paz. Larga o Alexandre de Moraes, nosso ministro maravilhoso. Quando eu sair daqui, vou fazer uma macumbinha pro Trump. Aqui nessa terra tem uma coisa que ele não tem lá: é macumba”, declarou a Marrom.

Opinião dos leitores

  1. Coitada, uma anciã em decadência, muito mal se põe em pé, é melhor ela cuidar é da saúde dela e deixe de “mamar” na lei Rouanet…

  2. Essa é uma das que sugam as tetas da Rouanet. Esse é o padrão da esquerda, como bem falou Dilma Rousseff. “Faz aliança até com o diabo” pra se manter no poder.

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59% veem alta de preços no mercado e nas contas, mostra pesquisa PoderData

Foto: Agência Brasil

Pesquisa PoderData realizada de 26 a 28 de julho de 2025 mostra que 59% dos eleitores declaram ter percebido um aumento nos preços das compras no supermercado e das despesas gerais nas últimas semanas. Os percentuais caíram 6 pontos desde março.

Só 9% dos entrevistados afirmam que os custos diminuíram nas últimas semanas. Os percentuais do grupo com essa opinião oscilaram 2 pontos, no limite da margem de erro, para cima em 4 meses.

Há ainda 24% dos eleitores que dizem não ter sentido diferença e que os preços permaneceram iguais. Outros 8% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os dados foram coletados de 26 a 28 de julho de 2025, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 182 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%.

Para chegar a 2.500 entrevistas que preencham proporcionalmente (conforme aparecem na sociedade) os grupos por sexo, idade, renda, escolaridade e localização geográfica, o PoderData faz dezenas de milhares de telefonemas. Muitas vezes, são mais de 100 mil ligações até que sejam encontrados os entrevistados que representem de forma fiel o conjunto da população.

Poder 360

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Um ano após a implementação, imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 afetou mais a baixa renda, diz pesquisa

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um ano após a implementação da chamada “taxa das blusinhas”, a Amobitec, associação que representa empresas de mobilidade e tecnologia, divulgou sua primeira pesquisa sobre a implementação da medida, que constatou que as classes C, D e E foram as mais afetadas.

Taxa das blusinhas é como ficou conhecida a lei brasileira que passou a vigorar em 1º de agosto de 2024 e implementou imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas internacionais de comércio eletrônico, como Shein e Shopee.

A medida também impõe ICMS, de 17% a 20%, recolhido pelos estados.

O levantamento, realizado nos primeiros oito meses de implementação da lei, mostra que o volume de compras internacionais realizadas pelos consumidores das classes média e baixa caiu 35% —o que representa 14 milhões de pessoas que deixaram de importar via sites de comércio online.

Esse recuo representa o triplo da queda observada nas classes A e B, que foi de 11%. Em números absolutos, 4 milhões dos consumidores mais abastados deixaram de adquirir produtos nas plataformas de e-commerce internacional após o início da taxa das blusinhas.

O levantamento também identificou que o percentual de pessoas das classes C, D e E que desistem de comprar produtos ao chegar ao preço final no encerramento da compra em sites internacionais, quando são calculadas todas as taxas, subiu de 35% para 45%.

Desses, 40% decidiram não comprar esses mesmos itens em nenhum outra plataforma de comércio online.

A pesquisa foi realizada com cerca de 2 mil pessoas e considerou consumidores das classes A, B1, B2, C1, C2, D e E. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, com um intervalo de confiança de 95%.

Painel – Folhapress

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Datafolha: Lula não decola com Trump e mantém reprovação de 40% e aprovação de 29%

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A expectativa do entorno do presidente Lula (PT) acerca de ganhos de imagem imediatos no embate com o americano Donald Trump não se concretizou. Segundo o Datafolha, o petista segue com avaliação estável, tendo seu governo reprovado por 40% e aprovado por 29%.

Os dados foram aferidos nos dias 29 e 30 de julho, em meio à escalada da agressão do republicano ao Brasil, a quem aplicou sobretaxas de importação que chegam a 50%, apesar de ter mantido exceções para proteger setores de sua economia.

O Datafolha ouviu 2.004 eleitores de 130 cidades no país, num levantamento com margem de erro de dois pontos para mais ou para menos.

É nessa banda que ficou a oscilação registrada na aprovação do governo entre o início de junho e agora. Na rodada anterior, Lula tinha 28% de ótimo e bom e os mesmos 40% de ruim e péssimo. O regular passou de 31% para 29%, e 1% não deu opinião.

Quando questionados acerca do trabalho de Lula como presidente, há estabilidade estática de números ante o resultado de junho: 50% o reprovam e 46% o aprovam.

Folhapress

Opinião dos leitores

  1. Que coisa kkkkkk, o bebim caiu na sarjeta,, chafurdou, se enlameou, quis ser barra, mais a história não perdoa, ele não vai votar para caetes sua cidade Natal, é um homem rico, não vai viver viajando pois a idade não deixa, vai regredir, janja vai deixar de ser cuidadora e ele vai cair no ostracismo, é esperar e ver.

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Com base na Lei Maria da Penha, homem vítima de violência doméstica por companheiro recebe medidas protetivas em Extremoz

Foto: reprodução/Imagem Ilustrativa

Um homem de 39 anos, vítima de violência doméstica supostamente praticada por seu companheiro, de 31 anos, obteve Medidas Protetivas de Urgência com base na Lei Maria da Penha.

A decisão ocorreu no âmbito do Judiciário da Comarca de Extremoz, na quinta-feira (1º), a pedido da autoridade policial responsável pelo caso na 23ª Delegacia de Polícia de Extremoz (23ª DP).

O pedido de medidas protetivas foi fundamentado nas mais recentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, que reconhecem a possibilidade de aplicação excepcional e restrita das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a vítimas do sexo masculino inseridas em relações homoafetivas, desde que caracterizado o vínculo íntimo de afeto, situação de vulnerabilidade e o contexto de violência doméstica e familiar.

A medida acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu determinou a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo casais homoafetivos do sexo masculino.

Opinião dos leitores

  1. Isso é ridículo! Se tem útero é do sexo feminino, já quem tem próstata é do sexo masculino.

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‘ENTRE PELE E ALMA’: Samara Véras lança livro em Mossoró unindo ciência, poesia e humanidade

Teve sempre mãos firmes, olhar atento.
Mas o que pouca gente sabia — ou sabia e não dizia — é que, por trás dos jalecos brancos e das rotinas clínicas, pulsava em Samara Véras um coração feito de silêncio e escuta. Um coração que, antes de tratar a pele, acolhia a alma.

No dia 5 de agosto, às 19h13, no Requinte Buffet, Mossoró vai ser palco de uma noite para muito além do lançamento de um livro.
Vai ser encontro. Vai ser pausa.
Vai ser espaço para lembrar que, sim, ainda há médicos que tocam antes com palavras, que escutam antes com a alma.

“Entre Pele e Alma – Lições de Vida que a Medicina me Ensinou” nasce como nascem as histórias que não cabem mais no peito — e que precisam virar livro para curar mais gente. Não só por fora, mas por dentro também.

Cada página traz um pedaço de vida vivido no consultório. Histórias de mulheres e homens que chegaram em busca de estética e encontraram escuta, acolhimento, afeto.
Cicatrizes que não eram só na pele.
Recomeços que não vinham só com ácido hialurônico.
Sorrisos que voltaram não pelo que foi preenchido, mas pelo que foi ouvido.

Samara, que já rodou o Brasil e o mundo com seu trabalho técnico impecável, agora abre um novo capítulo — talvez o mais íntimo, o mais seu. E, generosa como é, resolve partilhar.

O lançamento será mais que um evento literário.
Será um brinde à medicina que sente.
Será uma ode ao cuidado que não se aprende em curso.
Será uma noite de histórias reais — daquelas que a gente fecha o livro e continua ouvindo por dentro.

📌 SERVIÇO
Lançamento do livro: Entre Pele e Alma – Lições de Vida que a Medicina me Ensinou
Autora: Samara Véras
Data: 5 de agosto de 2025 (terça-feira)
Hora: 19h13
Local: Requinte Buffet – Mossoró/RN

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Quase um ano após ao acidente, testemunha diz que falha em avião da Voepass foi omitida em diário de bordo horas antes da queda em Vinhedo-SP

Foto: Secretaria da Segurança Pública-SP

Quase um ano após ao acidente aéreo em Vinhedo (SP) que deixou 62 mortos, um ex-funcionário da empresa Voepass revelou, em entrevista ao portal G1, que horas antes da tragédia o piloto que usou a aeronave na noite anterior relatou ter enfrentado problemas com o sistema de degelo do avião. Segundo ele, que presenciou a última manutenção do ATR 72-500, a falha, que seria suficiente para impedir o avião de ser utilizado na manhã seguinte, foi omitida do diário de bordo técnico (TLB).

Essa aeronave nunca tinha apresentado esse tipo de falha, né? Só que no dia do acidente, quando essa aeronave chegou de Guarulhos para Ribeirão, ela foi reportada verbalmente pelo comandante que trouxe ela. Foi alegado que ela tinha apresentado o airframe [fault] (alerta emitido quando há problema no degelo) durante o voo. E ela estava desarmando sozinha. Ele acionava [o sistema] e ela desarmava. Coisa que não poderia acontecer — afirmou a testemunha ao g1.

Na última semana, aAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu pela cassação do Certificado de Operador Aéreo da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass. A decisão ocorreu após o órgão regulador ter identificado “falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia”.

Não cabem mais recursos à decisão, que incluiu aplicação de sanções pecuniárias no valor total de R$ 570,4 mil, diz a Anac. A cassação ocorre após a realização de operação que teve início após o acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024. Neste ano, a Anac havia suspendido as operações da empresa.

Com informações de g1 e O Globo

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MCJ 2025 movimentou R$ 366 milhões na economia, mostra pesquisa Fecomércio

O Mossoró Cidade Junina 2025 movimentou R$ 366 milhões na economia. Os dados são da pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN) e apresentada nesta sexta-feira (1º), no Palácio da Resistência.

A pesquisa divulgada hoje é realizada pela Fecomércio desde 2017. O Instituto é reconhecido pela qualidade da Fecomércio, que promove esses estudos em todo o estado.

Os dados da pesquisa também mostraram o aumento de público vindo do Ceará, com o dobro do público vindo da capital Fortaleza/CE. Os turistas vindo de Fortaleza gastaram mais de R$ 16,7 milhões no evento.

O levantamento também apontou que o público aprovou o Mossoró Cidade Junina com nota de 9,51.

O MCJ vive uma nova era na gestão do prefeito Allyson Bezerra. Nos últimos quatro anos, o evento ganhou destaque nacional e se consolidou como uma das maiores festas juninas do país. Hoje é apontado como terceira maior festa de São João do Brasil, ao lado de Caruaru/PE e Campina Grande/PB.

O MCJ se consolidou como um grande evento, sendo referência em organização, em segurança como os números apontam, em diversidade cultural em todos os polos e em inclusão, também presente em todos os polos da festa.

“Os números apresentados pela Fecomércio têm comprovado ano após ano, a grandiosidade desse evento. São dados que dão notoriedade a todo o trabalho desempenhado pelas nossas equipes nos últimos anos e que nos ajudam a compreender, de fato, o impacto real do São João de Mossoró”, afirma Allyson Bezerra.

Opinião dos leitores

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Comissão da Câmara aprova auxílio financeiro a vítimas de crimes violentos com valores pagos pelos condenados

Foto: Arquivo Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 603 de 2025, que institui um auxílio financeiro a vítimas de crimes violentos e a seus dependentes, a ser pago com recursos dos vencimentos e dos benefícios previdenciários do condenado pelo crime grave. O pagamento deve ter base em decisão judicial fundamentada. A votação foi realizada em 15 de julho.

O desconto mensal terá como limite máximo 1/3 da remuneração do condenado e, como limite mínimo, 1/10. O responsável pelo pagamento será intimado a recolher mensalmente o valor determinado, até a data fixada pelo juiz.

Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), além da responsabilização criminal, é imprescindível assegurar que o autor do delito contribua diretamente para reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.

A relatora na comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do projeto de lei. Na avaliação dela, o projeto assegura condições mínimas de dignidade e de subsistência às vítimas de crimes graves ou seus dependentes, que muitas vezes perdem o provedor do lar.

Caroline De Toni observou ainda que a medida respeita os limites da atuação judicial e das finanças públicas ao condicionar a concessão do auxílio à existência de fundamentos legais e à decisão judicial devidamente motivada.

“A previsão de uso do FGTS [limitado a 30%] do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio agrega viabilidade imediata à proposta, sem representar impacto orçamentário direto e imediato à União”, disse.

O projeto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS para permitir o pagamento do auxílio e estabelecer os mecanismos para sua implementação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara.

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