Por interino
A Câmara Criminal do TJRN julgou na sessão desta terça-feira, 22, mais um recurso relacionado ao que foi denominado de “escândalo dos precatórios”, que condenou, em sentença da 7ª Vara Criminal de Natal, em 2013, o casal Carla Ubarana de Araújo Leal e George Leal, ambos pelo crime de peculato. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN foi sentenciada a mais de 10 anos de reclusão e continua presa no presídio feminino Dr. João Chaves e o marido dela foi submetido a pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto pela fraude superior R$ 14 milhões. A defesa moveu recursos, mas a condição penal dos dois permanece a mesma. A Câmara rejeitou o pedido para que Carla fosse libertada ou passasse para prisão domiciliar e o de George, para progressão de regime.
O advogado do casal, Paulo Leão Jr., por meio de recurso, alegou, em relação a George Leal, que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017 e que o valor mínimo – estabelecido em sentença para a devolução do que foi fraudado – já teria sido atingido: pouco mais de R$ 7 milhões. A defesa alegou que Carla Ubarana está em péssimas condições de saúde e sustentou que o marido dela tem cumprido os requisitos legais para a concessão da progressão.
Contudo, a tese defensiva não foi recebida pelo órgão julgador, nem pelo procurador de Justiça, José Alves, os quais ressaltaram que, conforme o artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes contra a administração pública, se faz necessária a reparação do dano ou a devolução do produto e não cabe o argumento de devolução do valor mínimo. “Ainda existe valores em moeda internacional, além do restante em reais”, enfatiza o procurador.
O casal Ubarana confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões, segundo o relatório Fiscal elaborado pela Receita Federal.
De acordo com os dados, no ano de 2007, George Leal apresentou movimentação financeira de R$ 451.429,49, para rendimentos declarados de apenas R$ 15.870,00. Já em 2010, quando já em pleno curso a trama criminosa de desvio de recursos públicos, apresentou, segundo dados apurados pela Receita Federal, movimentação financeira de R$ 2.561.812,20 para rendimentos declarados de R$ 1.713.190,00, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.
TJRN
Recorra ao supremo, a Jesus Cristo, porquê aqui no tj vocês não arrumam nada não, principalmente você Ubarana você sabe onde se meteu.
BG
Enquanto isto os dois desembargadores curtindo uma aposentadoria com os salários integrais numa boa.