Educação

Justiça determina retorno ao trabalho dos professores e educadores infantis de Natal em 24 horas

O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido liminar pleiteado pelo Município de Natal e determinou o retorno de todos os professores e educadores infantis municipais às atividades regulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada, a princípio, em R$ 50 mil. O relator da Ação Cível Originária decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve.

O Município de Natal ingressou com Ação Cível Originária contra o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) informando que as categorias dos professores e educadores infantis entraram em greve, tendo, antes, apresentado uma pauta com 57 reivindicações à Prefeitura de Natal.

Dentre as reivindicações estão: aumento de 6,817% retroativo a janeiro; unificação de carreiras; concessão de vale-cultura; vale-transporte; vale-alimentação; 45 dias de férias para coordenadores pedagógicos, servidores readaptados e cedidos para mandado classista; reajuste imediato de 10% que teria sido negociado em 2013; flexibilidade de carga horária em 20, 24, 30 e 40 horas dando direito de escolha ao professor; transformar os percentuais de gratificação de mestrado e doutorado em níveis remuneratórios.

O Município de Natal alegou que o vencimento do professor municipal é 31% maior que o vencimento nacional e que esse tem sido reajustado, nos últimos tempos, em patamar igualmente maior que a medida nacional. Afirmou que, conforme declaração do próprio sindicato, por volta de 95% da categoria teria aderido ao movimento grevista, em direta afronta aos ditames da Lei Federal nº 7.83/1989, tendo em vista tratar de serviço essencial, exigindo no mínimo quantitativo suficiente para a sua regularidade.

Argumentou que mais de 21 mil crianças estão sem aulas e sem a oportunidade de realizar até três refeições diárias, dificultando, além disso, a situação dos pais que necessitam trabalhar e por isso precisam de seus filhos nas escolas. Apontou a existência de ilegalidade no movimento paredista, por entender que, em relação a servidores da Educação, o serviço atingido pela paralisação ostenta o caráter de essencialidade, bem assim de interesse público maior a ser considerado e preservado, uma vez que a população “não pode ser penalizada por nenhuma greve”.

Sindicato

Por sua vez, o Sinte/RN defendeu a sua legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores nas negociações ou perante o Poder Judiciário e defende o não enquadramento no rol de atividades essenciais, pois “o sentido de essencial, na Lei Geral de Greve, refere-se a serviços que não podem parar de vez, em qualquer hipótese, como os que estão elencados no seu artigo 10”, assertiva que desobriga os trabalhadores de garantir a prestação dos seus serviços justamente porque não são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.

Argumentou que o movimento não tem cunho político, apontando descumprimento pela municipalidade, das Leis Municipais nº 6.425/2013, 058/2004, 114/2010; da Lei Federal nº 11/738/2008 e o Acordo de 2013, efetuado em 03/06/2013. Destacou que buscou várias negociações sem que o Município apresentasse propostas palpáveis, se esquivando do cumprimento das leis sob a alegação da existência de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 002/2017, assinado em julho de 2017.

Registrou a legalidade da greve deflagrada mediante o cumprimento dos requisitos e que a decisão pela deflagração do movimento respeitou não somente as regras da Lei nº 7.783/1989, como também as disposições estatutárias (assembleias realizadas em 15 e 21 de março de 2018).

Decisão judicial

Quando analisou a demanda, o desembargador Gilson Barbosa percebeu que há tempos as partes envolvidas tentam alcançar um entendimento sobre questões que envolvem além de reajuste salarial e pagamento de verbas retroativas, como medidas que necessitam de reestruturação na distribuição de cargos e carga horária ou até mesmo edição de leis municipais.

O magistrado considerou que, conquanto o sindicato tenha cumprido parte das formalidades para a deflagração do movimento, tais como a expedição de ofícios e a realização de assembleias deliberativas com a categoria, não existe controvérsia acerca do não cumprimento da reserva de servidores para a continuidade dos serviços.

Mesmo assim, entendeu que esse não seria o momento de declaração de ilegalidade da greve, ainda que em exame superficial, até pela circunstância do serviço de Educação não constar do rol do artigo 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.

Por outro lado, entendeu pela necessidade do retorno dos servidores às suas atividades diárias. “Exatamente por essa conclusão, forçoso reconhecer a existência de prejuízo aos milhares de estudantes que estão sem o acesso ao aprendizado de curvatura fundamental, cuja paralisação por tempo indeterminado poderá e deverá prejudicar o ano letivo”, observou o desembargador Gilson Barbosa.

Assim, entendeu que os alunos da rede municipal não podem ficar a mercê do impasse – que poderá se estender por meses até que seja resolvido – sem aulas regulares, “pelo que, a meu sentir, deve, dado o caráter essencial atribuído ao serviço de Educação, ensejar o retorno dos servidores ao trabalho, sem embargo do cumprimento pelo município dos demais itens da proposta apresentada”, decidiu.

(Ação Cível Originária n° 0800118-81.2018.8.20.0000)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Pensei que as leis era. para serem cumpridas. E que o judiciário era o guardião dessas leis, fazendo-as valer para todos. Porém descubro com grande decepção que diante do descumprimento da lei que determina a correção do piso salarial dos Professores, pela Prefeitura de Natal, o nosso judiciário, ao invés de fazê-la cumprir, entendendo a greve como legítima, pune os profissionais da educação que já estão sendo desrespeitados em seus direitos.
    Ah, se julgasse assim quando a matéria fosse seus auxílios moradia, maiores do que os salários do professores.

    1. A greve Luciano e lícita é um direito constitucional. Mas tbm a educação é um direito constitucional de tds a crianças de estudar. Pq senão esse país vai virar um pais de burros adultos.

  2. Esse Raniere é uma peste, vai deixar a Câmara só com as cortinas. Quanto custou esse título?

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PESQUISA QUAEST: Allyson despenca oito pontos percentuais em uma semana, Cadu e Álvaro crescem e empatam na 2ª colocação

Fotos: Reprodução

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), véspera do 1º turno, mostra como está a disputa pelo governo do RN.

O resultado mostra uma queda significativa das intençõe de voto em Allyson Bezerra, que tinha 39% em setembro e despencou para 31%.

Cadu de Lula e Álvaro Dias cresceram seis pontos percentuais no mesmo período e agora somam 27% e 24%, respectivamente, ficando tecnicamente empatados.

Veja o resultado com os votos totais, incluindo votos em branco, nulos e eleitores indecisos:

Allyson (UNIÃO): 31% (eram 39% em 25 de setembro)
Cadu de Lula (PT): 27% (eram 21%)
Álvaro Dias (PL): 24% (eram 18%)
Rodrigo Bolsonaro (AGIR): 1% (era 1%)
Professor Roberio Paulino (PSOL): 1% (era 0)
Arinalda do MLB (UP): 0 (era 0 )
Godeiro Linhares (DC): 0 (era 0)
Henrique Lyra (PCO): 0 (era 0 )
Dário Barbosa (PSTU): 0 (era 0)
Indecisos/não sabe/não respondeu: 2% (eram 10%)
Branco/nulo: 14% (eram 11%)

O levantamento foi encomendado pela Inter TV e ouviu 1.800 eleitores de 16 anos ou mais, entre os dias 2 e 3 de outubro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o TSE: RN-09644/2026.

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PESQUISA QUAEST/2º TURNO: Flávio vira e aparece com 44%, contra 42% de Lula

Fotos: Reprodução

A última pesquisa Qauest antes do primeiro turno mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL) com 44% das intenções de voto na segunda etapa do pleito, contra 42% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cenário é de empate técnico, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

No levantamento anterior, divulgado na segunda-feira (28/2), ambos tinham 42% e agora Flávio aparece numericamente à frente de Lula, no segundo turno, de acordo com a Quaest.

O instituto entrevistou 3.702 eleitores entre os dias 2 e 3 de outubro. O levantamento, contratado pelo jornal O GLOBO e a TV Globo, tem nível de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos percentuais. A pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral sob o código BR-02197/2026.

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PESQUISA QUAEST/VOTOS VÁLIDOS: Flávio e Lula empatam tecnicamente no 1º turno

Foto: Ricardo Stuckert/PR – Charles Vieira/Flickr

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) mostra como está a disputa pela Presidência da República na véspera do 1º turno. O levantamento aponta empate técnico e provável segundo turno entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Votos Válidos

  • Lula (PT): 46%
  • Flávio Bolsonaro (PL): 45%
  • Escritor Augusto Cury (Avante): 3%
  • Renan Santos (Missão): 3%
  • Ronaldo Caiado (PSD): 3%
  • Clariana Barão (DC): 0
  • Edmilson Costa (PCB): 0
  • Hertz Dias (PSTU): 0
  • Leonardo Avalanche (PRTB): 0
  • Romeu Zema (Novo): 0
  • Samara Martins (UP): 0
  • Rui Costa Pimenta (PCO): 0
  • Veterinário Wilson Grassi (Democrata): 0

Votos válidos: É a forma como o TSE divulga o resultado oficial das eleições. São os votos dados nos candidatos. Esse cálculo deixa de fora os votos em branco e nulos e abstenções. Para vencer no 1º turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto

O levantamento foi encomendado pela Globo e pelo jornal O Globo e ouviu 3.702 eleitores de 16 anos ou mais, entre os dias 2 e 3 de outubro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-02197/2026.

g1

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PESQUISA PALVER: Flávio têm 47% e Lula, 43% em 1º turno

Fotos: Roque de Sá/Agência Senado e Ricardo Stuckert/PR

Pesquisa da Palver divulgada hoje (3) mostra Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) empatados tecnicamente no primeiro turno, com o senador numericamente à frente. O filho ex-presidente Jair Bolsonaro tem 47% dos votos contra 43% do petista. No segundo turno, Flávio lidera.

Primeiro turno – estimulada

Flávio Bolsonaro (PL): 47% (eram 44% em 29 de setembro)
Lula (PT): 43% (eram 44%)
Renan Santos (Missão): 7% (eram 8%)
Augusto Cury (Avante): 1% (manteve)
Ronaldo Caiado (PSD): 1% (manteve)
Romeu Zema (Novo): 0% (era 1%)
Outros: 0%
Branco/nulo/não votaria: 0%
Indecisos: 0%

Segundo turno – Lula x Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro (PL): 49% (eram 47% em 29 de setembro)
Lula (PT): 44% (eram 45%)
Branco/nulo/não votaria: 6% (eram 7%)
Indecisos: 1% (manteve)

O levantamento entrevistou 5.000 eleitores por questionário online entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro é de 2,4 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança é de 95%. O registro da pesquisa no TSE é BR-00198/2026.

UOL

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PESQUISA VERITÁ: Álvaro cresce, ultrapassa Allyson e aparece no segundo turno com Cadu Xavier

Pesquisa do Instituto Veritá divulgada neste sábado (3) mostra Álvaro Dias (PL) à frente de Allyson Bezerra (União) na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte e aponta, no cenário pesquisado, Álvaro no segundo turno com Cadu Xavier (PT).

Considerando os votos válidos, Cadu aparece com 44,6%, seguido por Álvaro Dias, com 28,3%, e Allyson, com 25,1%. No cenário com todos os votos, os percentuais são de 43,7% para Cadu, 27,7% para Álvaro e 24,6% para Allyson.

O resultado coloca Álvaro na segunda posição no levantamento, 3,2 pontos percentuais à frente de Allyson nos votos válidos, indicando um cenário de segundo turno entre Álvaro e Cadu caso esses percentuais se confirmem nas urnas.

A pesquisa foi realizada entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro, com 1.220 eleitores. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número RN-06513/2026.

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PESQUISA DATAFOLHA: Lula tem 45% e Flávio Bolsonaro, 42% em votos válidos, com empate técnico na véspera do 1º turno

Fotos: Anderson Coelho e Tita Barros/Reuters

Em pesquisa divulgada pelo Datafolha na véspera do primeiro turno da eleição deste ano, Lula (PT) registra 45% das intenções de votos válidos, ante 42% de Flávio Bolsonaro (PL), uma situação de empate técnico. Na pesquisa anterior, divulgada na quinta-feira (1), o presidente marcava 45% e o senador, 40%.

Em votos válidos, longe dos líderes da corrida vêm Ronaldo Caiado (PSD, 4%), Renan Santos (Missão, 3%), Augusto Cury (Avante, 3%) e Romeu Zema (Novo, 1%). Os demais não pontuaram.

Voto válido é como a Justiça Eleitoral realizará o escrutínio no pleito deste domingo (4): excluindo quem optou por branco ou pressionou número inexistente na urna, anulando o sufrágio. No caso das pesquisas, são retirados da conta também aqueles que se declaram indecisos.

Para um candidato vencer no primeiro turno, ele precisa ter 50% dos votos válidos mais um. Levantamentos são indicadores do momento do eleitorado, não projeções, e o resultado é multifatorial, dependendo de abstenção, movimentos de última hora e tendências não reveladas.

O levantamento foi encomendado pela Globo e pela Folha de S.Paulo e ouviu 4.006 eleitores de 16 anos ou mais, neste sábado (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95 %. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-01708-2026.

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PESQUISA QUAEST/MINAS GERAIS/1º TURNO: Cleitinho tem 54%, e Patrus, 23%, dos votos válidos

Fotos: Câmara dos Deputados e Senado

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) pela Globo aponta Cleitinho Azevedo (Republicanos) com 54% das intenções de votos válidos para o governo de Minas Gerais. Em segundo aparece Patrus Ananias (PT), com 23%. Dessa forma, Cleitinho seria eleito no primeiro turno.

1º turno – votos válidos
Cleitinho Azevedo (Republicanos): 54%
Patrus Ananias (PT): 23%
Alexandre Kalil (PDT): 10%
Flávio Roscoe (PL): 6%
Mateus Simões (PSD): 4%
Gabriel (MDB): 2%
Ben Mendes (Missão): 1%
Henrique Áreas (PCO): 0%
Indira Xavier (UP): 0%
Professor Túlio Lopes (PCB): 0%
Rafael Duda (PSTU): 0%

Votos válidos são a métrica de contagem do resultado final do pleito pela Justiça Eleitoral. Eles excluem os brancos e nulos no dia do voto.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento entrevistou, presencialmente, 3.204 eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 2 e 3 de outubro. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e registrada no TSE com o número MG-06889/2026.

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PESQUISA QUAEST/SÃO PAULO/1º TURNO: Tarcísio tem 60% dos votos válidos, contra 36% de Haddad

Fotos: Douglas Gomes/Lid Republicanos e Diogo Zacarias/Divulgação

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) mostra que Tarcísio de Freitas (Republicanos) deve se reeleger para o governo de São Paulo, em primeiro turno, neste domingo.

O governador de São Paulo e candidato à reeleição tem 60% dos votos válidos, contra 36% do petista.

1º turno – votos válidos

Tarcísio de Freitas (Republicanos): 60%
Fernando Haddad (PT): 36%
Vera Lúcia (PSTU): 2%
Vivian Mendes (UP): 2%
Carlos Machado (PCB): 0%

Para calcular votos válidos, a Quaest leva em consideração as intenções de voto da pesquisa e o perfil de comparecimento. É o modelo likely voter, que considera eleitores com maior propensão a votar.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento entrevistou, presencialmente, 3.702 eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 2 e 3 de outubro, e foi encomendado pela TV Globo. O nível de confiança é de 95%. O número de identificação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é SP-04726/2026.

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PESQUISA QUAEST/RIO DE JANEIRO/1º TURNO: Eduardo Paes tem 49% dos votos válidos, contra 40% de Douglas Ruas

Foto: Eduardo Anizelli e Gabriela Biló/Folhapress

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) pela Globo mostra Eduardo Paes (PSD) à frente de Douglas Ruas (PL) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

No cenário de 1ºturno, Paes tem 49% dos votos válidos e Ruas tem 40%.

1º turno – Votos válidos

Eduardo Paes (PSD): 49%
Douglas Ruas (PL): 40%
Garotinho* (Republicanos): 6%
William Siri (PSOL): 3%
André Marinho (Novo): 1%
Coronel Busnello (Missão): 1%
Cyro Garcia (PSTU): 0%
Juliete (UP): 0%
Luan Monteiro (PCO): 9%

*O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os votos recebidos por Anthony Garotinho sejam considerados nulos. O julgamento definitivo do registro de candidatura ainda irá ao plenário do TSE.

Votos válidos são a métrica de contagem do resultado final do pleito pela Justiça Eleitoral. Eles excluem os brancos e nulos no dia do voto.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento entrevistou, presencialmente, 3.204 eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 2 e 3 de outubro e foi encomendado pela TV Globo. O nível de confiança é de 95%. O número de identificação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é RJ-03032/2026.

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PESQUISA QUAEST / PERNAMBUCO/1º TURNO: Raquel Lyra tem 52% dos votos válidos, contra 47% de João Campos

Foto: Reprodução/Internet

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) mostra Raquel Lyra (PSD) com 52% dos votos válidos e João Campos (PSB) com 47% na disputa pelo Governo de Pernambuco.

1º turno – votos válidos

Raquel Lyra (PSD): 52%
João Campos (PSB): 47%
Ivan Moraes (PSOL): 0%
Renan Hallais (Missão): 0%
Professora Camila (UP): 0%
Guilherme Fonseca (PSTU): 0%
Victor Assis (PCO): 0%

Votos válidos são a métrica de contagem do resultado final do pleito pela Justiça Eleitoral. Eles excluem os brancos e nulos no dia do voto.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento entrevistou 2.652 eleitores presencialmente entre os dias 2 e 3 de Outubro e foi encomendado pela TV Globo. O nível de confiança é de 95%. O número de identificação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é PE-09665/2026.

UOL

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