Diversos

Diferença de preço de material escolar em Natal entre estabelecimentos pode chegar a 80%

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), realizou entre os dias 21 e 28 de dezembro de 2017, pesquisa de material escolar (exceto livros) em (13) treze papelarias e (2) dois comércios especializados em material escolar da cidade do Natal, selecionadas entre as maiores e mais tradicionais do mercado, nos bairros do (Alecrim, Centro, Tirol, Capim Macio, Cidade da Esperança), apontou reajuste médio de 10% em relação ao ano passado. Já a diferença de preço de um mesmo produto entre estabelecimentos pode chegar a 80%.

A pesquisa coletou preços de (36) trinta e seis itens de papelaria, tai como apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica, canetas hidrográficas, lápis cera, giz de cera, lápis de cor pequeno, lápis de cor grande, lápis preto nº. 2 massas para modelar, pasta de cartolina, pincel atômico, pincel nº. 12, tinta guache, esquadro plástico, régua plástica, cadernos desenho, caligrafia, universitário entre outros, papel almaço e papel tamanho ofício A4 (resma e cento).

Na cesta de produtos pesquisados, levando em conta a marca especifica dos produtos pesquisados, encontramos 21 (vinte e um) não tiveram parâmetro de comparação com o ano anterior, 2 dois permaneceram com o mesmo valor, 38 tiveram redução de preço e 71 foram reajustados.

Os preços subiram, em média, 10% em relação ao ano passado. Esse ano o preço médio foi de R$ 187,10 enquanto que ano passado foi de R$ 167,98. Há grandes diferenças de preços entre produtos da mesma marca e modelo, chegando, por exemplo, a 202%, como é o caso de uma simples caneta esferográfica transparente da marca Bic, que apresenta diversos preços, dentre os quais os extremos são: R$ 1,30 (maior preço) e R$ 0,50 (menor preço).

Os estabelecimentos com maior variedade de produtos encontrados por este instituto foram a Livraria e Papelaria Tropical no Alecrim e a Livraria e papelaria Câmara Cascudo no cento da cidadã.

Por isso, o Procon Natal recomenda aos pais que pesquisem antes de comprar, pois a economia pode ser significativa. Além disso, devem procurar as melhores condições de pagamento, os descontos, observando a qualidade dos produtos, e procurando comprar produtos com selo de garantia do INMETRO. Além disso, nunca deixar de pedir a nota fiscal.

AUMENTO DE PREÇOS EM RELAÇÃO A 2016

A pesquisa encontrou que o mesmo produto de marcas diferentes teve variações distintas e o caso de caderno pequeno brochura com 48 folhas variou de uma para outro de (-77%) da marca Jandaia e de (70%) da marca Foroni.

Outros aumentos mais significativos foram observados no Giz de cera Maripel (caixa com 12, está 65% mais cara), e no lápis de cor (caixa com 12 da Faber-Castell está 62% mais caro). As maiores reduções foram constatadas no lápis preto nº 2 Coloris (está 57% mais barato) e Lápis cera Koala (caixa com 12, está -35% mais barato).

DIFERENÇAS DE PREÇOS

A pesquisa encontrou uma disparidade dos produtos entre o maior e o menor preço de uma papelaria para outra. Os aumentos mais significativos foram observados no papel ofício A4 o cento com uma variação de (685%), cola bastão (519%), e o gizão de cera caixa com 12 unid. (662%).

Com relação aos cadernos – mesmo considerando a enorme variedade existente, cada qual com características próprias (capas com fotos de artistas, adesivos, etc.) a pesquisa levou em conta o caderno simples com (10) dez matérias, que pode ser encontrado entre R$ 26,00 a R$ 9,80, e essa diferença chega a 165%% para cadernos com características semelhantes (nº de folhas, tipo de encadernação e de capa) das mesmas marcas.

ALERTA AOS ESTUDANTES E PAIS OU RESPONSÁVEIS

O Procon Natal alerta aos pais e alunos analisem criteriosamente as listas de material escolar solicitado pelos colégios, tendo em mente que os materiais solicitados constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno (devem ter finalidade didática). Qualquer material para uso da escola deve ser de responsabilidade do próprio estabelecimento.

A escola não pode exigir que a agenda do aluno seja comprada no próprio estabelecimento, exceção feita é educação infantil. A escola, pode oferece-la como opção, mas se o aluno quiser adquirir outra agenda em outro local, ele tem toda a liberdade para fazê-lo.

A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor. A compra do material na escola pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A lista de material deve fornecida pela escola para os pais, para que estes comprem onde quiserem.

Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Tal procedimento é amparado pela lei 6.044/2010. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranquilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.

Tabela 01. Na tabela encontra-se o Ranking dos estabelecimentos pesquisados por classificação de critério estabelecido pelo Núcleo de pesquisa do Procon Natal.

 

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Geral

VÍDEO: Militantes de esquerda invadem sessão sobre escolas cívico-militares na Assembleia Legislativa de SP

 

Na tarde desta terça-feira, 21, militantes de esquerda invadiram o plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) antes da votação do projeto de lei que prevê a implementação de escolas cívico-militares nas redes municipal e estadual de ensino.

O Projeto de Lei Complementar 9/2024 é de autoria do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O policiamento na casa foi reforçado para a sessão. Em vídeos publicados nas redes sociais, é possível visualizar os militantes em confronto com os policiais.

O tumulto começou no corredor que dá acesso ao Salão dos Espelhos, onde os policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia, carregando escudos, se enfileiraram.

Momentos antes do início da sessão de votação, alguns jovens invadiram o plenário. Um deles teve de ser imobilizado pela polícia. Durante a ação, os manifestantes gritaram “liberdade já” e proferiram ofensas às forças de segurança.

Seis militantes foram detidos

Em nota, a Alesp informou que seis militantes foram detidos. Eles foram contidos pela Polícia Militar e, posteriormente, foram apresentados à Polícia Civil.

O projeto do governador Tarcísio de Freitas permite que escolas públicas do ensino fundamental, médio e educação profissional se transformem em escolas cívico-militares, com ênfase em áreas de alta criminalidade.

A administração pedagógica seria conduzida pela Secretaria da Educação, enquanto a administração e disciplina seriam responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública.

A Secretaria da Educação, seria a responsável pela coordenação das atividades extracurriculares, em colaboração com outras entidades e supervisionadas por monitores não armados, que podem ser militares aposentados.

Em julho do ano passado, Tarcísio prometeu criar o programa próprio de escolas cívico-militares e ampliar o número de unidades no Estado depois de o governo Lula encerrar o programa nacional.

Revista Oeste

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Geral

Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

Fotos: Carlos Moura/SCO/STF | Fernando Lemos/O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.

“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava
Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em
consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, afirmou o magistrado em decisão proferia nesta terça-feira (21).

Toffoli, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.

Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.

Mônica Bergamo – Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

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Finanças

Imposto de Renda: 32% dos contribuintes do RN ainda não fizeram a declaração

Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina no dia 31 de maio e no Rio Grande do Norte pelo menos 32% dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 438.968 declarações no Rio Grande do Norte. Até às 15h desta terça-feira (21), 297.325 foram entregues.

Em todo o país são esperadas 43 milhões de documentos.

Quem não enviar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

g1-RN

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Geral

2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

  • Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
  • Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.

O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.

O que foi analisado pelo STF

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.

A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

O caso

Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.

Deste total, Dirceu teria de cumprir:

  • 4 anos e 7 meses por corrupção passiva;
  • 7 anos, 7 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro;

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.

No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.

g1

Opinião dos leitores

  1. O processo demorou quanto tempo para ser julgado no STF? Aí…prescreveu. Que peninha e que vergonha.

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Geral

Algumas escolas em Parnamirim deixam de comemorar Dia das Mães; mas lei do vereador Gabriel César bate de frente com essa prática

Foto: Reprodução

Não é de hoje a reclamação de pais e mães de alunos de algumas escolas da rede municipal de ensino de Parnamirim sobre a não comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais no calendário escolar. Por causa disso, o vereador Gabriel César tomou a iniciativa de fazer um projeto de lei que institui essas datas no município.

“Recebi há alguns meses reclamações de mães sobre o Dia das Mães que não acontecem mais nas escolas. Diante dessa insatisfação, protocolei ano passado um projeto de lei para garantir que o Dia dos Pais e o Dia das Mães entrem no calendário oficial do município, incluindo as escolas”, conta do vereador Gabriel, que teve sua lei sancionada em dezembro passado.

Muito se tem debatido dentro das escolas sobre a comemoração do Dia das Mães e o Dia dos Pais por causa da resistências de grupos que pregam a questões de gênero nas escolas. “A partir de agora, as escolas terão que considerar as datas, pois fazem parte do calendário oficial de Parnamirim”, afirma

O artigo 3º da lei deixa claro que “poderão ser celebrados, na semana que antecede o dia das comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais, homenagens e atividades nas escolas públicas municipais de Parnamirim/RN, alusivas ao Dia das Mães e o Dia dos Pais, comemorados naquela semana”.

Opinião dos leitores

  1. Grande bosta! Vai mudar a vida de quem isso? Vá cuidar das praças e iluminação pública abestado…

  2. Algumas escolas substituem a comemoração do Dia das Mães pelo Família na Escola devido à variedade do núcleo familiar. Muitos alunos de escola pública não têm mãe ou não vivem com elas. Não é questão de gênero. Se conhecesse a escola pública, iria fazer algo de concreto para a melhoria física, e não se preocuparia com datas.

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Geral

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do RN recebem 75 novas viaturas

Foto: Carmem Félix / Governo do RN

As forças de segurança pública do Rio Grande do Norte receberam 75 novas caminhonetes 4×4 nesta terça-feira (21). Os veículos ficarão à disposição da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Os veículos são caminhonetes modelo L-200, 4×4, diesel, equipadas com celas. O investimento é de R$ 23,5 milhões. O dinheiro é parte dos R$ 100 milhões anunciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Publica em março de 2023, durante os ataques criminosos no Estado.

Foto: Carmem Félix / Governo do RN

A entrega aconteceu no Centro de Convenções de Natal, na abertura do 1º Encontro Nacional do Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O evento começou nesta terça-feira e vai até a próxima quinta-feira (23).

“Estamos trabalhando para fazer uma segurança pública mais integrada, eficiente e moderna. O Governo Federal e o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski têm nos dado todo o apoio e estão empenhados em desburocratizar e dar agilidade na aplicação dos recursos de forma transparente. Com isso vamos avançar nas políticas públicas”, afirmou a governadora Fátima Bezerra (PT) durante a entrega dos veículos.

O secretário de Segurança Pública do RN, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, ressaltou que, com as novas viaturas, chega a 600 o número de veículos renovados no Estado.

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Política

Taveira não exonerou cargos de Kátia Pires

Foto: Reprodução

A pré-campanha em Parnamirim vai se acirrando e uma das principais vítimas sempre é a verdade dos fatos. Tem circulado uma notícia de que a Prefeitura de Parnamirim teria exonerado cargos da vice-prefeita Kátia Pires. Em contato com o blog, a assessoria do Prefeito Taveira informou que nenhum cargo da vice-prefeita foi exonerado e que as únicas cinco exonerações ocorridas no dia de ontem foram referentes somente à cota da vereadora Carol Pires, e que inclusive ela, Carol, já teria entregue todos os cargos alguns meses atrás, e alguns destes cargos só agora foram efetivamente exonerados, a exemplo destes cinco ocorridos nesta segunda (20).

 

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Geral

Stalker de MG enviou pizza surpresa para médico: ‘meu gigante te amo’

Foto: Reprodução / Instagram

Presa no início de maio pelo crime de stalking após perseguir um médico de Ituiutaba, em Minas Gerais, Kawara Welch, de 23 anos, chegou a enviar encomendas e usar a própria avó para constranger a vítima. Ela estava foragida desde março do ano passado e foi detida no último dia 8, em uma universidade de Uberlândia. Segundo a vítima, que registrou 42 boletins de ocorrência, a mulher chegou a mandar 1.300 mensagens e ligar 500 vezes para ele e sua família.

O delegado responsável, Rafael de Freitas Faria, confirmou ao GLOBO que, em fevereiro de 2022, uma pizza foi enviada para a casa do médico pela acusada. Como a vítima não havia feito o pedido, ele ligou para o restaurante e descobriu que Kawara havia feito um pedido para ser entregue no endereço dele. Na pizza, os ingredientes formavam a frase “MEU GIGANTE TE AMO”. Além disso, a encomenda não estava paga por ela.

Outra denúncia, registrada no dia 4 de janeiro de 2023, aponta para quando a esposa do médico foi surpreendida por Kawara e sua avó, Dalva Pereira, enquanto estacionava seu carro. A dupla tentou tirá-la do carro à força, ‘com empurrões e chutes’. Para fugir das agressões, a mulher se trancou novamente no carro.

Pouco depois, o profissional da saúde chegou à clínica de carro e foi surpreendido pela vítima, que entrou em seu veículo e começou a ameaçá-lo. De acordo com a ocorrência, Kawara foi notificada pelo crime de roubo após sair do automóvel levando a chave e o celular da mulher do médico, entregando-os para a sua avó, que escondeu os itens. Ela teve a prisão preventiva decretada após o ocorrido.

“Foi uma agressão. Ela subtrai o celular da vítima, quando ela faz isso, mediante violência ou grave ameaça, isso codifica o crime de roubo. A avó ajudou, mas nas demais situações de perseguição nada foi comprovado”, detalhou o delegado.

esposa do médico teve múltiplas escoriações em tórax e membros superiores e inferiores, aponta o processo. O GLOBO procurou a defesa de Dalva Pereira, que não quis se posicionar sobre o caso.

Faria ainda pontua que em nenhum momento das investigações ficou comprovado que os dois tivessem um relacionamento amoroso. Ele ainda ressalta o fato de o médico sempre denunciar os episódios de perseguição e registrar boletins de ocorrência. Montagens de conversas feitas pela jovem também são indicativos que o relacionamento não existia.

“Ela tinha ilusões de que esse relacionamento realmente existia entre eles, isso fazia com que ela frequentasse os mesmos ambientes que a vítima, como locais de trabalho, residência, hospitais, clínicas. Ela o perseguia de forma reiterada. Não há nenhum indício da existência de um relacionamento entre eles, ou que o médico prometesse algo a ela, ou que ficasse dando indiretas a ela”, explica o delegado.

Entenda o caso

Em entrevista ao Fantástico, o médico relatou que conheceu Kawara em 2018, quando ele a atendeu com um quadro de depressão. Ainda segundo a vítima, as perseguições a ele e sua família começaram em 2019, quando Kawara se dizia apaixonada por ele.

Por conta das tentativas, a artista plástica foi excluída da lista de pacientes do profissional. Com isso, ela passou a fazer ameaças e também ligar para os familiares do médico, inclusive o filho dele, de 8 anos. Kawara ainda teria enviado fotos a ele com lençóis e cordas amarrados no pescoço e outras em tom de despedida. Ao todo, o profissional de saúde e a esposa registraram 42 boletins de ocorrência por perturbação do sossego, lesão corporal, ameaça e extorsão.

Kawara também teria começado a segui-lo nas ruas. Em 2022, segundo o médico, a jovem invadiu seu consultório e houve um desentendimento com agressões entre ela e sua a esposa. Um ano depois, também na clínica, houve mais um episódio que a acusada invadiu o espaço e teria furtado o celular da companheira da vítima. A artista plástica chegou a ser presa, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 3,5 mil e passou a responder ao processo em liberdade.

Quem é Kawara Welch?

Nas redes sociais, a jovem se identifica como artista plástica e modelo. Nas publicações, ela compartilha fotos suas e de suas obras. Kawara acumula mais de 6,5 mil seguidores.

O que diz a defesa?

Procurada pelo O GLOBO, a defesa da jovem alega que os dois tinham um relacionamento. Ainda segundo os advogados que representam a artista plástica, o relacionamento teria começado quando ela era adolescente, entre seus 16 e 17 anos.

“A companheira da suposta vítima descobriu então essa situação e passou ‘coagir’ a suposta vítima, que sem alternativa foi obrigada a confeccionar essas denúncias. Infelizmente, como dito, a Sr. Kawara não teve a oportunidade de declarar tudo o que agora declara por sua defesa e fornecer documentos para que tudo fosse apurado”, afirmam em nota.

Eles ainda destacam que Kawara “nunca foi intimidada” para prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos.

“O único erro da Sra. Kawara é de permanecer iludida pela suposta vítima em ter um relacionamento com a própria”, destacou a defesa em nota.

Quando stalking é crime?

O crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, foi incluído no Código Penal em março de 2021. O crime de stalking consiste em perseguir uma pessoa reiteradamente e por qualquer meio, que pode ser o virtual, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade”.

Fonte: O Globo

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Cultura

Fundação de Cultura de São Gonçalo do Amarante divulga nota de esclarecimento sobre apuração do MP por suspeita de fraude

 

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante está investigando possíveis irregularidades no edital cultural da Lei Paulo Gustavo. A denúncia, autuada e instaurada em 16 de maio, levanta questões alarmantes sobre manipulação de resultados e conflitos de interesse dentro do processo seletivo.

Diante disso, a fundação de Cultura da cidade divulgou a seguinte nota:

“Em resposta às inconsistências verificadas no resultado parcial de habilitação publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), edição 085, de 07 de maio de 2024, e conforme os princípios da legalidade, transparência e devido processo legal previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informamos o seguinte:

O resultado parcial divulgado anteriormente apresentou incorreções e omissões de informações essenciais para a correta compreensão e execução do cronograma estabelecido pela Lei Paulo Gustavo. Por isso, realizamos as devidas retificações no cronograma, corrigindo os equívocos para assegurar a conformidade com os preceitos legais e administrativos.

Atendendo ao princípio da publicidade, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o resultado parcial corrigido foi republicado no JOM, edição 088, de 10 de maio de 2024. Esta republicação teve o objetivo de corrigir as informações iniciais e permitir aos interessados a oportunidade de interpor recursos, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa.

Em relação a participação de servidores no Processo Seletivo, de acordo com a LPG, membros do quadro de servidores do município, da Fundação ou até mesmo do Conselho de Cultura podem participar do processo, desde que não tenham se envolvido na elaboração do edital, análise de candidaturas, julgamento de recursos e que também não tenham relação de parentesco com servidores envolvidos em qualquer etapa do edital.

Salientamos ainda que, após verificação, não constatamos inscrições de servidores ligados à Fundação Cultural Dona Militana.

Ressaltamos que estas medidas foram adotadas para garantir a transparência, a justiça e a legalidade do processo de habilitação, reafirmando nosso compromisso com a integridade das ações administrativas.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.”

Josenildo Campos
Presidente da Fundação de Cultura Dona Militana

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