Entre as recomendações para prevenir e diminuir os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, a Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual da Saúde Pública – Sesap, traz também orientações para realizar a identificação precoce de casos suspeitos no ambiente de trabalho.
Segundo a nota, os trabalhadores devem ser orientados a se autoavaliarem quanto à presença de febre, tosse, falta de ar, perda parcial ou total olfato, falta de paladar, diarreia, fraqueza, dor torácica, calafrios, dores de cabeça e outros sintomas indicativos de Covid-19, antes de cada turno de trabalho. É considerado caso confirmado para a Covid-19 caso o trabalhador apresente resultado de exame laboratorial confirmando o novo Coronavírus; ou com Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
O trabalhador é considerado caso suspeito quando apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
As empresas e empregadores devem afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, pelo período mínimo de 10 dias a contar do início dos sintomas, acrescido de três dias sem apresentação de sintomas.
Para trabalhadores sintomáticos o afastamento será 10 dias após o início dos sintomas, mais pelo menos 3 dias adicionais sem sintomas (incluindo sem febre e sem sintomas respiratórios). Já os trabalhadores assintomáticos (sem sintomas) o afastamento é de 10 dias após teste positivo para SARS-CoV-2 ou contato de casos confirmados da Covid-19.
Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a Covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Os trabalhadores que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por dez (10) dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
OLHA, É PENA QUE PARTE DA MIDIA NÃO TEM A MESMA CARA DO BG.
FUI BLOGUEIRO, MAS ENCERREI, POR AMEAÇAS E POR SER TENTADO A RECEBER AJUDA FINANCEIRA DE POLÍTICOS, PRA POSTAR AQUILO QUE A ELES INTERESSASSEM.
" O PRIMEIRO CASO DE C 19 COM OBITO, PÓS CAMPANHA ELEITORAL, TEM QUATRO GRANDES RESPONSÁVEIS! STE QUE NÃO PROIBIU MANIFESTAÇÕES EM TODO PAÍS, CONSEQUENTEMENTE OS TRIBUNAIS ELEITORAIS DOS ESTADOS, TODA CLASSE DE VERMINOSES POLÍTICAS, O GOVERNO DO ESTADO TOTALMENTE OMISSO, CONIVENTE COM SEUS CANDIDATOS, PRINCIPAL RESPONSAVEL MAIOR! " O POVO IBECIL SUBSERVIENTE DESSA MÍSERA CLASSE POLÍTICA. AGORA O MORRER PRA MAIORIA DELES É LUCRO. IMPERDOÁVEL SEM QUALQUER ARGUMENTOZINHO PALPERRIMO. NOJO, MUITO NOJO DOS QUE ELEVARAM AO LONGO DOS ÚLTIMOS 30 ANOS, O NOSSO RN, AO PIOR ESTADO BRASILEIRO EM TODOS ÍNDICES. OBG.
A omissão da SESAP durante a campanha eleitoral foi repugnante.
Acho difícil as empresas adotarem esse procedimento.