Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que cria no Brasil o chamado imposto mínimo global. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.
A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (03). A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.
O imposto global já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.
Em princípio, o governo não espera arrecadação em 2025 com a nova tributação, mas essa possibilidade não está totalmente descartada. Em 2026, a projeção inicial é de uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões. O valor esperado para 2027 é de R$ 7,3 bilhões.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que tem como finalidade garantir a efetividade da alíquota mínima de 15%. Essa tributação adicional visa evitar que as empresas se beneficiem da baixa tributação em outros países, como os paraísos fiscais, para escaparem da cobrança dos impostos.
O percentual do adicional da CSLL será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada em cada país (jurisdição tributária). Caso a alíquota efetiva seja menor, será aplicada essa diferença aos lucros excedentes da empresa.
A MP estabelece uma série de novas diretrizes para adaptar a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GLOBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Essas regras foram criadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20 para garantir a tributação sobre os lucros de empresas multinacionais.
O governo optou pela CSLL, tributo cuja arrecadação fica toda com a União e não é dividida com estados e municípios, como ocorre com o Imposto de Renda.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já se antecipou e publicou também no DOU uma Instrução Normativa regulamentando o adicional da CSLL.
A tributação será aplicada a grupos de empresas multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos. O grupo inclui empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes países, abrangendo entidades localizadas fora do país da empresa-mãe.
Parte do lucro, correspondente a investimentos em ativos e empregados locais, poderá ser excluída do cálculo do adicional, reduzindo o montante sobre o qual o adicional será aplicado.
As empresas que não apresentarem as informações necessárias no prazo ou que o fizerem de maneira incorreta estarão sujeitas a multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total do ano por mês de atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões, e 5% do valor omitido ou incorreto, com uma multa mínima de R$ 20 mil.
O assunto vinha sendo discutido no governo desde o ano passado, com o objetivo de alinhar o país ao acordo firmado por cerca de 140 economias e que tem o apoio da OCDE.
Folhapress
Aí gostam de dinheiro para eles gastarem. Essa é a política do pt
Com essa notícia,os esquerdista desapareceu do Blog.
MULTI NACIONAIS JÁ PODEM SAIR DESSE PAÍS
Inconstitucional. Não pode discriminar uma empresa por ser multinacional.
Daria um tiro no pé, já que a petrobrás hoje é uma multi.
É a única coisa que estes finórios canhotos entregaram até agora aumento de impostos e destruição da economia e reputação do país , é uma corrupção endêmica que tá mergulhando o Brasil num pária planetário.
Esses caras ainda tem dois anos para matar os pobres
É o “Taxade” sendo “Taxade”, o gatuno de 9 dedos agradece.
TAXAD E LUIZ GASTÃO estão com a molesta por impostos e taxas kkk
É o imposto do amooorrr