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Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimar o prefeito de Natal (RN), Álvaro Dias, a se manifestar após o Ministério Público estadual afirmar que o político está descumprindo as ordens de desbloquear as vias da cidade onde ocorrem manifestações, o Governo do Estado disse em nota divulgada neste sábado (19) que não é o “responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais, ao contrário do que alegou o prefeito Álvaro Dias”.
O governo estadual também afirmou que “a Polícia Militar está em plena condição de colaborar com a prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal”.
Veja a íntegra da nota abaixo:
Natal, 19 de novembro de 2022
NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que, ao contrário do que alegou o Prefeito de Natal Álvaro Dias, o Estado não é o responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais. Os papéis do Estado e do Município, ainda que claros diante da constituição, foram reafirmados pelo Ministério Público Estadual através da Recomendação Conjunta 01/2022-MPRN.
Cumprindo seu papel, e sem transferir responsabilidades, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, se colocou à disposição da Prefeitura, através do ofício 1084/2022 SESED, de 11 de novembro, enviado ao senhor Prefeito Álvaro Dias.
No documento, a SESED informou a plena condição da Polícia Militar em colaborar com a prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais”.
É importante afirmar que o prazo de 48 horas determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes é exclusivamente contra a falta de atitude do Prefeito de Natal ao se abster diante da recomendação do MP, agora transformada em ordem judicial. Não há nenhuma medida adotada em desfavor do Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o início das manifestações antidemocráticas.
Sinceramente, poucas foram as vezes que a rua ficou totalmente obstruída. E sempre vejo os amarelinhos por lá. Mas Se MP, STF e Governo querem a desmobilização, vias 100% livres, convoquem a polícia militar, por que, ao meu ver STTU e Guarda Municipal não tem essa competência e função.
A guarda municipal hoje tem poder de polícia hoje, então é obrigação do município
Luiz, tu n sabes nem o que é poder de polícia, que é totalmente diferente do poder da polícia.
Quando precisei passar a STTU estava lá obstruindo e desviando o trânsito.