
Foto: Divulgação / Polícia Civil-PR
Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado.
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.
Segundo a decisão do TCE-SC, inicialmente, o que vale para aposentadoria é o gênero registrado na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário. Se a alteração do gênero ocorrer após o pedido de aposentadoria, o caso deverá ser avaliado conforme o novo gênero constante nos documentos. Também não pode haver, conforme o TCE-SC, tratamento diferenciado com relação à tramitação do requerimento de aposentadoria feita por pessoas trans.
Gazeta do Povo
Já sei de onde vai “chover” pedidos de Aposentadoria! Isso mesmo! Vocês adivinharam…kkkk Lá é cheio de “meninas” de barba…
E a mulher que se declara homem?
Francisco Lima, aí também é revanchismo!🤣🤣🤣🤣
Eita!!
Muito provavelmente mané f das rinxadinhas vai entrar nessa.
É um preguiçoso, um faz nada, vive na aba de papai e mamãe, passa o dia todo escrevendo besterol aqui no blog, vai atrás dessa aposentadoria não tenho dúvidas.
Kkkk…
Nós também vamos pedir, cumpanheiro Xipuleco. Afinal, somos dois vagais como ele.