O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, divulgou neste sábado uma nota pública na qual critica a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Marinho, a medida “ultrapassa limites constitucionais” e representa uma ameaça ao Estado de Direito.
Na nota, o senador afirma que a prisão teria sido decretada com base em uma “lógica de culpa por associação”, sem provas concretas que indiquem ato criminoso do ex-presidente. Ele acusa o Judiciário de usar conceitos “vagos”, como “risco democrático” e “abalo institucional”, para justificar a medida, em desacordo com os critérios objetivos previstos no Código de Processo Penal.
Marinho também questiona a imparcialidade do processo, dizendo que manifestações anteriores de autoridades judiciais indicariam “pré-julgamento”. Segundo ele, a decisão caracterizaria um “Direito Penal do Inimigo”, no qual a punição recai sobre a pessoa, e não sobre condutas comprovadas.
O senador declarou ainda que a prisão tem caráter político e representa uma distorção das garantias fundamentais. Para ele, medidas desse tipo abrem precedentes perigosos: “Quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade”, afirmou. Marinho encerra a nota afirmando que vê na decisão um “abuso” e uma “ameaça institucional”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado
Boa noite, estou a procura de Anderson Silva, filho de D.maria de Fatima soares. Nascido no Rio de janeiro, ele e a mãe perderam contato a 21 anos, as últimas …
Ver mais
Sabe o que acho? Acho é pouco.
Esse povo merece cada segundo de sofrimento e dor. Votaram sabendo quem era quem no jogo, agora aguente e quando for em 2016 votem de novo no mesmo sistema e postem novas fotos do hospital e…