Caso já não bastasse toda a polêmica em torno da escolha do advogado Glauber Rêgo como novo desembargador para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o juiz Luiz Cláudio Villaça, titular da Vara Criminal de Caicó, trouxe novas indagações para “apimentar” essa discussão em sua conta do Twitter. Os questionamentos foram publicados por ele na tarde desta quarta-feira (13).
Veja na íntegra o que disse o magistrado sobre o assunto no seu perfil do microblog:
“Me intriga o processo de escolha do desembargador Glauber Rego. CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode impedir que Assembleia sabatine candidato indicado pela governadora? Entendo que a Assembleia (Poder Legislativo) não deve obediência ao CNJ (órgão administrativo do Judiciário)”.
“Não vejo óbice de a Assembleia sabatinar e aprovar, se for caso, o nome do advogado. E, nesse caso, a governadora poderia nomear o novo desembargador. O CNJ poderia, no máximo, impedir o TJRN de dar a posse”.
“Mas, nesse caso, estar-se-ia diante de um problema jurídico muito mais complexo. Posto que, caso isso ocorresse, Glauber Rego deixaria de ser candidato para ser desembargador nomeado, o que gera repercussões constitucionais muito mais profundas que, não sei, mas acho que escapa da autoridade do Conselho Nacional. Sem decisão judicial, não poderia sustar a posse. Porque envolve a própria questão dos valores da federação e da República. Mas, enfim, triste do Poder que não pode!”
“O processo que envolve escolha de membro do quinto não é do Poder Judiciário, mas dos três Poderes. O Judiciário não poderia sustar processo administrativamente, mas somente por decisão judicial. O CNJ não prolata decisão judicial. Fato consumado ou ato jurídico perfeito. Ou qualquer outra coisa q instrumentalize a boa e velha segurança jurídica que falta neste Brasil”.
Foto: Reprodução
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