POR FOLHAPRESS
O comércio já procura interessados em trabalhar em regime intermitente. No entanto, os lojistas não vão efetivar as contratações até que o governo e o Congresso definam algumas alterações que foram acertadas durante a tramitação da reforma trabalhista, mas ainda precisam ser formalizadas legalmente.
Criada pela reforma, a modalidade permite que o funcionário ganhe pelo tempo trabalhado, desde que respeitado o salário mínimo por hora (R$ 4,26). A convocação do trabalhador ao serviço deve ser feita com três dias de antecedência.
“Há muita insegurança. Se não for tudo bem-feito, corremos o risco de o instituto ser satanizado por juristas”, diz Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP.
O Grupo Sá Cavalcante, que detém restaurantes de fast-food no Espírito Santo, anunciou em outubro uma vaga por R$ 4,45 a hora, com jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Em quatro semanas, pagaria até R$ 178 –19% do salário mínimo. A empresa foi criticada nas redes sociais pela vaga, mas não se posicionou.
“Orientamos os lojistas a ter cautela nessa modalidade por enquanto. Por outro lado, se todo o mundo ficar engessado e sem coragem, a reforma nunca vai acontecer”, diz Valquíria Furlani, diretora jurídica do Sindilojas-SP.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, do setor de restaurantes, diz que as empresas estão preocupadas após a repercussão negativa do caso no Espírito Santo.
“Essa turma das ‘garantias’ desconhece a realidade do Brasil desempregado. Pela primeira vez, vamos ter festas de final de ano com mão de obra formalizada”, diz.
O governo promete criar uma quarentena de 18 meses para evitar que empresários demitam os funcionários e, depois, voltem a contratá-los como intermitentes.
O contrato intermitente é muito usado por restaurantes em vários países. No Reino Unido, 115 mil empregados do McDonald’s estão nessa modalidade. Em setembro, eles fizeram greve e a empresa se comprometeu e reavaliar esse tipo de contratação.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), que congrega categorias do setor de comércio, defende que haja um máximo de 10% de mão de obra de uma empresa em regime intermitente e que todos recebam pelo menos um salário mínimo por mês. A entidade quer inserir a garantia em convenção coletiva.
“O intermitente contraria um princípio do direito do trabalho: que o tempo à disposição do empregador faz parte da jornada”, diz Julio Mendes, do Mascaro Nascimento Advogados. Mendes questiona o fato de o contrato intermitente não especificar para quais dias o trabalhador será convocado.
Para o advogado, alguns pontos serão questionados por tribunais, como a multa em caso de ausência do empregado. A lei prevê que, se o trabalhador não comparecer, deverá pagar ao patrão 50% de sua remuneração.
Na boa, já tenho meu trabalho normal durante a semana e se aparecer um para ganhar um extra em horário fora do meu expediente eu iria correndo, tenho certeza que muitos desempregados irão agradecer, irá gerar mais vagas de trabalho.
Lembrando aos críticos de plantão que essa é minha humilde opinião.
PRA GANHAR 6 REAIS A HORA TRABALHADA??? SÓ VOCÊ MESMO. A MAIORIA VAI PREFERIR REALIZAR TRABALHOS AUTÔNOMOS