Foto: Prefeitura de Piedade/SP
A recusa em atender aos pedidos da empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária terceirizada de limpeza que atuava na garagem de uma empresa de ônibus, em São Paulo. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.
Esse é um dos casos mais recentes em que a Justiça tem garantido às empresas a dispensa por justa causa se os funcionários forem alertados e, ainda assim, não se vacinarem. Na quarta-feira da semana passada (9/2), a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19. O pedido era de uma ex-funcionária que trabalhava para uma empresa de limpeza alocada em uma garagem de ônibus urbanos.
A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.
Para a juíza, ela “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, por isso não haveria motivo para tirar a razão da empresa.
O motivo para não tomar a vacina era o medo. A magistrada lamentou a situação: “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”.
A decisão foi baseada em dispositivos da CLT que regram a dispensa por justa causa (nesse caso, por incontinência de conduta e mau comportamento) e obrigam as empresas a zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, como houve provas das cobranças feitas pela empresa, a decisão não foi considerada abusiva.
O passaporte vacinal no trabalho também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso derrubou portaria do governo federal que proibia empresas de requisitar o comprovante de vacinação dos funcionários e demitir os relutantes à vacina por justa causa. O caso seria julgado em plenário na última semana, mas foi adiado e ainda não tem nova data.
Onde que as pessoas eram impedidas de trabalhar por uma suposta questão de saúde? Alemanha nazista. O que fizeram com essas pessoas depois? Já que elas não tinham utilidade, entenderam que era melhor exterminá-las. Eh isso que vc querem? Bando de FDP
Quem aceita vacinar-se não adquire um atestado de vacinação e sim um de imbecilidade!
Prefiro ser um imbecil vivo do que gado morto (ou vivo também)!
Sidney, deixa essa farofeira burra de lado, gente sem capacidade de raciocínio lógico, que só vomita baboseiras e fede a cachaça, não sabe o que é liberdade, por sinal, concordo com vc em gênero número e grau.
Quer saber a real sobre essa merda? O problema disso tudo é porque Bolsonaro não tomou esta merda de vacina. Se ele tivesse tomado e obrigado a população tomar, a petezada tava tudo contra vacinas. Simples assim. Ou estou errado. Daqui a pouco vão deixar de tomar água, porque Bolsonaro concluiu a transposição do São Francisco.
São todos uma quadrilha de canalhas……. não respeitam as decisões das pessoas……
A senhora humilde tinha quase “10 anos” de empresa….. resumindo: a juíza acabou com a vida da referida senhora. Oh Brasil desmantelado!! Só Jesus!
Não, ela preservou seus próximos 10, 20 ou 30 anos de vida útil!
Que pensamento genocida. Vá rezar Roberto.
Pra mudança de sexo pago pelo SUS.. o corpo é da pessoa.. ela faz o que quiser. No tocante a vacinação.. o corpo passa a pertencer ao estado.. vc não faz do seu corpo o que quiser…vc é obrigado a se vacinar.. mesmo sendo vc o único prejudicado.
Raciocínio cristalino!
Não quando, por seus atos ou omissões, vc coloca em risco de morte as outras Pessoas.
Não se trata só de vc. E sim de todos.
Não cabe e nem pode ser aceito o egoísmo ou individualismo em algo que coloca em risco os outros irresponsavelmente.
Renato .. não se trata de egoísmo .. se trata de respeito aos pensamentos contraditórios ao seu. Qualquer pessoa vacinada pode transmitir o vírus da mesma forma … a diferença na sua opinião é que um vacinado transmite e coloca em risco a vida das pessoas de forma “responsável” .. porque se vacina e sai por ai aglomerando ..
Bolsonaro é o ditador que prega e respeita a individualidade do cidadão.. se a juíza acreditasse que realmente a vacina funciona ela perceberia que a única prejudicada seria a dita cuja não vacinada… por opção dela.. o que ao meu ver.. merece respeito.
Sou completamente a favor da vacinação,já tomei as 3 e tomaria mais 10,porém não acho certo uma atitude dessa por parte da justiça
Poderia completar essa medida, proibindo esse cidadão de ser atendido pelo serviço público em caso de agravamento da doença. Ele só poderia ser atendido pelo serviço de saúde privado.
Decisão certa, não é justo eu tomar a vacina, previnir de todas as formas e os imbecis alimentando o vírus.Agora se pagasse pelo tratamento , aí tudo se resolveria.
Fosse por isso Dona Maria os vacinados não se contaminavam e nem muitos transmitiam a doença,como já disse,sou vacinado até a terceira dose mas o estado não pode obrigar ninguém a tomar contra a vontade não.
Pois ao contrário, o Estado deveria me dar o direito de processar os vacinado por me sufocarem com as proteínas Spike (extremamente tóxicas) que me fazem mal por não ser vacinado (envenenado!) e que são disseminadores.