Em decisão final, o egresso do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA, Prof. Josué Moreira, foi absolvido da denúncia de plágio que havia sido imputada a ele. O Despacho Instrutório da Reitora destaca:
“Assim, deve ser registrado neste processo a decisão da Controladoria Geral da União, que decidiu que “no caso em exame, houve descumprimento de normas técnicas da ABNT e não plágio”.
Isso porque, no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), foi instaurado procedimento, cujo relatório final foi expedido através de nota técnica e referendado pela Reitora da UFERSA, concluindo que:
“Primeiramente, deve-se frisar que plágio é o ato pelo qual o subscritor de um trabalho apresenta como seu algo da autoria de outrem. Em suma, o plagiador insere trechos de outras obras sem fazer as devidas referências aos verdadeiros autores dos textos colocados em seu trabalho, fazendo com que os leitores tenham o falso entendimento de ser o plagiador o autor dos trechos inseridos. No entanto, no caso em exame, percebe-se que o professor Josué de Oliveira Moreira não apresentou em sua Tese de Doutorado trechos de outros autores como sendo de sua autoria. Isto porque, em todos os trechos apontados como plágio por irregularidade pela Comissão, o referido professor indicou entre parênteses o autor do trecho por ele inserido na Tese apresentada, não deixando dúvidas a respeito de não ser ele o autor da citação apresentada. Conforme Relatório produzido pela Comissão da UFERSA, verifica-se que o professor Josué de Oliveira Moreira utilizou equivocadamente as normas da ABNT referentes aos créditos aos respectivos autores, que foram prestados de forma incorreta:”
A acusação de plágio contra o professor Josué surgiu quando um relatório anônimo apontou semelhanças entre uma pesquisa realizada por ele e alguns trechos de artigos e matérias escritas anteriormente. A notícia causou grande agitação na comunidade acadêmica e na sociedade, com debates acirrados sobre ética e integridade na pesquisa.
Ao ser questionado sobre a decisão, Prof. Josué expressou alívio e confiança na justiça: “Imputar crimes sabidamente a um inocente é gravíssimo, mas nenhuma falsa acusação se sustenta ao longo do tempo, a verdade prevaleceu conforme o esperado”. Dr. Anderson Galliza, o advogado de defesa, ao comentar a decisão, pontuou: “a ausência de dolo, firme na intenção de não apresentar a obra de outrem como própria, marcada pela citação indevida e/ou fora de padrão, não pode ser caracterizada como plágio, quanto menos oportunizar a criação de uma subespécie, ora denominada “plágio por irregularidade” e/ou “plágio por atecnia”, tese defensiva que restou vitoriosa”. Dr. Galliza também fez questão de mencionar o rigoroso trabalho da defesa em apresentar evidências que contrapunham a acusação.
No entanto, após anos de investigações e análises, as evidências apresentadas pela defesa mostraram que as semelhanças eram superficiais, as citações foram feitas, porém fora dos padrões da ABNT e por isso não configuravam plágio. A decisão, além de reverter a situação para o Prof. Josué, trouxe à tona discussões sobre os critérios e ferramentas utilizadas para detectar plágios e a necessidade de cautela antes de levantar acusações que acabam gerando danos à imagem, estes por vezes de difícil reparação.
O caso havia ganhado destaque no último ano, mas após a análise detalhada, a CGU e a UFERSA concluíram pela inocência do ex-reitor.
No processo conduzido pela CGU, a decisão final se deu na data de 18/07/2023 onde destaca-se “Após analisar os elementos dos autos, não se logrou confirmar o suposto plágio da Tese de Doutorado, nem tampouco o recebimento de verbas de forma irregular, uma vez que se atestou a legitimidade do Diploma obtido pelo investigado, o que lhe confere o direito de obter a Retribuição por Titulação prevista na Lei nº 12.772/2012”.
A HONESTIDADE sempre prevalece para as pessoas puras de coração e, que a todo tempo andam pelo Direito e, a Verdade! Assim, no mundo existem pessoas como este Professor do IFRN, que acreditou que o Justo prevaleceria. Outrossim, remeto a parabenizar tal Docente, termino o texto com a Bíblia que afirma dizendo quem é o DOUTOR Josué de Oliveira Moreira:
“Pois o SENHOR/JESUS ama a justiça e não desampara os seus santos”. Salmos 37:28, versão, João Ferreira de Almeida – Atualizada – endereço da internet: https://bíbliaportugues.com/psalms/37-28.htm
” as citações foram feitas, porém fora dos padrões da ABNT e por isso não configuravam plágio” Oxi, como o cabra se doutorou sem estar no padrão ABNT? Agora se eu citar ipsis literis sem padrão NÃO é plágio?
Vai lá, mero mortal, fazer uma trapalhada dessa para ver se não é jantado…
Não conheço o caso de Josué da Caçamba, mas da Ludmilla (Reitora da UFERSA) é escandaloso o plágio pois foi em torno de nada mais, nada menos, do que 40% da dissertação de outra pessoa.
Além disso, o caso do Josué corre na UFERSA que é controlada por Ludmilla.
Depois de elamear o nome do professor, fica difícil a reparação!
O professor Josué é uma pessoa de caráter ilibado.
Como ele, a professora Ludimilla não cometeu plágio. Todos sabemos que são as nuances políticas.
Ex reitor imposto e não eleito
Ou seja, depois de toda desgraça feita na vida e na carreira do homem, é que vem dizer que tudo foi dentro da legalidade e que ele não cometeu plágio, isto é, ele não foi uma Ludmilla da vida que responde por suspeita de ter plagiado quade metade da tese. Que bacana essa justiça.
E aqueles que gostam de imputar crime aos outros, como nesse caso, vão responder pelo crime que foi imputado injustamente ao professor Josué?? É mais do que merecido indenizá-lo pelo dano causado.
Que bom que a justiça foi feita corretamente. Parabéns