Judiciário

Justiça bloqueia R$ 8,2 milhões nas contas do Estado para abastecimento do Walfredo Gurgel

Foto: Magnus Nascimento

A Justiça determinou o bloqueio de de R$ 8.220.043,01 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte. Conforme a decisão, a quantia deve ser revertida integralmente ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel para o abastecimento de medicamentos, insumos e material médico cirúrgico. O valor também se destina ao pagamento de dívidas de 2022 e 2023 junto a fornecedores.

O pedido do bloqueio aponta que o orçamento requerido pelo hospital à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para a compra dos itens mencionados, alcançava o valor de R$ 45.498.672,37, quantia que, se dividida em 12 parcelas ao ano, daria uma média de R$ 3.791.556,031 mensal. O montante ainda inclui despesas com a manutenção dos contratos vigentes.

No entanto, desde a abertura do orçamento de 2024, foi repassada a unidade de saúde somente a quantia de R$ 6.633.585,27 para o período de janeiro a maio do corrente ano. O valor é insuficiente uma vez que os dados da unidade demonstram que as contas chegam a R$ 18.957.780,16.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) detectou também que, em razão desse baixíssimo repasse orçamentário, o Walfredo Gurgel não consegue quitar os restos a pagar de exercícios anteriores. Desta maneira, solicitou e teve acatado pelo Juízo da Comarca o bloqueio de R$ 8.220.043,01 nas contas do Governo do Estado.

A cifre é equivalentes à soma dos montantes inscritos em restos a pagar, respectivamente R$ 4.811.980,00 e R$ 3.408.063,01, decorrentes de obrigações contraídas com fornecedores em 2022 e 2023 e que não foram quitadas pela indisponibilidade financeira por parte do Estado.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Para criticar a situação descrita, é possível considerar a responsabilidade criminal dos gestores e ordenadores de despesas do Estado pela negligência e desrespeito na administração dos recursos públicos, especialmente quando essa negligência resulta em prejuízos à prestação de serviços essenciais como a saúde.

    ### **1. Improbidade Administrativa:**
    – **Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):**
    A negligência dos gestores públicos na administração dos recursos destinados à saúde pode configurar atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. Especificamente, os seguintes dispositivos podem ser aplicáveis:

    – **Art. 10:** Atos que causam lesão ao erário, como o desperdício de recursos públicos, a má gestão, e o não pagamento de dívidas que impactem negativamente na prestação de serviços essenciais. A omissão em garantir os recursos necessários ao funcionamento adequado do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel pode ser considerada um ato que causa prejuízo ao erário, especialmente se a consequência for a deterioração dos serviços de saúde.

    – **Art. 11:** Atos que atentam contra os princípios da administração pública, como a moralidade, legalidade e eficiência. A negligência em alocar os recursos adequados, conforme o orçamento previsto, pode ser vista como uma violação da moralidade e da eficiência administrativa, princípios fundamentais para a administração pública.

    As penalidades para esses atos podem incluir a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

    ### **2. Crime de Responsabilidade:**
    – **Decreto-Lei nº 201/1967:**
    Embora esse decreto se aplique principalmente a prefeitos e vereadores, ele estabelece parâmetros que podem ser considerados em casos semelhantes envolvendo gestores estaduais. A omissão ou a prática de atos que causem danos à prestação de serviços públicos essenciais, como a saúde, pode ser interpretada como um crime de responsabilidade. Se for demonstrado que os gestores agiram com dolo ou culpa grave na administração dos recursos públicos, poderiam ser responsabilizados criminalmente.

    ### **3. Prevaricação (Art. 319 do Código Penal):**
    – **Art. 319 do Código Penal:**
    O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se for provado que a negligência na alocação de recursos foi motivada por interesses pessoais ou por desídia intencional, os gestores responsáveis poderiam ser acusados de prevaricação.

    ### **4. Omissão na Prestação de Contas (Art. 315 do Código Penal):**
    – **Art. 315 do Código Penal:**
    O crime de omissão na prestação de contas é caracterizado pela omissão ou retardamento da prestação de contas, ou pela prestação de contas de forma que não reflita a verdade. Se os gestores responsáveis pelo orçamento da saúde não prestaram contas de maneira adequada ou ocultaram informações sobre a real necessidade de recursos, poderiam ser responsabilizados criminalmente por esse ato.

    ### **5. Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (Art. 132 do Código Penal):**
    – **Art. 132 do Código Penal:**
    O crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente pode ser aplicável se a omissão ou negligência dos gestores resultou em risco para a vida dos pacientes do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A falta de insumos e medicamentos, causada pela má gestão dos recursos, pode ter colocado em risco a vida dos pacientes, configurando assim esse crime.

    ### **Conclusão:**
    Os gestores e ordenadores de despesas do Estado do Rio Grande do Norte, que foram negligentes na alocação e administração dos recursos necessários para o funcionamento adequado do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, podem ser responsabilizados criminalmente por diversos atos, incluindo improbidade administrativa, prevaricação, omissão na prestação de contas, e até crimes contra a saúde pública. A responsabilização criminal deve ser rigorosamente aplicada para assegurar que a gestão pública atenda aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade, garantindo a proteção dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde.

    1. Vamos ver se esse DESGOVERNO compra também MACAS, para as ambulançias continuarem atuando.

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Denúncia

Licitação tem indícios de fraude em São Miguel do Gostoso, e empresário revela conduta suspeita; ouça áudios

Fotos: Reprodução

O prefeito de São Miguel do Gostoso, José Renato Teixeira de Souza, deu aval a uma compra feita com dispensa de licitação e que tem indícios de fraude, conforme investigação do Blog do Dina. A suposta fraude em São Miguel do Gostoso foi detectada ao longo da apuração do blog em torno do que originalmente era uma notícia de uma investigação do Ministério Público do RN.

O Inquérito
A compra de 10 futmesas por 58 mil reais à empresa BSC se tornou objeto de investigação pela promotoria de Touros. O Blog do Dina solicitou, via Lei de Acesso à Informação, a íntegra da investigação. A promotoria busca entender como a seleção da empresa foi feita e que critérios atendeu. A lei de licitações exige que, para uma dispensa, seja feita uma pesquisa de mercado.

No caso da compra das futmesas, São Miguel do Gostoso deu ciência de que estava cotando preços em 26 de janeiro deste ano no diário oficial do município com especificações tão precisas que fez um setor da Secretaria de Esportes redigir um memorando informando que em virtude “das especificações requeridas pela gestão” apenas três propostas foram enviadas.

A Provável Fraude em São Miguel do Gostoso
A gestão exigia “Futmesa Profissional – mesa de mdf naval reforçado e a prova de água, tamanho: 2.95m X 1.95m, em aço galvanizado industrial revestido de produtos antiferrugem e tinta, com revestimento em adesivo automotivo e impressão de logotipo”.

Duas propostas foram redigidas em 02 de fevereiro, mas só enviadas 3 dias depois: G V Comércio e Serviços e a DJ Silva Comércio e Serviços, ambas de Nova Cruz. A GV Comércio ofereceu R$ 59.500. A DJ ofereceu 58.950,00. Embora as propostas tenham sido redigidas num dia, elas foram oficialmente enviadas em em 5 e 6 de fevereiro. O limite permitido pela lei para dispensa de licitação é de compra de até R$ 59.906,02.

A proposta vencedora foi da empresa BSC, de Assú, que ofereceu 58 mil. Todos os bancos de dados públicos remetem que essa empresa, no entanto, operava originalmente também em Nova Cruz. Na proposta da BSC, cada mesa saiu por R$ 5.800.

Chama atenção que, embora a prefeitura do São Miguel do Gostoso tenha publicado a convocação para preços em 26 de janeiro, os documentos referentes à regularidade da BSC são imediatamente anteriores à consulta de preços. Na manhã do dia 25, quando não era público que a prefeitura iria fazer a pesquisa de preço, foi emitida a certidão de regularidade pelo TCU. E no dia 18 de janeiro, foi emitida a certidão de regularidade do Ministério da Fazenda. As certidões com datas anteriores ao processo ser publicizado foram juntadas no processo de contratação da empresa.

O Blog do Dina verificou que a empresa, no três meses seguintes, quando deveria de novo apresentar as certidões, participou de uma licitação, em março, para vender sacos de lixo.

O despacho do prefeito determinando a realização de pesquisa de preço, um documento interno da gestão, é de 09 de janeiro.

O indício de que a empresa poderia saber da pesquisa de preço antes de ela ser publicada no Diário Oficial de São Miguel do Gostoso, levou o Blog do Dina a procurá-las e simular uma compra de futmesas.

“A Gente Participa de Licitação Junto”
A busca começou pela DJ. O endereço e telefones registrados em nome dela levam a um escritório de contabilidade em Nova Cruz, de nome Conceito.

Ao contatar a Conceito, formulamos a proposta de compra de futmesas, e recebemos, em resposta, que “quem cuida disso é Deninho”. Contatado, ele ofereceu o preço de R$ 6.000,00 por mesa e informou que compra o produto em fornecedor de Pernambuco.

Dissemos, então, que iríamos cotar o preço com a BSC, ao que Deninho disse que ambos compram as mesas no mesmo fornecedor, apesar de terem apresentado preços diferentes à prefeitura de São Miguel do Gostoso.

Noutro trecho, o dono da DJ afirma que participa de licitações junto com o dono da BSC, Pedro Cardoso da Silva Júnior

 

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O dono da BSC foi contatado, informou que cotaria o preço, mas não retornou até a publicação desta reportagem.

Blog do Dina

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Geral

PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ADMINISTRAÇÃO: 55% aprovam Governo Lula

 

Na avaliação administrativa da gestão federal, o presidente Lula obteve 55% aprovação, 38% reprova e 7%.

 

A pesquisa foi realizada no dia 7 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN – 01791/2024.

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Geral

PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 72%

 

Na avaliação administrativa da gestão estadual. O governo Fátima obteve 72% de reprovação, 20% aprova e 8% não sabe.

 

A pesquisa foi realizada no dia 7 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN – 01791/2024.

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Geral

PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Eribaldo é reprovada por 48%

 

Na avaliação administrativa da gestão municipal. O prefeito Eribaldo obteve 48% de reprovação, 44% aprova e 8% não sabe.

 

A pesquisa foi realizada no dia 7 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN – 01791/2024.

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Geral

PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ESPONTÂNEA: Eribaldo mantém vantagem com 41,7% contra 33% de Nega

 

No cenário espontâneo para Prefeitura, Eribaldo lidera com 41,7% contra 33% de Nega de Nenem Borges e 15,8% de Sânzio de Dr. Laercio e 9% não respondeu.

 

A pesquisa foi realizada no dia 7 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN – 01791/2024.

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Geral

PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ESTIMULADA: Eribaldo lidera com 42,5% contra 33,7% de Nega de Nenem Borges

 

O BLOGDOBG publica pesquisa SETA realizada em São José de Campestre para avaliação eleitoral e administrativa. 

 

A pesquisa foi realizada no dia 7 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN – 01791/2024.

 

No cenário estimulado para Prefeitura, Eribaldo lidera com 42,5% contra 33,7% de Nega de Nenem Borges e 16% de Sânzio de Dr. Laercio, 4% branco ou nulo e 3,8% não respondeu.

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Política

Salatiel vai solicitar ao Governo do Estado a “municipalização” do Cajueiro de Pirangi e pretende criar a Festa do Caju

Foto: Divulgação 

O candidato a prefeito de Parnamirim, Salatiel de Souza, assumiu um compromisso com o turismo, principal segmento econômico gerador de empregos e renda do Rio Grande do Norte. Eleito prefeito, ele vai solicitar ao Governo do RN a cessão da posse de uma das maiores atrações do município: o Cajueiro de Pirangi.

A maravilha natural que impressiona todos os visitantes é uma parada obrigatória para quem visita Parnamirim, oferecendo um passeio interessante e educativo sobre a natureza e a preservação ambiental. Mas apesar da localização municipal, o Cajueiro é administrado pelo IDEMA, órgão ligado ao Governo do Estado.

“Meu compromisso é lutar para que a Prefeitura de Parnamirim tenha a cessão da posse do nosso Cajueiro de Pirangi. É um dos maiores atrativos turísticos do nosso município e é justo que o Poder Executivo Municipal possa investir, administrar e estruturar melhor o comércio e turismo no entorno, para ser uma área de desenvolvimento econômico sustentável.

FESTA DO CAJU

Para potencializar as atrações do Cajueiro de Pirangi, Salatiel também recebeu e aceitou a sugestão da criação de um evento anual, a “Festa do Caju”, que pode se tornar um marco na agenda cultural e turística da cidade. A ideia é que a Festa do Caju possa incluir uma série de atividades, como: • Feiras de produtos derivados do caju, incluindo doces, sucos e pratos típicos. • Exposições e demonstrações sobre a produção e o uso do caju. • Apresentações culturais e musicais que destaquem a tradição local. • Atividades interativas para todas as idades, incluindo passeios no Cajueiro de Pirangi.

“Acreditamos que, com o apoio e visão de Salatiel, podemos transformar essa ideia em realidade, contribuindo para um futuro mais próspero e vibrante para Parnamirim”, destacou o presidente da ABIH, Abdon Gosson.

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Geral

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é aprovado por 65% da população

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU também perguntou aos entrevistados como avaliam a administração federal.

O Governo Lula foi aprovado por 65%, reprovado por 28% e 7% não responderam.

A pesquisa Seta está registrada no TSE sob o número RN-06302/2024, ouviu 400 eleitores no dia 9 de setembro, tem margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%.

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Geral

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 71% da população

 

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU também perguntou aos entrevistados como avaliam a administração estadual.

 

O governo Fátima foi reprovado por 71% da população, enquanto 22% aprovam e 7% não responderam.

 

A pesquisa Seta está registrada no TSE sob o número RN-06302/2024, ouviu 400 eleitores no dia 9 de setembro, tem margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%.

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Geral

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Zé Figueiredo é aprovada por 51%

 

PESQUISA SETA/ BG/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU também perguntou aos entrevistados como avaliam a administração municipal.

 

A gestão do prefeito Zé Figueiredo foi aprovada por 51%, enquanto 40% reprovam e 9% não responderam.

A pesquisa Seta está registrada no TSE sob o número RN-06302/2024, ouviu 400 eleitores no dia 9 de setembro, tem margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%.

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