Foto: EBC
O juiz federal Ilan Presser, que está atuando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão da exigência de que as pessoas estivessem com o CPF regular para poderem receber o auxílio emergencial de R$ 600, para ajudar no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Em seu despacho, o magistrado dá um prazo de 48 horas para a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida.
A exigência estava causando filas em postos da Receita para regularizar a situação em todo o país, o que facilita a disseminação da nova doença.
“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, disse o juiz, em sua decisão.
Valor Econômico
Sem CPF? Deve ser por causa da extrema honestidade dos brasileiros. Aliás, não tem nenhuma mutreta para receber essa ajuda né???
O único controle que se tem contra fraudes é o CPF/MF.
Depois vão reclamar.
O CPF regular é o mínimo que se pode exigir do cidadão para receber um benefício financeiro gracioso.
É dinheiro público.
Ainda bem que a Justiça está aí para corrigir essas aberrações, imagina se a barriga vai esperar correções em CPF. Esse valor já era para estar na conta de quem está passando necessidades.