Judiciário

Lei municipal de Natal sobre bombeiros civis é declarada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou como inconstitucional a Lei Municipal nº 6.478/2014, que trata sobre a regulamentação da atividade de bombeiros civis e salva-vidas e fixa as exigências mínimas de segurança para estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública do Município de Natal.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Município de Natal contra a lei de iniciativa da Câmara Municipal, o texto normativo violou o princípio da autonomia dos entes federativos, dado que as determinações legais atingem órgãos integrantes da União e do Estado do RN e que a Lei em questão “cria verdadeiras regras sobre reserva do mercado de trabalho, postos de trabalho e condições ou restrições para o exercício de emprego ou profissão de bombeiro civil e guarda-vidas já definidos em lei federal (Lei nº 11.901/2009)”, o que gera inconstitucionalidade formal.

O relator, desembargador Cornélio Alves, destacou que a inconstitucionalidade da Lei se refere à ausência de competência municipal para legislar sobre matérias como direito do trabalho, segurança pública e direito consumerista.

“A regulação pelo Município de matérias reservadas à União e ao Estado, quando ausente interesse local que justifique a legislação suplementar, viola diretamente a Constituição do RN”, ressalta o desembargador.

“Não é de atribuição do Município a criação de normas trabalhistas, por ser de competência privativa da União Federal a sua disciplina”, completa o voto do relator.

O julgamento também destacou que, segundo a Lei Federal n° 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão do bombeiro civil, o profissional se distingue do Bombeiro Militar (servidor público pertencente a uma força de Segurança Pública Estadual), sendo empregado contratado que pode atuar em empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mistas ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

“A atuação desta classe vai depender sempre de um contrato por meio de manifestação de vontade das duas partes, existindo ainda a possibilidade de atuação conjunta entre os bombeiros civis e militares, nos termos do artigo 2º, §2º e 9º, da predita Lei”, esclarece.

Desta forma, o Pleno definiu que o Município regulou matéria que não é de sua competência, já que a temática inserta na Lei impugnada – Segurança Pública – é de competência dos Estados, de acordo com as disposições legais.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2016.018668-4)
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *