
A Justiça Federal deferiu o pedido para suspensão do início das obras da trincheira no cruzamento entre as avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca. Na decisão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca acatou os argumentos apresentados pelo vereador de Natal, Daniel Valença (PT) e solicitou mais informações sobre o projeto. Porém, a magistrada liberou a continuidade das obras nas ruas São José e Jaguarari, inclusive com a aplicação de R$ 8,5 milhões previstos.
Na análise do caso, a Justiça realizou uma audiência pública onde ocorreu a discussão sobre necessidade, impactos e viabilidade da obra. Na decisão que deferiu a liminar, a magistrada disse que não foram apresentados estudos que demonstrem que a trincheira irá solucionar o problema do tráfego existente na região, “tampouco que essa é a melhor solução e a de maior economicidade para o congestionamento existente”.
“De fato, conforme sustentado pela parte autora e pela sociedade civil presente à audiência pública, o Município não disponibilizou qualquer estudo que justifique a escolha administrativa pela construção de uma travessia de desnível em detrimento de qualquer outra”, ponderou.
Ainda na decisão, a juíza apontou que “houve aparentemente a elaboração dos projetos executivos antes mesmo da elaboração do projeto básico, devendo ser esclarecido pelo Município durante a instrução qual a razão da inversão ou se foi realizado outro projeto básico anteriormente, bem como quais estudos preliminares subsidiaram a licitação dos projetos executivos”.
Na decisão, a Justiça também ponderou que não houve qualquer análise quanto ao impacto do projeto na qualidade de vida da população residente no local, tampouco a paisagem urbana, patrimonial, adensamento populacional e valorização ou desvalorização imobiliária.
A Justiça deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura do Natal apresente uma pesquisa de opinião com a população afetada, citada pelo Município, e explicar também se houve algum estudo global relacionado ao tráfego na região que subsidiou o pedido de contrato de repasse, qual o estudo que subsidiou o processo licitatório carta-convite 2021 para elaboração dos projetos executivos, bem como juntar aos autos os documentos que subsidiaram a concessão da licença de instalação.
Ainda na decisão, a juíza solicitou ao departamento de Arquitetura da UFRN autorização para que dois professores, em cooperação com a Justiça, emitam parecer técnico em até 30 dias sobre o tema, incluindo a necessidade de realização da obra ára o problema apresentado, possívels alternativas, efeitos positivos e negativos de execução, entre outros pontos.
Tribuna do Norte
Cidade do atraso!!!!!
Natal, cidade que só anda pra trás. A mesma coisa também tentaram fazer com a trincheira da BR.101 em frente a Havan.
Vi a imagem do projeto da rua são jose e rua jaguarari os projetistas estão privilegiando ao ciclofaixas nestas duas ruas ao invés de vagas de estacionamento para carros e motos, creio que 99,9% dos natalenses não andam de bicicletas pelas ruas e avenidas de Natal,ao contrario deve se privilegiar os carros e motos substituindo a ciclofaixas que apenas 0,01%das pessoas usam diariamente por vagas de estacionamento para todas as pessoas e familias das classes C,B e A e logistas das duas ruas que fazem uso de seus carros e motocicletas nos bairros da zona leste e até a zona sul
Não vamos maus eleger Senadores, Deputados, Veteadores pois não precisamos mais deles, a justiça resolve tudo. Muito em breve nem Presidente, Governador e Prefeitos precisaram mais serem eleitos pois o judiciário decidirá pir tudo e por todos.