A desembargadora Maria Zeneide Bezerra indeferiu um Mandado de Segurança com Liminar, ingressado por Monte de Hollanda Advocacia S/C, que pretendia que fossem suspensos os efeitos de ato da juíza Tatiana Socoloski, coordenadora da Divisão de Precatórios do TJRN, o qual indeferiu o pedido de habilitação do escritório na condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios, determinando que tais requisitórios retornem, respectivamente, ao primeiro e trigésimo lugar na ordem cronológica de pagamento.
O Mandado de Segurança diz respeito aos instrumentos precatórios requisitórios n.º 1999.000876-2 e 2003.002122-7, que são originários da mesma ação ordinária de cobrança movida pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte (Sindifern) contra o Estado do Rio Grande do Norte (processo originário n.º 1443/920), no qual foi proposta execução de sentença no ano de 1997, no valor de R$ 27.227.090,36, acrescidos de R$ 4.084.063,55, valores atualizados até 1º de março de 1997.
Quando analisou o processo, a desembargadora observou que o escritório não comprovou seu alegado direito líquido e certo de plano, com base no qual pretende ter desconstituída a decisão que indeferiu sua habilitação como credor dos precatórios requisitórios n.º 1999.000876-2 e 2003.002122-7.
Ao contrário, o termo de acordo firmado entre o Sindifern e o Estado do Rio Grande do Norte, estabeleceu a quitação da totalidade dos débitos previstos pelos precatórios requisitórios mencionados, cuja origem remonta da Ação Ordinária n.º 1443/92 (número novo n.º 001.92.002003-9), que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme se constata da Cláusula Quarta daquele termo.
“Assim, inexistindo direito líquido e certo, ou seja, um dos pressupostos do Mandado de Segurança, bem como mostrando-se insuficiente a prova coligida, impõe-se o indeferimento da inicial, nos termos dos precedentes jurisprudenciais do TJDFT e TJRS”, decidiu a desembargadora Zeneide Bezerra, esclarecendo que nada impede que o escritório busque seu suposto direito através das vias ordinárias próprias.
TJRN
Foto: Divulgação
Comente aqui