O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou um pedido de impugnação ao registro/divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Exatus Consultoria e Pesquisa – registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-09836/2024, apresentado pelo Diretório Municipal do União Brasil em Parnamirim. O partido alegou a existência de supostas irregularidades na pesquisa, principalmente relacionadas à forma como os dados foram coletados e à suposta omissão do nome da pré-candidata Kátia Pires (União Brasil) em determinadas perguntas, o que “teria influenciado os resultados”.
Segundo a representação, a pesquisa realizada pela Exatus teria apresentado resultados discrepantes em relação a outra pesquisa feita por um instituto diferente, o Instituto Seta. Enquanto a pesquisa da Exatus indicava que Kátia Pires tinha 6,3% das intenções de voto, a pesquisa do Instituto Seta, realizada três dias antes, sugeria que ela teria em torno de 20%. Alega-se também que a forma como as perguntas foram estruturadas na pesquisa da Exatus teria induzido os entrevistados a não considerarem o nome de Kátia Pires em determinados cenários.
Segundo o advogado do Instituto Exatus, Hugo Lima, a pesquisa foi encomendada pelo contratante com perguntas formuladas por ele e que, no momento da realização desta, não havia uma definição oficial dos nomes dos candidatos, apenas postulações. Além disso, a empresa afirmou que a exposição pública do pré-candidato Salatiel de Souza (PL) como membro do grupo político de Kátia Pires ocorreu antes da realização da pesquisa.
“Uma simples análise do que foi dito na inaugural, em comparação com os parâmetros da pesquisa registrada, é o suficiente para se ter certeza que a tese da inicial não é só vazia, é uma tentativa de conseguir uma anulação da pesquisa e fazer da decisão judicial protagonismo de notícia eleitoral”, explicou.
Lima disse ainda que “uma decisão que rejeite uma pesquisa séria e bem-posta como a registrada perante a Justiça Eleitoral é uma excelente peça de marketing para desconstruir a imagem do candidato mais bem colocado”. “Ou seja, qualquer dos lados políticos que não ficarem satisfeitos com o resultado da pesquisa, utilizar-se-ão de eventual decisão de procedência da representação para tirar proveito político”, afirmou.
Por fim, o advogado concluiu: “Por isso, o Judiciário tem que estar atento a este tipo de manobra de marketing, em que o partido tenta usar o Poder Judiciário como catapulta de sua propaganda política. Como a pesquisa feita não tem lado, como o resultado da pesquisa, para a empresa representada, pode ser qualquer um, chama-se a atenção para esta importante veia política que se tem sido explorada em diversos palanques, descontruindo assim a imagem de institutos de pesquisa”.
Apesar de a empresa ter sido citada e apresentado contestação, após a análise das argumentações das partes envolvidas, o Ministério Público opinou pela não procedência da representação, alegando que não havia elementos suficientes para indicar que a pesquisa foi realizada de forma fraudulenta ou tendenciosa a favor de algum candidato específico. E destacou que é natural que pesquisas distintas tragam resultados diferentes, especialmente quando conduzidas por institutos diferentes e com metodologias distintas.
O juiz responsável pelo caso julgou improcedente a representação, entendendo que a exclusão do nome da pré-candidata não violou a legislação eleitoral, uma vez que não há obrigatoriedade de incluir pré-candidatos em pesquisas de opinião. Além disso, não foram encontradas irregularidades nos demais requisitos exigidos pela lei.
Agora RN
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