A Justiça condenou um motorista a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações após provocar um acidente, fugir do local e enviar o irmão gêmeo para tentar enganar a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso aconteceu em fevereiro de 2012, na BR-101, nas proximidades do Conjunto Cidade Satélite, em Natal.
Segundo o processo, o motorista bateu em um veículo de uma empresa e, de acordo com a vítima, apresentava sinais de embriaguez. Ele chegou a propor um acordo para evitar o acionamento da polícia, mas, diante da recusa, fugiu antes da chegada da PRF.
Na tentativa de despistar os policiais, o irmão gêmeo retornou ao local usando as mesmas roupas do motorista. A fraude, porém, foi descoberta porque ele não apresentava sinais de ingestão de álcool nem os ferimentos sofridos pelo verdadeiro condutor.
Na ação, o réu negou que dirigia o carro, contestou as provas e pediu a inclusão do proprietário do veículo no processo. Os argumentos foram rejeitados pela 2ª Vara Cível de Natal, que considerou o boletim da PRF um documento oficial com presunção de veracidade e destacou que o motorista não apresentou provas capazes de desmentir os fatos.
A sentença, proferida em abril deste ano, determinou o pagamento de R$ 7.487,61 por danos materiais e R$ 3.600 por lucros cessantes, referentes ao aluguel de outro veículo pela empresa para manter suas atividades.

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