Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram inconstitucional a lei 622/2020, que alterava o regime do transporte público da capital potiguar. O argumento foi que houve “invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores”, órgão propositor da legislação.
A lei foi publicada em outubro de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM). Em seu texto, eram dispostas normas sobre a alteração de itinerário e modificação de linhas e horários da frota do serviço público da capital. Entre as regras, estava, por exemplo, o prazo mínimo de 120 dias para que uma concessionária pudesse, de fato, alterar o itinerário de uma linha operada (contados a partir do aviso formal).
A nova legislação poderia trazer encargos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com a relatoria, “foram extrapoladas as fronteiras reservadas aos vereadores, abrangendo atos de organização interna da gestão”. “Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.
G1 RN

Ônibus lata velha do inicio dos anos 2000 todos pintados,esse novo edital devia escolher 100%empresas não ligado o tal seturn e substituir por outras empresas do sul e sudeste do Brasil que oferecem ônibus novos em qualidade e quantidade não sucatas velhas pintadas.
Oni
O povo só quer uma coisa que é simples, onibus nas ruas, so isso resolva ai então Fatma, bote moral ou vai ser de novo o Governador Bolsonaro pra resolver?????????????????????????????
Os vereadores daqui são especialistas em criar despesas e obrigações pros outros cumprirem e pagarem por isso…Vão cuidar das praças e vias municipais que estão acabadas e cheias de buracos !