Finanças

IR 2019: entrega da declaração começa nesta quinta. Veja o passo a passo para preencher o formulário

Foto: Arquivo

A partir desta quinta-feira, 7 de março, os contribuintes poderão fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2019. O programa para preencher o formulário da declaração de ano-base 2018 já está disponível no site da Receita Federal . Quem precisa prestar contas sobre os ganhos do ano passado tem até 30 de abril para enviar as informações.

É preciso ficar atento ao relógio. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. Assim, quem chega tarde do trabalho, precisa se programar para não ter problemas ao enviar. Aos sábados e domingos o Fisco também recebe os formulários, mas com a mesma restrição de horário.

O GLOBO preparou abaixo um guia detalhado sobre como preencher cada um dos campos do formulário. Quem preencher antes, tem mais chances de receber a restituição primeiro . Neste ano, a novidade é que o contribuinte precisará informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles. Veja aqui como tirar o CPF de menores de idade.

Além deste guia, O GLOBO também terá um espaço especial sobre o Imposto de Renda 2019. Os leitores podem enviar perguntas para o email [email protected] e acompanhar, semanalmente, um especialista da área de Imposto de Renda da EY (Ernst & Young), em entrevistas ao vivo na página do GLOBO no Facebook.

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download ) e baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Na página, o usuário deve clicar na opção “download do programa”, na aba IRPF 2019. Na sequência, é preciso escolher qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa. O usuário será direcionado para outra página, na qual deverá fazer o download do programa.

No site da Receita Federal, o contribuinte deve baixar o programa para preencher a declaração Foto: Reprodução

Com o programa baixado e instalado na máquina, logo na primeira tela do software, o contribuinte deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Quem está entregando o IR pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

Quem está entregando o IR pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração” Foto: Reprodução

A tela seguinte permite que o contribuinte escolha que tipo de declaração vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua nome e CPF. Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

Identificação do Contribuinte

As etapas de preenchimento da declaração do IR são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. A primeira delas é destinada à identificação do contribuinte. É preciso clicar no ícone, no centro da tela, e informar dados como nome, data de nascimento e título de eleitor. Nesta tela também devem ser inseridos endereço completo e profissão.

Alguns dados podem ser preenchidos automaticamente: o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Perdeu a declaração do ano anterior? Clique aqui para saber como recuperar os dados.

Dependentes e alimentandos

Após a identificação, o contribuinte deve fornecer informações sobre dependentes, caso tenha. Para isso, é preciso clicar na segunda aba da barra esquerda, “dependentes”. Após, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.

Informações sobre os dependentes devem ser prestadas à Receita Foto: Reprodução

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

* Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Mas, atenção, nem sempre declarar o cônjuge como dependente é vantajoso. Clique aqui e saiba qual é a melhor opção em cada caso.

* Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

* Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

* Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

* Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

* Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Uma novidade em 2019 é a obrigatoriedade de incluir o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade .

Alimentandos

Categoria diferente da dos dependentes, alimentandos são os beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial. Não há limite de idade nem renda. A inclusão dos dados deve ser feita na ficha “alimentandos”, na aba da barra esquerda. Ao contrário dos dependentes, não há uma dedução fixa por alimentando.

Mas as despesas com instrução e saúde podem ser deduzidas, desde que determinadas por ordem judicial — entenda mais sobre isso no capítulo sobre pagamentos deste passo a passo.

É preciso ter atenção, uma vez que há diferença entre dependente e alimentando Foto: Reprodução

Para incluir um alimentando, basta clicar em “novo”, no canto inferior direito, e inserir nome, CPF e data de nascimento. Também é preciso detalhar se a pessoa é residente no Brasil ou no exterior.

A omissão de dados sobre alimentandos é um dos erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina.

Rendimentos recebidos de pessoa jurídica:

O programa para preenchimento da declaração conta com seis fichas para informações sobre rendimentos. Para quem é funcionário de uma empresa, a principal tela a ser preenchida é a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Todos os dados para o preenchimento da ficha estão no informe de rendimentos, que deve ser entregue pelos empregadores até o último dia de fevereiro. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “novo”, no canto inferior direito, e preencha os campos.

A ficha tem duas abas, uma para o titular e outra para os dependentes. Um dos erros mais comuns é não incluir os rendimentos dos dependentes. Esses ganhos devem ser inseridos, mesmo que não somem a renda mínima obrigatória para declaração do Imposto de Renda, pois serão somados no cálculo do tributo, no fim do processo. A inclusão dos dados é feita da mesma forma.

Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior:

Quem é profissional autônomo ou proprietário de imóvel alugado, por exemplo, deve preencher os ganhos com essas fontes na ficha de rendimentos de pessoas físicas. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos.

O preenchimento manual também está disponível. O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante ao da ficha de rendimentos de pessoas físicas: basta clicar na aba “dependentes” para inserir as informações.

Nesta tela, também devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

É importante lembrar que os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações devem ser inseridos em outra ficha, dedicada às informações sobre ganho de capital.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Apesar de não estarem sujeitos à cobrança de imposto, os rendimentos isentos devem ser relacionados nesta ficha. Caem nesta categoria as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e heranças. Também entram nesse quadro os rendimentos com alienações de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil para ações e até R$ 35 mil para demais casos). Lucros maiores devem ser informados na seção de ganho de capital.

Assim como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Por exemplo, maiores de 65 anos têm direito à isenção caso recebam benefício de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2018. Caso o contribuinte tenha colocado pais ou avós como dependentes, deve informar esse valor na opção 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.

Essa ficha agora tem duas abas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas pelo contribuinte na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos com tributação exclusiva na fonte:

A maior parte dos itens desta ficha — como décimo terceiro salário — é de preenchimento automático. As informações são transportadas de outros formulários da declaração. São de preenchimento manual, no entanto, itens como a participação nos lucros e resultados. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

Assim como a de rendimentos isentos, essa ficha agora tem duas abas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos com imposto com exibilidade suspensa:

A ficha só será utilizada por contribuintes que tenham alguma cobrança de imposto contestada na Justiça. São tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados. Nesse caso, é preciso preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido. Quem não se enquadra nesta situação pode deixar a ficha em branco.

Rendimentos recebidos acumuladamente:

Nesta tela, é preciso informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, que foram depositados de uma só vez no ano anterior. O mecanismo foi criado para evitar a tributação excessiva, caso os ganhos fossem acrescentados aos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. É possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

O programa da Receita oferece duas opções de tributação para esses casos: ajuste anual (em que o valor é acrescido aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (em que se aplica uma fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte). O ideal é fazer a simulação dos dois tipos.

Imposto pago/retido (e no exterior)

A tela é de preenchimento automático, com a exceção de casos de impostos pagos no exterior. É possível incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento. Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem. A lista dos 30 países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Pagamentos

Nesta ficha, devem ser informados despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos, como pensão alimentícia. Vale lembrar que, no caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

Doações

O programa de declaração conta com duas fichas para inclusão de doações. A primeira delas é destinada a repasses para instituições de caridade e outras causas. A Receita limita os tipos de doações válidos para dedução a categorias como incentivo aos esportes, à cultura e ações no âmbito do estatuto do idoso. A lista completa está disponível no software da declaração. Para acrescentar estas informações na declaração, clique na opção “novo” na parte inferior do programa. Em seguida, escolha o tipo de doação, na aba “código”.

Doações a partidos políticos:

Para declarar doações a candidatos ou partidos políticos, o contribuinte deve acessar outra ficha, dedicada exclusivamente a esse tipo de informação. O formulário é mais simples: basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e data da doação. Este é o último campo da barra vertical da esquerda.

Bens, dívidas e ganhos de capital

Bens:

No Brasil, não há tributação sobre o patrimônio. Há incidência de imposto, no entanto, sobre o chamado ganho de capital — o lucro com a venda de um determinado bem. Por isso, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações. Esses dados são declarados na ficha bens e direitos. Para incluir um bem, basta clicar em “novo”.

Um dos erros mais comuns de contribuintes é atualizar o valor de um imóvel, por exemplo, de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra: a exceção fica com os casos em que tenha sido feito algum tipo de melhoria. No caso de um apartamento comprado a R$ 400 mil em 2017 e que tenha sido reformado por R$ 50 mil em 2018, a declaração ficará da seguinte forma: no campo “situação em 31/12/207”, colocar o valor de R$ 400 mil. Ao lado, no campo “situação em 31/12/2018”, colocar o valor de R$ 450 mil.

Dívidas:

Também é necessario informar a situação, em 31 de dezembro do ano passado, das dívidas. As informações são fornecidas pelos bancos aos clientes. Não entram nesse quadro financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

Ganho de capital:

A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente. É preciso ir até a “Ganhos de capital”, no menu à esquerda, e clicar na linha correspondente: “Bens imóveis”, “Direitos/Bens móveis” e “Participações societárias”. O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018, disponível neste link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2018/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2018.

Atividade rural:

Em “Atividade Rural”, produtores rurais devem preencher os dados ou importar as informações do programa AR 2018, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2018 (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/livro-caixa-da-atividade-rural-1/copy_of_program-livro-caixa-da-atividade-rural-2017-versao-java), para declarar movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Aplicações em renda variável:

Estas fichas devem ser preenchidas por quem investiu no mercado financeiro no ano anterior. Há duas abas a serem preenchidas: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Espólio

Em caso de contribuinte que já tenha morrido, a declaração de Imposto de Renda deve continuar sendo entregue, enquanto o espólio não for concluído — processo que pode demorar anos. Para que haja a obrigação, basta que o CPF do falecido se enquadre em um dos critérios estabelecidos pela Receita, como, por exemplo, ter um bem avaliado em mais de R$ 300 mil. Nesse tipo de situação, a ficha “espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

Revisão e envio

Antes de concluir, é importante checar se os dados estão corretos. Um erro de digitação pode ser suficiente para fazer com que a declaração caia na malha fina. Para isso, clique na opção “verificar pendências”, também na coluna da esquerda. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará. Em caso de contribuintes que estão declarando pela primeira vez, haverá um aviso indicando a ausência do número da declaração do ano anterior. E atenção: o alerta, no entanto, não impede o envio do formulário.

Escolha do modelo, simplificado ou completo:

Com as informações já preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso: simplificado, em que é descontado 20% dos rendimentos tributáveis; ou completo, com todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.). Para comparar os modelos, basta clicar na lupa ao lado do item “Opção pela tributação”, na barra da esquerda. Uma nova tela se abrirá com o cálculo do imposto a restituir ou a pagar, de acordo com o caso. Para ver os detalhes dos cálculos, role a tela do menu do lado esquerdo e clique em “Resumo da declaração” e, depois, em “Cálculo do Imposto”. Nesta tela, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.

Quem é casado, vive em união estável ou tem companheiro ou companheira — incluindo também relações homoafetivas — pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 em conjunto ou separadamente.

A Receita acabou com o Receitanet, programa que o contribuinte tinha que baixar para enviar a declaração. Agora, um botão no lado inferior esquerdo faz esse serviço: “Entregar declaração”. Clicando ali, uma nova tela é exibida para seleção da declaração a ser enviada. Depois de enviada, o contribuinte deve imprimir e guardar o recibo. Em caso de haver imposto a pagar, já é possível imediatamente imprimir as guias. Quem não imprimir pode depois ir ao menu do lado esquerdo e fazê-lo.

O Globo

 

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Geral

Equipe de Flávio Bolsonaro vai acionar TSE após Lula pedir votos para si mesmo e aliados na Bahia; campanha ainda não começou oficialmente

Foto: reprodução/YouTube/PT

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, informou que vai acionar a Justiça Eleitoral após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedir votos para si e para aliados durante a convenção do PT, realizada neste sábado (1º), na Bahia. A informação é da coluna da jornalista Milena Teixeira, do Metrópoles.

Pelas regras eleitorais, pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha.

No evento que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues ao governo da Bahia, Lula pediu apoio para sua candidatura e para os candidatos petistas ao Senado, Jaques Wagner e Rui Costa.

Durante o discurso, o presidente afirmou: “Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.

Em outro momento, também declarou: “Eu preciso de 2 votos. Um para este Galego [apelido de Jaques Wagner] e outro para este companheiro aqui [Rui Costa]”.

A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que as declarações configuram propaganda eleitoral antecipada e pretende levar o caso à Justiça Eleitoral.

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VÍDEO: Flávio Bolsonaro chama Lula de ‘projeto de ditador’ durante convenção do PL em Santa Catarina

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, chamu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “projeto de ditador” durante a convenção do Partido Liberal em Santa Catarina, neste sábado (1º).

Durante o discurso, Flávio afirmou: “Esse projeto de ditador que é o Lula não vai se criar, porque a gente vai demitir ele em outubro deste ano. Eu, junto com vocês, vamos tirar ele”.

O candidato também declarou que o Brasil “não vive mais em uma democracia plena” e acrescentou: “Por enquanto vocês ainda podem criticar um político, criticar um governo”.

O evento também oficializou a candidatura à reeleição do governador Jorginho Mello (PL), tendo Adriano Silva (Novo) como candidato a vice. Além disso, o partido confirmou Carol de Toni e Carlos Bolsonaro como candidatos ao Senado e lançou Jair Renan Bolsonaro como candidato à Câmara dos Deputados.

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DÍVIDAS: ‘Bons pagadores’ do Fies criticam o programa Desenrola e cobram do governo Lula descontos iguais aos de inadimplentes

Imagem: reprodução

Estudantes que mantiveram em dia o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram a cobrar do governo Lula os mesmos descontos concedidos aos inadimplentes pelo programa Desenrola Fies.

Enquanto quem estava com parcelas em atraso pôde renegociar a dívida com descontos de até 99% e parcelamento em até 180 meses, os adimplentes receberam apenas 12% de desconto para quitação à vista, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.373/2026.

A principal reivindicação do grupo é a aprovação do Projeto de Lei 1.306/2024, que busca garantir tratamento igual entre estudantes que quitaram as parcelas em dia e aqueles beneficiados pela renegociação. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação.

Segundo o governo, os descontos maiores foram destinados aos contratos inadimplentes porque essas dívidas já eram consideradas de difícil recuperação. Para os adimplentes, a compensação proposta é o Fies Empreendedor, linha de crédito com juros reduzidos para abertura ou expansão de negócios, com empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para empresas.

De acordo com o FNDE, o Desenrola Fies já renegociou 113,4 mil contratos, reduzindo o estoque de dívidas de R$ 5,92 bilhões para R$ 1,28 bilhão, após a concessão dos descontos.

Opinião dos leitores

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ELEIÇÕES 2026: RN tem 270 candidaturas regitradas; seis candidatos concorrem ao Governo do Estado e 11 ao Senado

Foto: TN/Magnus Nascimento

O Rio Grande do Norte terá 270 candidatos disputando as eleições de outubro de 2026, segundo levantamento da Justiça Eleitoral. O total considera os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, sem incluir os candidatos a vice-governador e suplentes de senador.

Ao todo, 23 partidos participam da disputa, organizados em três coligações, uma federação partidária e três partidos que concorrem de forma isolada.

A corrida pelo Governo do Estado reúne seis candidatos, enquanto 11 disputam as duas vagas para o Senado.

Nas eleições proporcionais, foram homologadas 91 candidaturas à Câmara dos Deputados e 162 à Assembleia Legislativa, totalizando 253 candidatos.

As chapas ainda precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo previsto no calendário eleitoral. Até lá, as candidaturas poderão sofrer alterações, conforme a legislação.

Confira a composição de cada grupo político:

  • Coligação Esperança e Trabalho (União Progressista, MDB, PSD, Republicanos, Avante e Federação Renovação Solidária)
    • Governador: Allyson Bezerra (União Brasil)
    • Vice: Hermano Morais (MDB)
    • Senado: Zenaide Maia (PSD) e Tércio Tinôco (União Brasil)
    • Deputados: 84 candidatos (27 federais e 57 estaduais)
  • Coligação EnDireita RN (PL, Podemos, Novo e Federação PSDB/Cidadania)
    • Governador: Álvaro Dias (PL)
    • Vice: Babá Pereira (PL)
    • Senado: Coronel Hélio (PL) e Styvenson Valentim (Podemos)
    • Deputados: 79 candidatos (27 federais e 52 estaduais)
  • Coligação Time que Cuida (Federação Brasil da Esperança, PSB e PDT)
    • Governador: Cadu de Lula (PT)
    • Vice: Larissa Rosado (PSB)
    • Senado: Samanda Alves (PT) e Rafael Motta (PDT)
    • Deputados: 48 candidatos (21 federais e 27 estaduais)
  • Federação PSOL/Rede
    • Governador: Robério Paulino
    • Vice: Leny Grilo
    • Senado: Sandro Pimentel e Sonia Godeiro
    • Deputados: 25 candidatos (5 federais e 20 estaduais)
  • Unidade Popular (UP)
    • Governadora: Arinalda do MLB
    • Senado: um candidato
    • Deputados: quatro candidatos (dois federais e dois estaduais)
  • PSTU
    • Governador: Dário Barbosa
    • Vice: Nanda Soares
    • Senado: Luciana Mandu e Rosália Fernandes
    • Deputados: dois candidatos a deputado estadual
  • Missão
    • Disputa apenas as eleições proporcionais, com nove candidatos a deputado federal e dois a deputado estadual.

Fonte: Justiça Eleitoral

Opinião dos leitores

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Geral

Para 80% das mulheres, Lei Maria da Penha não funciona como deveria

Foto: Shutterstock

Pesquisa mostra que 80% das mulheres avaliam que a Lei Maria da Penha não funciona, na prática, como deveria. Além disso, 82% consideram que a legislação ainda é insuficiente para combater de forma efetiva a violência contra a mulher.

O levantamento também aponta que apenas 41% das brasileiras acreditam que as forças de segurança estão preparadas para atender adequadamente mulheres em situação de violência.

Apesar das críticas à aplicação da lei, o conhecimento sobre a legislação é amplo: 49% das mulheres e 48% dos homens afirmam conhecê-la bem.

A pesquisa ainda revela que menos da metade das mulheres sabe que a Lei Maria da Penha abrange os cinco tipos de violência. Enquanto 90% conhecem a proteção contra a violência física, apenas 46% sabem que a legislação também inclui a violência patrimonial.

A pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com apoio da Uber, ouviu 1.500 pessoas. O levantamento escutou mil mulheres e 500 homens com 16 anos ou mais, entre os dias 22 e 30 de abril deste ano. A margem de erro do estudo é de 2,8 pontos percentuais.

Com informações de UOL

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Geral

[VÍDEO] E AGORA? Lula pede voto quatro vezes em discurso na Bahia; lei só permite a partir de 16 de agosto

Imagens: reprodução/PT/YouTube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a pedir votos antes do início oficial da campanha eleitoral durante discurso na convenção do Partido dos Trabalhadores, realizada neste sábado (1º), em Salvador (BA).

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.

Em quatro momentos do discurso, o presidente repetiu o pedido de votos:

  • “Depois que vocês votarem para deputado estadual e federal, para senador e votar no Jerônimo [Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia], se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.
  • “Depois de votar no Jerônimo, lembre-se que tem o Lulinha lá em São Paulo, esperando o voto de vocês para poder virar Presidente da República”;
  • “Não se cansem de votar em mim pela 4ª vez”;
  • “Quando for votar nesse aqui e nesse aqui [se referindo aos candidatos da chapa do PT no Estado], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim”.

Na última quarta-feira (28), Lula foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos para Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento oficial realizado em maio, em São Paulo.

Com informações de Poder 360

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  1. Com painho 9dedos o ditador do Brasil pode tudo! Até entrar o grosso e todo e todo mundo 🌎 caladinho…

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VÍDEO: Motorista é preso por suspeita de embriaguez após colisão frontal na RN-118 entre Macau e Pendências que deixou criança gravemente ferida

Imagens: Via Certa Natal 

Foto: Reprodução

Um motorista foi preso em flagrante por suspeita de dirigir embriagado após um acidente que deixou uma criança de 11 anos gravemente ferida na manhã deste sábado (1º), na RN-118, entre Macau e Pendências.

Segundo a Polícia Militar, dois carros que seguiam em sentidos opostos bateram de frente. Um dos condutores apresentava sinais de embriaguez, foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e autuado em flagrante. O exame pericial para confirmar a presença de álcool no organismo está em andamento.

No outro veículo estavam funcionários da Caern que seguiam para uma partida de futebol. O motorista e uma mulher sofreram ferimentos leves.

A criança, que estava no carro com o grupo, ficou gravemente ferida, precisou ser entubada e foi transferida de helicóptero para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A Polícia Civil investigará as circunstâncias do acidente, enquanto a perícia foi acionada para apurar a dinâmica da colisão.

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Geral

Seap corrige informação sobre fuga e diz que dois, e não três, foram recapturados; oito seguem foragidos

Diogo da Luz Silva foi recapturado — Foto: Seap/Divulgação

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) corrigiu a informação divulgada pela própria pasta na manhã deste sábado (1º) sobre as recapturas de presos que fugiram da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.

Inicialmente, a secretaria informou que três detentos haviam sido recapturados durante a madrugada de sexta (31) para sábado (1º). Horas depois, retificou o balanço e esclareceu que apenas dois presos foram localizados na ocasião: Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva.

Com a correção, Tiago da Silva Maia Braga, que havia sido incluído entre os recapturados, permanece foragido.

Dessa forma, três dos 13 detentos que deixaram a cela, dois presos foram contidos ainda dentro da unidade prisional, e onze escaparam do presídio.

Na sexta-feira (31), Julianderson Francisco Nogueira já havia sido preso.

Com as prisões de Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva, ainda seguem foragidos oito detentos.

Seguem foragidos:

  • Cleidson Martins Dantas;
  • Tiago da Silva Maia Braga
  • Kaio do Nascimento Gomes;
  • Tiago Nogueira da Silva;
  • Petrúcio Railande dos Santos;
  • Jackson Matheus Martins Simões;
  • Jonatas Ferreira Isis Dorea da Silva;
  • Eliandson Luciano de Lima.

As buscas continuam com participação da Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal de Parnamirim.

Opinião dos leitores

  1. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

  2. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

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Geral

Considerado foragido desde fevereiro após violar tornozeleira eletrônica, rapper Oruam tem prisão preventiva revogada pela Justiça


Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Oruam era considerado foragido desde fevereiro por, justamente, descumprir medidas cautelares como violações da tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, o artista não responderá mais por tentativa de homicídio, permanecendo as acusações de lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.

Entre as medidas impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco, a proibição de contato com os demais investigados, a obrigação de manter endereço atualizado, restrição para deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

O processo tem origem em uma ocorrência registrada em julho de 2025, quando policiais civis foram à antiga residência do rapper para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo a investigação, Oruam e outras pessoas teriam atacado uma viatura com pedras, permitindo a fuga de um adolescente apreendido.

O cantor chegou a ser preso, teve a prisão substituída por medidas cautelares, mas voltou a ser considerado foragido após descumprir as condições impostas pela Justiça, incluindo violações da tornozeleira eletrônica. Agora, com a nova decisão, ele voltará a responder ao processo em liberdade.

Opinião dos leitores

    1. Pois é, né amigão! Você nota a enorme diferença, como se trata gente do bem e bandido. Boa sacada a sua. 👏🏿👏🏿👏🏿

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Geral

[VÍDEO] Presidente do SINSP volta a criticar o governo Fátima por mais um atraso no pagamento a aposentados e pensionistas: ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar do governo Fátima Bezerra o pagamento aos aposentados e pensionistas.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (1º), Janeayre afirmou que o governo do estado discrimina aposentados e pensionistas. “O pior é que não solta uma nota”, comentou. ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’, escreveu na publicação no Instagram.

Ela também afirmou que a governadora Fátima Bezerra sequer teve a dignidade de se dirigir aos servidores para dizer que os aposentados e pensionistas não iriam receber seus salários.

Janeayre disse ainda que soube do atraso nos pagamentos pela imprensa e por diversas mensagens que recebeu ao longo do dia e ainda chamou de ‘mentirosa’ a nota da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) enviada à imprensa.

 

Opinião dos leitores

  1. É SÓ FAZ L
    VOTE NO PT
    É só votar em Cadu de Fátima/Lula (Mister Impostos) que o melhor vai começa.

  2. Rapaz, o quê está faltando ainda para acontecer nessa chamada gestão, de Fátima bezerra! Ainda tem gente que vai sair de casa para dar um voto a esse rapaz chamado de Kadu. Ou RN sem sorte!

  3. Em 2019 quando assumiram o RN foram a imprensa e falavam que estavam recebendo o Estado desorganizado na área administrativa e contábil. E agora estão todos calados e vão entregar RN Falido.

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