A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou recurso do vereador de Natal Robson Carvalho em um processo de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve a condenação da primeira instância.
O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. De acordo com o MPE, em março, Carvalho distribuiu cerca de 4 mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer “Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao coronavírus”.
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Certeza que os honorários advocatícios saíram mais caro que a multa.
perguntar não ofende, tinha o nome dele nos frascos de sabonete?
Merecidamente. Esse edil se destaca como o mais violador de leis até de bom senso, em nome de votos.
Considero o valor da multa irrisório pela gravidade da falta cometida. Em vez de coibir é um estímulo à esse tipo de ação.