Acidente

Homem atropela dona de casa em calçada e é condenado em Natal a indenizar casal

O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou um motorista a pagar à uma dona de casa, à título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, e ao marido dela, o valor de R$ 10 mil, também à título de danos morais, em virtude de todos os prejuízos causados ao casal resultantes de um atropelamento da mulher quando estava na calçada da casa da mãe dela. Os montantes serão acrescidos de juros e correção monetária.

Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou o motorista a pagar ao marido da vítima, à título de danos materiais, a média salarial que auferia em seu labor, a ser apurado na fase de liquidação, considerando-se o período de seis semanas, também acrescido de juros e correção monetária.

Na ação, os autores narraram que em 24 de outubro de 2013, o réu atropelou a autora e a irmã dela, quando estavam na calçada da residência sua mãe. Segundo informaram, o réu, de modo inesperado, iniciou manobra de estacionamento do seu veículo, em marcha ré, atropelando a autora, que foi imediatamente socorrida pela sua família, sendo encaminhada para a Promater, onde foi diagnosticada com politraumatismo nos dois tornozelos.

A autora afirmou que permaneceu impossibilitada de realizar as atividades domésticas de sua casa, bem como de visitar a sua mãe, além de perder o nascimento de seu primeiro neto. Por força do atropelamento, ela não pode andar e deve ficar sentada ou deitada e, também, contraiu grave infecção nas partes moles dos pés, de sorte que precisou ser internada novamente.

Ela alegou também que é portadora de diabetes mellitus, o que dificulta a cicatrização das feridas, além de propiciar infecções oportunistas. Disse que os seus gastos mensais de R$ 1.415,44 e que o seu marido, também autor na demanda judicial, se viu obrigado a deixar sua atividade lucrativa para cuidar da sua esposa.

Afirmaram que o motorista réu chegou a contratar e pagar uma empregada doméstica para a esposa, como também firmou um acordo de pagamento de R$ 4 mil, por mês, bem como alugou um automóvel para o autor, a fim de que este pudesse realizar o seu deslocamento com a esposa vítima do acidente. Porém, sem prévio aviso e sem qualquer justificativa jurídica, o réu deixou de realizar o pagamento firmado no acordo com os autores.

Alegações da defesa

O motorista se defendeu afirmando entre outras alegações, que não há qualquer prova nos autos de que ele estivesse trafegando na via com seu veículo em marcha ré e que o veículo desgovernou-se e subiu a calçada, onde se encontrava sentada a autora. Garantiu que atuou de modo a socorrer a vítima e a prestar auxílio nas despesas decorrentes do acidente.

O réu afirmou também que pagou empregada doméstica, alugou automóvel para os deslocamentos desta e pagou a importância de R$ 4 mil, recebidos pelo autor, fatos estes corroborados pelos autores nos autos processuais. Disse que, no total, pagou R$ 7 mil em despesas em favor da autora. Ele disse que o diálogo com os autores foi interrompido quando o autor exigiu que lhe fosse pago o valor correspondente ao seu vencimento mensal, alegando que tinha que ficar 24 horas com sua esposa.

Para o magistrado, é nítido que o réu é o responsável pelos danos que acometeram a vítima, pois ficou devidamente comprovado nos autos que o motorista, ao utilizar seu veículo, provocou o abalroamento deste contra a autora, uma vez que o próprio réu confirmou tal fato em sua contestação.

Entretanto, entendeu que não houve conduta dolosa por parte do motorista, mas, sim, culposa, pois agiu com imprudência ao manobrar seu automóvel sem o cuidado necessário para não gerar qualquer tipo de acidente.

Danos

Também considerou inconteste que a autora sofreu diversos danos psicofísicos, os quais estão expostos nos diversos documentos e fotografias, bem como no laudo médico judicial, o qual assegura, na pergunta sobre as consequências físicas advindas do atropelamento, que “A parte autora sofre trauma em membros inferiores com um quando [sic] de infecção em pés (CID 10: M86.6)”.

Além disso, o juiz decidiu que o autor, esposo da vítima, também sofreu prejuízos reflexos com a conduta do réu, mesmo que não tenham sido físicos, pois conseguiu se afastar tempestivamente do veículo. O dano a que se submeteu configura o que se convencionou chamar dano por ricochete.

“Patente, pois, o abuso praticado pelo demandado, submetendo os demandantes a uma situação de franca perturbação e dor psicofísica, em razão de não ter agido de maneira prudente ao dirigir o seu veículo em via pública”, concluiu.

Processo nº 0101014-07.2014.8.20.0001
TJRN

 

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Geral

GOLPE DO IMÓVEL: Suspeito de liderar esquema com mais de 19 ocorrências é preso em Natal

Foto: Reprodução/PCRN

Um homem de 30 anos foi preso nesta terça-feira (18), em Natal, suspeito de liderar um esquema de estelionato envolvendo falsas vendas e financiamentos de imóveis. A Polícia Civil já identificou mais de 19 boletins de ocorrência.

Segundo a investigação, vítimas eram atraídas por anúncios de imóveis abaixo do preço de mercado e levadas a um escritório no Tirol. Lá, o suspeito simulava a aprovação de financiamento, cobrava uma entrada e apresentava contratos que, na verdade, seriam adesões a consórcios.

Os imóveis não eram entregues e os valores pagos não eram devolvidos. A Polícia Civil afirma que o investigado continuou captando clientes mesmo depois de prestar depoimento e tomar conhecimento das investigações.

Além da prisão, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Celulares e outros dispositivos serão analisados para identificar novas vítimas e dimensionar o prejuízo causado pelo esquema.

Com informações do g1 RN.

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Número de mulheres na disputa pela Presidência da República cai pela metade; potiguar está entre candidatas

Foto: Divulgação/UP

O número de mulheres candidatas à Presidência da República caiu pela metade nas eleições de 2026. No atual pleito, são apenas duas concorrentes, contra quatro em 2022. Ao todo, sete mulheres compõem as chapas neste ano: além das duas presidenciáveis, cinco concorrem à vice.

As duas candidatas à Presidência são Samara Martins (UP), do Rio Grande do Norte, e Clariana Barão (DC). Samara foi candidata a vice-presidente em 2022 e agora encabeça a chapa da Unidade Popular, ao lado de Raquel Brício. Clariana disputa com Fabiana Torquato.

Mesmo com 13 chapas presidenciais neste ano, duas a mais que em 2022, a participação proporcional das mulheres também recuou. Elas ocupam 27% das 26 posições de presidente e vice, ante 36% das 22 vagas na eleição passada.

Apenas duas chapas são formadas exclusivamente por mulheres: Samara Martins e Raquel Brício, da UP, e Clariana Barão e Fabiana Torquato, do DC. Desde 1989, somente cinco das 111 chapas presidenciais tiveram mulheres nas duas posições.

Com informações do g1.

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ELEIÇÕES 2026: Justiça proíbe propaganda em carros de aplicativo e alerta para uso de IA e redes sociais

Foto: Reprodução TRE-RN

Carros de aplicativo em serviço não podem exibir propaganda eleitoral, campanhas não podem pagar para impulsionar ataques contra adversários e deepfakes estão proibidos nas eleições de 2026. As regras estão entre os principais alertas da Justiça Eleitoral para candidatos e equipes de campanha.

O TSE entende que veículos usados no transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum enquanto prestam o serviço. Em decisão recente, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que colocou adesivo com nome e número em um carro de aplicativo.

Nos veículos particulares, a propaganda é permitida dentro dos limites da legislação, como o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro. Nas redes sociais, o impulsionamento pago pode promover o próprio candidato, mas não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.

O desembargador eleitoral do TRE-RN Lourinaldo Lima também alertou para o uso de inteligência artificial. Deepfakes são proibidos na propaganda eleitoral, e irregularidades podem levar a punições, incluindo cassação e inelegibilidade.

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Brasil

Engenheiro investigado por esquema milionário ganhou cargo em estatal no governo Lula

Foto: Reprodução/Metrópoles

Réu em um processo que apura suposto desvio de até R$ 14,5 milhões em um projeto de BRT que nunca saiu do papel, o engenheiro Dalton Ferracioli de Assis ocupa desde março de 2023 cargo de chefia na Ceagesp, estatal vinculada ao governo Lula. A remuneração-base é de R$ 27 mil.

A informação é do colunista Ramiro Brites, do Metrópoles. Quando assumiu a gerência de Manutenção da estatal, Assis já era investigado havia pelo menos seis anos.

Neste mês, o TJSP aceitou denúncia do Ministério Público e tornou Assis, o ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT) e outros investigados réus no caso.

A Ceagesp informou que não tomará medidas contra o gerente porque não há condenação e citou o princípio da presunção de inocência.

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Geral

São Gonçalo do Amarante realiza 10ª edição do Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru

Fotos: Divulgação

São Gonçalo do Amarante será palco, nesta sexta-feira (21) e sábado (22), da 10ª edição do Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru. O evento reunirá grupos, mestres, brincantes e admiradores das manifestações tradicionais em dois dias de programação no Patamar da Igreja Matriz, sempre a partir das 19h.

Consolidado no calendário cultural do município, o festival chega à décima edição valorizando a diversidade da cultura popular e promovendo o encontro entre grupos de São Gonçalo do Amarante e de diferentes municípios do Rio Grande do Norte.

Neste ano, o evento presta uma homenagem especial ao centenário de nascimento de Deífilo Gurgel, um dos principais pesquisadores e estudiosos da cultura popular potiguar. A homenagem destaca sua contribuição para a pesquisa, preservação da memória e valorização das manifestações folclóricas do Rio Grande do Norte.

Entre os destaques desta edição está a Mostra Sesc Cultural, integrada à programação do festival e às apresentações dos grupos locais. A iniciativa amplia o espaço de circulação e intercâmbio entre os artistas e fortalece o protagonismo dos fazedores de cultura de São Gonçalo do Amarante. Outro ponto alto será o SONGART Ivani Machado, uma grande mostra competitiva estadual, reunindo grupos e talentos de vários municípios do Rio Grande do Norte!

A programação reúne manifestações como coco, pastoril, boi, congos, bambelô, dança popular e apresentações musicais, proporcionando ao público um panorama da riqueza e da diversidade das tradições culturais do município e do estado.

O 10º Festival de Folclore Mestre Pedro Guajiru é promovido pela D’Melo Produções, com patrocínio do Sesc e parceria da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. O evento conta ainda com apoio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura.

PROGRAMAÇÃO

Sexta-feira – 21 de agosto

A partir das 19h | Patamar da Igreja Matriz

– Abertura oficial, com autoridades e apresentação da Banda Municipal de São Gonçalo do Amarante;
– Sanfoneiro Mirim José William – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Projeto Folguedinhos – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo Parafolclórico CEDB – Natal/RN;
– Pastoril das Flores – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo de Dança Parafolclórico da UFRN – Natal/RN;
– Coco do Calemba – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Cia de Danças Remix – Natal/RN;
– Bambelô da Alegria – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Projeto JMO In Concerto – São Gonçalo do Amarante/RN.

Sábado – 22 de agosto

A partir das 19h | Patamar da Igreja Matriz

– Congos de Combate – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Grupo Cultural Semeando Amor – Nova Cruz/RN;
– Boi Pintadinho – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Cia Danc’Art – Parnamirim/RN;
– Pastoril Dona Joaquina – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Balé Popular Terras Potiguares – Passa e Fica/RN;
– Coco do Calemba – São Gonçalo do Amarante/RN;
– Dança de São Gonçalo – Portalegre/RN;
– Cia Cultural Raízes do Brasil – Touros/RN.

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TRE-RN nega pedido de Samanda para retirar do ar vídeo do PL que acusa candidata de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”

Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido da candidata ao Senado Samanda Alves (PT), em decisão de plantão no último sábado (15), para retirar do ar um vídeo publicado pelo nas redes sociais pelo PL que afirma que a petista quer “obrigar empresas a contratar bandidos”.

O vídeo foi compartilhado pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), pelo senador Rogério Marinho (PL) e pela página Direita Brasil News. A peça somava mais de 87,5 mil visualizações e 4.231 curtidas quando a representação foi protocolada, segundo a petição.

Na decisão, o juiz entendeu que o conteúdo questionado está dentro dos limites da crítica política e não justificaria a remoção. O magistrado considerou que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão no contexto da disputa eleitoral e decidiu pela permanência do vídeo.

O vídeo aborda uma emenda apresentada por Samanda Alves relacionada à reserva de vagas para pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional em empresas que firmem contratos com a Prefeitura de Natal. A defesa de Samanda alegou que a peça apresentava o conteúdo da proposta de forma “distorcida”.

Com informações do Blog do Dina.

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CASO DO “LINHA DIRETA”: Acusado de duplo homicídio é preso no RN após 30 anos foragido

Foto: Reprodução

Um acusado de um duplo homicídio que chegou a ser exibido nacionalmente no programa “Linha Direta”, da TV Globo, foi preso nesta segunda-feira (17) no Rio Grande do Norte. Orlando Paulo de Medeiros era procurado desde 1996 pelas mortes do tio Francisco de Assis Medeiros e da prima Francineide França de Medeiros.

Orlando foi localizado pela Polícia Militar na comunidade Mendes, em São José de Mipibu, após uma denúncia anônima. Segundo a polícia, ele não resistiu à prisão e admitiu a autoria dos crimes.

O duplo homicídio ocorreu em julho de 1996, na zona rural de São João do Sabugi. Segundo denúncia do Ministério Público, Orlando mantinha um relacionamento com Francineide, que era casada, e o pai dela desaprovava a relação. Orlando é acusado de matar Francisco e, em seguida, Francineide, que havia ido ao local após ouvir os disparos.

O caso ganhou repercussão nacional e foi parar no “Linha Direta” em janeiro de 2002. Orlando permaneceu foragido até ser capturado nesta segunda, quase três décadas depois.

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Coligação de Allyson Bezerra entra no TRE-RN para derrubar anúncios do Blog do Dina sobre publicações da Operação Mederi

Foto: Reprodução

A coligação de Allyson Bezerra (União Brasil) foi ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para tentar tirar do ar anúncios do Blog do Dina sobre a cobertura da Operação Mederi, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos na área da Saúde na Prefeitura de Mossoró e em outros municípios do RN.

A representação foi protocolada na segunda-feira (17) contra o jornalista Dinarte e Assunção e Blog do Dina. A coligação sustenta que os anúncios pagos no Facebook e Instagram teriam conteúdo eleitoral negativo contra Allyson e pede, além da retirada, que o jornalista seja impedido de fazer novos impulsionamentos semelhantes.

O grupo de Allyson também pede multa no valor máximo previsto de R$ 30 mil ou o dobro do valor gasto com o impulsionamento, caso essa quantia seja maior. Os anúncios direcionam para uma página que reúne cerca de 50 reportagens feitas pelo jornalista sobre a Operação Mederi.

O pedido de liminar será analisado pelo juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra. Dinarte informou que o Blog do Dina apresentará defesa no processo.

Com informações do Blog do Dina

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CRUSOÉ: Participação de Janja em evento de lançamento da campanha de Lula “foi um fiasco”

Foto: Reprocução/Redes Sociais

A participação da primeira-dama Janja da Silva no lançamento da campanha à reeleição do presidente Lula (PT), realizado no estádio da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo, no domingo (16), acabou sendo um verdadeiro fiasco.

Escalada pela campanha petista para ajudar Lula a dialogar com segmentos como mulheres e evangélicos, Janja subiu ao palco, pegou o microfone e entregou justamente o contrário do que a estratégia parecia pretender: uma fala confusa, interrompida e com pouca naturalidade.

“Os petistas só não calcularam que, quando Janja pega o microfone para falar, o resultado é sempre o inverso do pretendido”, diz análise publicada na revista Crusoé, que classificou o discurso de Janja como “excessivamente ensaiado”.

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PROIBIDO: PMRN veta candidatos em operações e uso de policiais, viaturas e quartéis em campanhas eleitorais

Foto: Divulgação

Candidatos em operações policiais, gravações dentro de quartéis e uso de policiais, viaturas, fardamentos, armas ou equipamentos em campanhas estão proibidos no Rio Grande do Norte. A PMRN endureceu as regras para as eleições de 2026 e estabeleceu 13 condutas que podem resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

A Portaria Normativa nº 142/CG/PMRN também veta o uso de perfis oficiais, símbolos, bancos de dados e canais internos da corporação para promover ou atacar candidatos. Policiais não poderão fazer manifestações político-partidárias durante o serviço nem conceder tratamento privilegiado a candidatos em ocorrências.

As regras atingem ainda a divulgação das próprias ações da PM. Operações policiais não poderão ser transformadas em material de propaganda eleitoral, e candidatos estão impedidos de realizar gravações em quartéis ou durante essas ações. Comandantes, diretores e chefes terão de fiscalizar o cumprimento da portaria e poderão ser responsabilizados caso se omitam diante de irregularidades conhecidas.

A medida foi publicada após o Ministério Público do RN abrir procedimento para acompanhar a neutralidade política das forças de segurança. A apuração começou depois que vereadores pré-candidatos apareceram em operações policiais divulgadas nas redes sociais, em episódios registrados em Natal e Mossoró.

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