Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral da 44ª Zona, em Monte Alegre, rejeitou nesta terça-feira (9) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tentava derrubar a prefeita Janaína Maria de Oliveira Santos e o vice Hudson Lutero Fontoura. A coligação Vitória do Povo e o ex-candidato Raniere César Amâncio alegavam abuso de poder econômico, compra de votos e fraude na transferência de eleitores em 2024, mas o juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima não encontrou provas.
Apesar de listas, declarações de residência e anotações apreendidas pela Polícia Federal, o magistrado concluiu que não houve promessa de vantagens, pagamento de valores ou qualquer conduta que configurasse manipulação de eleitores. Para ele, apenas a existência de material relacionado ao processo eleitoral não significa irregularidade.
O juiz destacou ainda que “os autos não foram suficientes para lastrear um decreto condenatório”, indo na contramão do parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia pedido a procedência da ação. Com isso, a AIME foi totalmente improcedente, garantindo a permanência de Janaína e Hudson nos cargos.
Com a revogação do sigilo processual, o processo segue público e a coligação derrotada pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Mas, sem provas concretas, a chance de reverter o resultado é praticamente nula.
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