Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma. Foto: STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (2) uma parte da Lei de Improbidade Administrativa. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos públicos.
Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.
Na decisão, Mendes destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política. “Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”, justificou o ministro.
O ministro ressaltou que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevê que o agente público só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.
Mendes acrescentou que a retirada do trecho da lei dará segurança para as eleições de 2022, ao impedir a cassação de candidaturas com base em atos culposos (sem intenção). Até agora, era definido como improbidade administrativa qualquer ato ou omissão, com ou sem intenção, que descumpre os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O projeto de lei é criticado por entidades como a Transparência Brasil. Após a aprovação pelo Senado, na última quarta-feira (29) a organização informou que a proposta traz retrocessos no combate à corrupção. Um dos principais pontos diz respeito à Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo descumprimento seria punido apenas quando for comprovado que o agente obteve vantagem com a não divulgação dos dados.
Com informações Agência Brasil e Portal 98Fm
Esse ministro adora defender o povo errado . Ou homem para gostar de gente ruim !
Esta Lei é só para quem rROUBAou vale também pra quem faz reunião pra comunicar que o Processo Eleitoral não é transparente.
Tenho um conhecimento que ficou sem os direitos políticos por fazer uma reunião uns gringos. Não levou um cenlavo por isso. Pergunta retórica: vai ter os direitos políticos de volta também?
Convite para político continuar roubando.
Se for aliado, não houve a intenção de roubar, já no caso de ser contra um adversário político, a punição tem que ser severa porque houve a intenção, na verdade o que vai diferenciar é se o meliante é um aliado ou não.
Acho que Gilmar Mendes tá certo, tem que liberar o crime de forma geral, LULADRAO tá livre, Zé Dirceu tá livre, ……..e mais um centena de grandes criminosos, portanto tem que liberar geral, com roubar e instituir a corrupção, porém, com toda honestidade. Kkkkk
Bonsonaro e famelicia estão livres, roubou joias do governo, tentou dar golpe de estado e ainda está solto. Lula foi preso por presunção, por esse miliante do Bonsonaro ainda não foi pra cadeia, falta mais o quê, ele realmente matar alguém