por Dinarte Assunção

O advogado Natanion Freitas distribuiu mensagem em que se defende da polêmica em que foi envolvido nessa quarta-feira, quando o juiz Raimundo Carlyle relaxou prisão de traficantes por entender que a autoridade policial não cumpriu a legalidade dos de lavratura do auto de flagrante de prisão.
Os criminosos em questão foram apanhados no dia anterior, em Parnamirim, com quase 150 kg de maconha e cocaína. Só devem voltar à prisão se tiverem a detenção preventiva decretada.
Na explicação de Natanion, ele seguiu todos os ditames legais, oportunizando à defesa dos traficantes do direito de se manifestar. No entanto, diz em sua mensagem, um dos advogados invocou o direito de questionar o cliente, ao que o delegado pontuou em sua explicação.
“Ao término do depoimento da testemunha, o nobre causídico disse: ‘Delegado, ao quero apresentar QUESITOS pra testemunha’. Eu, de plano respondi: ‘Doutor, o senhor deve tar invocando a lei 13.245/16, que modificou o inciso XXI, da lei 8.906/94, que reza sobre apresentar QUESITOS, que por sinal, conforme entendimento doutrinário, são QUESITOS pertinentes a prova técnica pericial, e não como o senhor está interpretando, querendo QUESTIONAR as testemunhas”, descreveu o delegado.
A lei em questão dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Os trechos apontados pelo delegado dizem respeito aos direitos do advogado. Na lei, a questão que gerou o relaxamento da prisão está dessa forma:
“São direitos do advogado: […] assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos”, diz o inciso XXI do artigo sétimo.
O Ministério Público do Estado entendeu que houve violação da lei e pediu a anulação dos procedimentos, o que foi deferido pelo juiz plantonista da audiência de custódia.
O delegado ainda acrescentou em sua mensagem:
“Operar com o direito, interpretar o direito, lamentavelmente, abre espaço pra que fatos dessa natureza aconteçam, repito, respeito, mas não coaduno. Caros colegas, percebem então, em conclusão, que o nobre causídico teve e deu total e absoluta ASSISTÊNCIA ao seu cliente, como de fato preceitua a legislação, não lhes foi cerceado absolutamente nada, pra que pudesse exercer o mister advocatício”, escreveu Natanion.
Confira a mensagem em sua íntegra:
Pessoal, boa noite. Olha, com muita tristeza que vemos como anda as coisas nesse país. Como a legislação é interpretada, mas, há de se respeitar, mesmo não se comungando.
Ontem, durante a lavratura do APFD de três meliantes, dois advogados alegaram serem patronos de três flagranteados, então, até aí, tudo bem, dei amplo acesso a tudo, permiti que fotografassem os autos pelo celular, acompanharam todos os depoimentos, do condutor, testemunhas, e acusados, inclusive também os atendi, que primeiro ORIENTASSEM seus clientes antes das oitivas, como preceitua a lei, o que faz lhes jus obviamente.
Ocorre que, ao término do depoimento da testemunha, o nobre causídico disse: “delegado, ao quero apresentar QUESITOS pra testemunha” eu, de plano respondi: doutor, o senhor deve tar invocando a lei 13.245/16, que modificou o inciso XXI, da lei 8.906/94, que reza sobre apresentar QUESITOS, que por sinal, conforme entendimento doutrinário, são QUESITOS pertinentes a prova técnica pericial, e não como o senhor está interpretando, querendo QUESTIONAR as testemunhas.
Ele, o causídico, não arredou do seu entendimento, e eu disse então: como trabalho sempre com 100% de transparência, vou, ao final então, consignar que o senhor solicitou, e eu indefiro por entender que não tem respaldo legal, e assim o fiz.
Então, prossegui com a respectiva lavratura do Auto, e fiz questão de, no meu DESPACHO, explicitar ainda mais, que o IP, desde a lavratura do APFD, mesmo com o advento da lei n• 13.245/2016, continua sendo INQUISITÓRIO, não tomou rumo da ampla defesa e nem do contraditório. Ainda, registrei no DESPACHO do APFD, que o art. 14 do CPP, continua em vigor, como ainda não se bastasse o poder discricionário da autoridade policial.
Mas, operar com o direito, interpretar o direito, lamentavelmente, abre espaço pra que fatos dessa natureza aconteçam, repito, respeito, mas não coaduno. Caros colegas, percebem então, em conclusão, que o nobre causídico teve e deu total e absoluta ASSISTÊNCIA ao seu cliente, como de fato preceitua a legislação, não lhes foi cerceado absolutamente nada, pra que pudesse exercer o mister advocatício.
A propósito ao final de tudo, os causídicos na saída da DP, fizeram a nossa pessoa elogios, quanto ao nosso lado profissional, não se entendendo, pois, ser como graças a Deus sempre fui e sou, LEGALISTA, e como tal lavrei o Auto, ou seja em total consonância com lei, que criminosos ganhem dessa forma, a liberdade. Estou muito triste com o fato, e extremamente decepcionado e desestimulado, pra exercer a atividade que tanto gosto. Deus é maior.
Atenção aí esse pessoal que foi solto, entrem na justiça prá recuperar as armas, as drogas, é as jóias, senão vão perder tudo.
Tudo bem que o MP pediu a anulação do flagrante , mas nada obstante que o juiz , de ofício decretasse a prisão preventiva dos bandidos. Com a palavra o crime organizado! Um absurdo tudo isso! Imoral! Dá lambança do delegado, do MP e judiciário, que perdeu com isso foi a sociedade, a PM que está enxugando gelo nas ruas. Mais um ponto para as facções criminosas, que parece que a cada dia que passa domina ainda mais o sistema.
Agora a justiça deve mandar processar os policiais que prenderam os bandidos possivelmente porque os traficantes foram constrangidos em virtude de terem sido apreendidos deles, dinheiro, armas e drogas e prejudicado o "trabalho" desses pais de família que são bons traficantes.
Votz… imagino a quantidade de despesa num processo desses.. A PM sucateada faz todo o serviço pesado e de forma perfeita. Um delegado que deve ganhar acima de 20 mil e fica num birô, erra na ardua funcao de usar a folha de oficio A4, o MP desfaz o serviço da PM e da PC usando mais papel A4, lembrando que os salarios devem ser tao ou mais alto que um delegado; no final das contas, o povo pagou num mínimo uns 100 mil juntando todo o processo administrativo e servidores pra manter o traficante solto. E tome papel A4, carimbo e ar-condicionado.
Devolveram a mercadoria????
Se a prisao foi ilegal. Acho que deveria ser devolvida as drogas, armas e qualquer outro objeto apreendido com estes cidadãos. ESSA É A JUSTIÇA BRASILEIRA as aversas.
Um viva para a bandidagem que está dando de 1.000 x 0 na justiça, aliás, deixou a justiça de joelhos. Acho que o Ilustríssimo Sr. Juiz e o promotor ou promotora que promoveu essa soltura deveriam ter terminado o trabalho e ter ordenado a devolução dos armamentos, dinheiro e drogas para os injustiçados que foram soltos. Aqui nesta M… de país quem manda são os bandidos e ponto final! Estou vendo a hora os juízes e promotores ordenar as prisões de trabalhadores honestos. Sinceramente dá até para duvidar do motivo desta soltura… Será que levaram alguma vantagem? A lei é essa mesma? Prisão de bandidos de alta periculosidade não deve mais ocorrer a exemplo de mulheres grávidas e com filhos de até 12 anos? A ordem agora é colocar a bandidagem nas ruas? De que lado está essa justiça? Pelos exemplos que estou vendo, só sei de uma coisa, do lado do cidadão de bem é que não é.
A anarquia do País está presente.de luto a sociedade e a justiça.A polícia trabalha e a justiça solta
A ilustre secretária do Governador Robinson precisa conversar em casa sobre o grave problema de segurança pública por que passa o RN, pelo visto os dados estão sendo maquiados até nas conversas familiares.
Espero que o nobre magistrado reveja seus conceitos e não mais prejudique a sociedade potiguar por conta de entraves ou eventuais erros burocráticos.
Os criminosos agradecem certas atitudes da justiça.
Ora, se havia erros porque não corrigir. Por que o MP não retornou o APFD ao delegado, para realizar o pedido do advogado, já que é o titular da ação da denúncia. Ainda porque não pediu a preventiva, em face da garantia da ordem pública, por razões de preservação da integridade de testemunhas e quiçá de denunciantes. Fez o mais fácil e, ainda acharam um culpado se eximindo de responsabilidades. Infelizmente, a PM que fez o correto tem que, num futuro próximo fazer tudo de novo, como se fosse brincadeira, onde corre risco de vida para realizar a prisão.
Enquanto os nobres colegas do judiciário discutem essa peleja, os bandidos estão soltos e vai demorar para pegarem novamente, se pegarem! Esse é o nosso Brasil!!!
Como já diz o velho ditado, que neste caso de aplica perfeitamente aos nobres operadores do Direito , "FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO!"
Será que vamos assistir isso calado. Esperamos a atuação do ministério público. Afinal foram apanhados com quase 150 kg de maconha e cocaína. Ficou claro que é uma ação do crime organizado que atua não só nas penitenciárias como em todo o Brasil. Será que o magistrado (juiz) não tem sensibilidade para perceber isso ?
Lembrando que os criminosos foram pegos com armas de alto poder de fogo. Que imaginei ser crime inanfiançavel!!!!
Reforço que a soltura foi a pedido do MPRN. Um viva para o MPRN!