
Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso defendeu hoje que agentes públicos que adotarem medidas de resposta à pandemia do coronavírus sem seguir “critérios científicos” reconhecidos pelas autoridades médicas e sanitárias podem ser responsabilizados no âmbito civil e administrativo.
O ministro também defendeu que as medidas de enfrentamento ao vírus sejam baseadas nos princípios constitucionais da “precaução” e da “prevenção”.
Barroso é o relator no STF de sete ações que contestam a MP (medida provisória) 966, publicada em 13 de maio, e que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa, em ações relacionadas com as medidas de enfrentamento à pandemia, por seus atos ou omissão praticada com dolo (intenção) ou “erro grosseiro”, segundo o texto da medida provisória.
As ações contra a MP foram a julgamento hoje pelo plenário do STF e Barroso foi o primeiro ministro a votar. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã.
Em seu voto, Barroso manteve a validade da medida provisória, mas defendeu que o STF fixe uma interpretação para, na prática, limitar o que pode ser configurado como erro grosseiro.
“O problema estará na qualificação do que seja erro grosseiro e, portanto, acho que essa é a intervenção que nós precisamos fazer”, afirmou Barroso.
Ao defender essa interpretação da MP, Barroso citou como exemplo de ações que tem causado polêmica no debate nacional o uso da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes e as medidas de isolamento social e de retomada da economia. Mas o ministro não citou exemplos de casos conhecidos em seu voto.
Foi nesse contexto que o ministro afirmou que medidas que não sigam o consenso científico podem levar à futura responsabilização dos agentes públicos.
“Na análise do que signifique erro grosseiro deve se levar em consideração a observância pelas autoridades e pelos agentes públicos daqueles dois parâmetros que nós estabelecemos na jurisprudência do Supremo: os standards, normas e critérios científicos e técnicos tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente reconhecidas, bem como a observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, afirmou o ministro.
Outro ponto defendido por Barroso em seu voto é o de que atos de improbidade administrativa não possam ser considerados “erro grosseiro” com base na medida provisória. Segundo o ministro, a punição à improbidade é regulada por uma lei própria com critérios específicos.
A medida provisória analisada pelo Supremo trata apenas de responsabilização civil e administrativa, e não isenta de punição atos criminosos, como corrupção. O julgamento será retomado amanhã, com o voto dos demais ministros da corte.
UOL
Pois pode começar c o militar ministro da saúde interino q liberou a cloroquina, mesmo sem respaldo científico!