O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.
Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
Portarias
Todas as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio, vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000253567.PDF).
As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado –
Desde o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente 61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN –http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Reportagens
É óbvio que este decreto foi editado sob medida para atender aos interesses das empresas envolvidas no Carnatal. Não há dúvidas nisso.
Fiquem atentos que a coisa mais fácil de se falsificar no planeta, para os que tiverem essa intenção e ir na festa sem vacinação, é burlar a carteira de vacinação. Eu, apesar de ter tomado as duas doses, não tenho interesse no Carnatal.
Lá vem mais um FAZ DE CONTA e ENGANAÇÃO. Fiscalização que é bom NADA, nunca existiu, Nao Existe e Nao tem interesse, coragem, determinação e vontade politica para uma FISALIZAÇÃO RIGOROSA E EFETIVA no combate a disseminação do virus. Enquanto isso as autoridades vao cedendo aos Interesses Mesquinhos e mercenarios dos empresarios e ao proprio interesse em arrecardar MAIS e MAIS Impostos e mes a mes obter superavit na balança comercial, enquanto se PERDI Vidas e mais Vidas. Que DEUS TENHA MISERICORDIA DE NÓS.
O certo é EVENTO EM MASSA. Evento de massa é com comidas feitas de massa, tipo pizza.
NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO ESSE ERRO AQUI!
Então os adolescentes de Natal não vão poder participar de tais eventos. Correto??
jogou no ralo o discurso da imunização com a vacina. Falta mais o que essa turma lacradora fazer?
Imagine 600 pessoas – vacinadas – reunidas e entra uma pessoa sem vacina. Qual o risco para os vacinados?? Com essa medida o governar declara NÃO ACREDITAR QUE VACINA FUNCIONE
Tomei as duas doses, mas no +vacina só foi registrado a primeira.
Apesar de já ter contactado já enviei cópia da minha carteira de vacinação.
Segue na mesma
Ou seja não consigo o passaporte.
Quantos devem está na mesma situação?
Imunidade pode evitar que vc venha a ser entubado ou venha a obito, mas não que vc propague a doença. O povo nao intendhiii, aff.
E essas vacinas não impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. A função alegada para elas é simplesmente amenizar a ação do vírus. Obrigar a vacinação é algo absurdo, fruto de intenções arbitrárias, ditatoriais.