O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) determinou, nesta segunda-feira, 28, que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) readmita, em até 48h, os servidores que foram dispensados em 2017 sob alegação de corte de gastos para manter o equilíbrio financeiro do órgão. Foram demitidos 242 aposentados, mas que ainda desempenhavam funções na Companhia.
De acordo com o desembargador Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo.
Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador.
O desembargador Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
AGORA RN

Só uma correção: o Dr. Zeu Palmeira é Juiz e não Desembargador como foi citado. Esse processo já rola a dois anos e essa é a segunda vez que o Dr. Zeu Palmeira manda a Prefeitura reintegrar o grupo e eles encontram "brechas" , infelizmente e não cumprem. Dos 241 demitidos arbitrariamente, pelo ex (graças a Deus) Prefeito Carlos Eduardo, só restam no processo 49 funcionários. 192 aceitaram fazer acordos, do jeito que a Urbana queria e mandava. Os 49 guerreiros restantes, continuam na batalha, não arredam o pé. A justiça dos homens pode até ter brechas e falhar, mas a divina não falha.
Essas pessoas eram aposentados por tempo de contribuição (recebendo pelo INSS que não onera em nada a folha da Urbana) e tinham direito por lei, a trabalhar até os 70 anos. Foram demitidos Sem Justa Causa, sem aviso prévio, sem dó e sem receberem nenhum tostão. A Urbana poderia ter avisado, ou ter feito um PDV, em consideração pelo menos ao tempo de serviço prestados por eles, mas não : a maldade foi tão grande que o pessoal dormiu funcionário em dezembro e acordou (após um Natal e Reveillon que se gasta muito) Demitidos dia 02 de janeiro de 2017. Falaram na entrevista a uma Rádio, que o motivo maior era financeiro, pois bem: logo que houve a demissão, foi criada uma Diretoria Jurídica (Antes era somente uma Assessoria e sempre funcionou bem. Pasmem!!!!para esse Advogado que defende até hoje a demissão de 241 Pais de família), fora um monte de terceirizadas pagando altíssimo. Mas vamos para a frente. A verdade sempre prevalece. Não viu o que aconteceu com o Carlos Eduardo? pois é, toda maldade volta em dose dupla. É igual a dizer que Gentileza gera Gentileza, maldade é igual, aguardem.