O 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma motorista que recebeu duas multas de trânsito executadas com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital potiguar. A sentença, do juiz Rosivaldo Toscano, determinou a anulação das multas que foram emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
De acordo com informações presentes na sentença, a condutora recebeu as multas no dia 6 de agosto de 2023, sendo a primeira às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, por um agente da STTU, e a segunda às 10h22, na RN-063, que fica na Rota do Sol, por meio de um equipamento vinculado ao Detran/RN.
A motorista sustentou que seria impossível percorrer a distância entre os dois pontos nos quais ela foi multada em apenas um minuto, caracterizando erro material nos registros. Por sua vez, o Detran alegou a regularidade do processo administrativo, a inexistência de nulidade, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, além da ausência de dano moral. O Município de Natal não apresentou resposta.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu a incompatibilidade fática entre as autuações e concluiu que houve erro material insanável. Segundo a sentença, a duplicidade de registros comprometeu a validade das multas. Também foi destacado pelo juiz que o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece alguns requisitos formais do auto de infração, no qual deve conter informações como a tipificação da infração, o local, a data e hora do cometimento e os caracteres da placa do veículo.
“Portanto, a ausência de elementos essenciais (como placa, data, local, horário) ou a inexistência de sinalização adequada para caracterização da infração acarreta nulidade do ato administrativo, uma vez que tais vícios comprometem a sua validade jurídica e violam os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica”, afirmou o magistrado.
Apesar de reconhecer o erro na aplicação das multas, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ele destacou que, embora a situação tenha causado aborrecimentos, não ficou comprovado abalo extraordinário que justificasse compensação financeira. Com isso, ficou determinada a anulação de ambas as multas, além da exclusão da pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação da motorista e a consequente penalidade da suspensão do direito de dirigir.
Portal da Tropical
Entregou o dinheiro ou acharam o dinheiro? É difícil de enxergar uma pessoa da justiça, com altos salários e benefícios, justificados pra não se corromper e deixa tudo isso q o judiciário lhe proporciona com sede de governo no estado com um histórico recente de corrupção e já entra dando continuidade ao sistema. É o poder pelo poder, sem limites.
Se for os mesmos 8,5 milhões não é devolução, é apreensão.
Essa turma que joga pela ponta direita está caindo demais ou é impressão???
Atacantes sempre são caçados dentro de campo pelos zagueiros. Mas o ATACANTE principal da seleção brasileira continue dentro de campo e contra ele tem apenas mimimi e blábláblá. No Governo Federal até o momento ZERO de corrupção, desvios, super faturamentos e falcatruas. Segue o jogo.
Esses esquerdopatas sempre jogaram com a perna esquerda.
Pra confundir a torcida disseram que jogavam na ponta direita
Foram contratados e só vergonha não sabem brincar com a perna direita
Disseram que renderam pouco por conta do número na camisa 171
Novamente estão sendo demitidos e vão jogarem pelo time da penitenciária.
Seu canhoto foi expulso do campo Mané !!!
Essa idéia de que bandidagem e pilantragem só existem na esquerda ou na direita é uma das maiores IDIOTICES que passam pelas cabeças dos fanáticos fundamentalistas. Continuem a pensar assim, que os políticos adorados e sustentados por vocês agradecem, kkkkkkkk.
Parece mentira! Mas ainda tem gente que joga na defesa desse tipo de atacante. Kkkkk. Atacante de estimação. Kkkkk. Esse ataca o erário público, e o time do povo perde.
NOVA POLÍTICA (NOVA???). Se vc não sabe o que vai dizer, então vai ZURRAR em outro lugar.