por Dinarte Assunção
A juíza do Trabalho Marcella Alves de Vilar extinguiu ação em que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte pleiteava o direito à contribuição sindical de forma coletiva.
A ação foi extinta sem análise do mérito porque a magistrada acolheu a tese do advogado André Martins Galhardo, que apontou, entre outras coisas, que o sindicato dos trabalhadores pleiteou o direito pela via errada, uma ação civil pública.
“A Federação autora é pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ próprio, pretendendo através da presente ação civil pública direitos que vão beneficiar a própria federação autora. Em outras palavras, a federação autora pretende, na presente demanda, direito próprio e individual puro, não sendo cabível, assim, a ação civil pública ora manejada”, escreveu o advogado em sua petição à juíza.
Além do instrumento equivocado, a Reforma Trabalhista prevê que a contribuição sindical passa a ser direito expresso individualmente, ou seja, se o trabalhador escolher não contribuir, os sindicatos não têm direito de recolher.
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