Ao todo, 224 quilos de cocaína foram encontrados no veículo do homem — Foto: Divulgação
O juiz Marcelo Nalesso Salmaso citou nos autos do processo que houve um “equívoco” na decisão que liberou um homem preso em flagrante com 200 quilos de cocaína em Itu (SP), no dia 20 de agosto.
O magistrado alegou que o termo “pouca quantidade” (usado para se referir à droga apreendida) estava em um “texto-modelo”, que é utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico.
Na nova movimentação do processo, publicada na segunda-feira (25), o juiz afirma que o “texto-modelo”, que continha o termo “pouca quantidade”, foi utilizado de forma equivocada e que, segundo ele mesmo reconheceu depois, não refletia a fundamentação dada verbalmente em audiência.
Apesar disso, a liberdade provisória do homem foi mantida.
Salmaso reconhece a legalidade do flagrante, mas reforça, na nova decisão, que a prisão preventiva só pode ser decretada em caráter excepcional, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, o que não se verificava no caso. Por isso, o homem deve responder às acusações em liberdade, mas com medidas cautelares.
Como justificativa da decisão de liberar o suspeito, o magistrado destacou princípios constitucionais, como a presunção de inocência, e considerou que, embora a quantidade apreendida seja elevada, não havia elementos que indicassem que o suspeito integrava organização criminosa.
Mesmo com a correção, a liberdade provisória do suspeito foi mantida, mas algumas medidas cautelares foram adicionadas. Entre elas, a obrigação de comparecer a todos os atos processuais e a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
Juíz canhoto.
É a falência total da nossa justiça, quando o exemplo vem de cima não podemos esperar nada de quem estar nas estâncias interiores
No Brasil, quando se que passar pano em criminoso, a alegação mais comum é: “presunção de inocência, o acusado só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado do processo” e, com esse lero-lero, geralmente o crime prescreve e o processo é arquivado.
Eu não sei o que foi pior….A explicação ou as cautelares….