Por Carta Capital
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou nesta segunda-feira 24 o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres por oito crimes de corrupção passiva em concurso material (quando as penas de cada crime são somadas), além de crime de advocacia administrativa. Também foram denunciados o contraventor Carlinhos Cachoeira e Cláudio Dias de Abreu, ambos por corrupção ativa.
Demóstenes foi cassado no Senado em julho de 2012, por mentir sobre suas relações com Cachoeira. Como era procurador licenciado do MP de Goiás, poucos dias após a cassação, voltou a atuar no órgão. Atualmente, está afastado temporariamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que investiga seus laços com o contraventor em processo administrativo disciplinar.
Segundo o MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, Demóstenes recebeu em diversas ocasiões vantagens indevidas para o seu posto de senador, como viagens em aeronaves particulares, garrafas de bebidas de alto valor, eletrodomésticos de luxo e quantias em dinheiro: 5,1 milhões de reais em uma oportunidade, 20 mil e 3 mil em outras.
A denúncia do órgão deriva da investigação e da análise das provas dos autos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Tribunal de Justiça de Goiás após a cassação de Demóstenes. As apurações foram feitas por oito promotores de Justiça.
O MP ainda afirma haver provas de que em 9 de julho de 2011, o ex-senador patrocinou diretamente interesses de Cachoeira e Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis. O bicheiro e Abreu ofereceram propina para que o prefeito determinasse o pagamento de 20 milhões de reais em créditos à construtora Queiroz Galvão S/A, que a Delta Construtora pretendia comprar.
Cachoeira foi apontado na Operação Monte Carlo da Polícia Federal como possível sócio oculto da Delta. Mas segundo o MP, não há indício de que o pagamento ao prefeito tenha ocorrido ou que ele tenha aceitado a propina.
A pena prevista para as acusações de corrupção passiva contra Demóstenes varia de dois a 12 anos de reclusão e multa. Como o pedido do MP é pela soma das penas deste crime, essa acusação renderia o mínimo de 16 anos de prisão caso o ex-senador seja condenado. Ele ainda pode ficar até 3 meses preso e pagar multa pelo crime de advocacia administrativa.
Para o crime de corrupção ativa imputado a Cachoeira e Abreu, a pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.
O MP ainda protocolou junto ao TJ de GO um pedido de quebra de sigilo fiscal do ex-senador e reiterou sua suspensão cautelar do cargo de procurador de Justiça.
Foto: Pablo Jacob/Governo de SP
Indignado, leia o site da CONJUR:
Notícias
27 setembro 2011
Operação Satiagraha
PGR perde prazo e não recorre de decisão no STJ
Por Pedro Canário
A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será enterrada para sempre em breve. É que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou as provas obtidas pela PF na investigação e determinou o arquivamento do processo.
O acórdão com a decisão foi publicado no dia 5 de setembro, e a notificação, recebida pelo MPF no dia 9. Até esta terça-feira (27/9), 16 dias depois da notificação, e um dia depois do fim do prazo, de acordo com o STJ, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou. A PGR, no entanto, nega a perda do prazo. Por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que os dias só começam a contar depois de receber os autos do processo, que nunca foram enviados.
A Satiagraha foi montada pelo delegado federal Protógenes Queiroz para apurar denúncia de crimes financeiros do banqueiro Daniel Dantas. A acusação era de desvio de verba pública, corrupção e lavagem de dinheiro. Além de as provas produzidas terem sido consideradas ilícitas, a condenação de Daniel Dantas por corrupção ativa foi anulada pela 5ª Turma do STJ.
As evidências, segundo o STJ, foram obtidas pela Polícia Federal ilegalmente, o que contaminou todo o resto da operação, inclusive a condenação de Dantas. De acordo com a decisão do STJ, a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), criada para assessorar a Presidência da República, extrapolou os limites legais da operação. Também foi considerada ilegal a participação de investigadores particulares na operação.
Com a perda do prazo pelo MPF, o caso será considerado transitado em julgado em breve. Faltam apenas as apreciações de pedidos de extensão da decisão, impetrados por partes interessadas. Depois disso, mais uma alardeada operação da PF chegará ao fim.
Atrapalhações burocráticas
Questionada pela reportagem da ConJur sobre a perda do prazo, a Procuradoria-Geral da República afirmou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não foi notificada da decisão do STJ. Afirmou que a 5ª Turma ainda não enviou os autos do processo. Por isso, disse, não assumiu nenhum posicionamento sobre o assunto, e nem recorreu da decisão.
Como base, a PGR cita o artigo 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso IV, da Lei 8.625/1993, a Lei Orgânica do Ministério Público.
Na seção de acompanhamento processual do site do STJ, entretanto, consta que o MPF foi notificado "com ciência" de seu representante. O gabinete do relator do caso, desembargador do TJ do Rio convocado ao STJ, Adilson Macabu, também confirma o envio da notificação.
Pode ter havido falha de comunicação dentro da PGR. O que aconteceu é que o último a dar parecer no caso, o subprocurador-geral da República, Eduardo Dantas Nobre, aposentou-se em outubro do ano passado. Pelas regras do MPF, o processo seria redistribuído para outro subprocurador.
Mas, como a PGR não encontrou em seus sistemas a notificação do acórdão do STJ, não houve a redistribuição. Resultado: o prazo acabou na segunda-feira (26/9), e a PGR sequer ficou sabendo. A Assessoria da PGR informou que só depois de receber a notificação é que poderá se manifestar.
HC 149.250
Zé Niguém, nem você deve acreditar e confiar na fonte que divulgou essa mentirosa informação, que tem por finalidade apenas colocar em dúvida a credibilidade do Ministério Público no momento em que se discute essa odiosa PEC da IMPUNIDADE!
Não adianta espernear, o povo mostrou que não é otário e que não aceitará qualquer limitação ao poder investigatório do Ministério Público!
Da série perguntar não ofende: O Ministério Público perde prazo da Satiagraha e Dantas se livra da cadeia?
. A Procuradoria Geral da República perdeu o prazo para recorrer no STJ da decisão que anulou as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Isso mesmo, o nosso zeloso Ministério Público Federal vai deixar Daniel Dantas ficar livre simplesmente porque perdeu o prazo para recorrer de uma decisão que muitos ministros do STJ consideravam absurdas, e que cairia no Pleno do Tribunal. Não estamos falando de um processo trabalhista de 500 merréis. Estamos falando do processo penal mais importante em andamento no país, contra a quadrilha mais poderosa que se tem notícia. O maior absurdo disso tudo é que a PGR disse que não foi notificada, depois que passou para um subprocurador que teria se aposentado. Daqui a pouco vai colocar a culpa no contínuo.
Será esse o mesmo MP intrépido que como paladino da Justiça e Guardião da Moral bradava contra a Corrupção no caso do MENSALÃO?
Se este fosse um país sério, neste momento o Procurador Geral, Roberto Gurgel, estaria demitido, e o responsável pelo processo estaria se preparando para dormir na prisão. Mas não, semana que vem nosso “Procurador” estará todo serelepe na televisão dando alguma entrevista em nome da moralidade, ou ainda articulando o aumento no seu salário, próximo de R$ 30 mil. E ninguém vai cobrar do magistral Ministério Público uma investigação para saber o responsável pela impunidade dantesca? Daniel Dantas já tinha dado a senha a seu advogado: “resolva meus problemas na primeira instância, que lá em Brasília eu resolvo”. Daniel Dantas pode bater no peito e dizer: “Este país tem dono…Eu sou o Dono do Brasil.
Reproduzido de:http://brasilpensador.blogspot.com.br/2013/05/ministerio-publico-perde-prazo-da.html#!/2013/05/ministerio-publico-perde-prazo-da.html
NOTA DA BV: Difícil de acreditar considerando a propaganda que o MP está fazendo da própria competência.
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Zé Ninguém, nem você acredita na notícia que você postou! Informe-se em uma fonte segura antes de divulgar qualquer notícia!
Isso é comportamento desesperado dos defensores da PEC da Impunidade, que tentam colocar em dúvida a credibilidade que o Ministério Público goza em nossa sociedade, notadamente no combate à corrupção.
O povo já mostrou que não é otário e não aceitará essa odiosa proposta de mudança constitucional!