Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Estão suspensos trechos de decreto estadual do Rio de Janeiro que alteram a ordem de vacinação contra a covid-19. A norma antecipa a imunização dos trabalhadores das forças de segurança e da educação para o mesmo período de imunização de pessoas idosas e antes de pessoas com comorbidades. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do RJ, em ação cível pública, se posicionaram contra o decreto 47.547/21. A norma foi publicada no dia 30 de março e incluía profissionais da área de segurança, incluindo guardas municipais e a Defesa Civil, e da educação como prioritários no plano de imunização contra o coronavírus.
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O juiz Wladimir Hungria, da 5ª vara de Fazenda Pública, acatou parcialmente os pedidos das entidades para determinar que apenas os profissionais da área de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de covid-19 integrem, de maneira supletiva, o grupo prioritário de imunização estabelecido pelo decreto.
O magistrado também havia suspendido o artigo 4º do decreto, que incluía, sem apresentar subgrupos e de maneira genérica, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.
A decisão do juízo singular, no entanto, foi derrubada pelo presidente do TJ/RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Na decisão, o presidente do Tribunal considerou o posicionamento da Fiocruz, que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19. Desta decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STF.
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Aqui a Prefeutura de Natal colocou uma multidão da saúde que não é da linha de frente da covid e agora p/completar armou um esquema prejudicando os idosos na 2 dose.será que é para deixar a Governadora com a 2 dose muita atrasada?
Incrível que pareça ele desta vez está correto! Tem que obedecer o cronograma do Ministério da Saúde! Se não obedecer vai virar bagunça!
Até quando vamos presenciar essa palhaçada desses Elementos da Toga que estão atropelando a constituição federal , que a toda hora pratica invasão de poderes , estão desmoralizando à Democracia a liberdade à autonomia dos Poderes, isso é um abuso de poder além de um absurdo dessa corte caduca , parcial e desacreditada e repudiada por 99% da população brasileira. VERGONHA.
primeiro os idosos, ô pressa desse povo pra se livrar dos filhos rs
Eu não sei porque esses gloriosos guerreiros querem passar na frente dos outros também briosos cidadãos.
STF só no nome. O correto seia Partido dos Magistrados Vagabundos Federais que estão fazendo papel de executivo e legislativo ao bel prazer , desrespeitando frontalmente a Carta Magna da República Federativa do Brasil.
A culpa é de quem , de quem? Kkkkkk
Para que perder tempo e dinheiro elegendo presidente, governadores e prefeitos se o Judiciário, notadamenteco STF, está decidindo TUDO?
O Ministro está certo. Está esquecendo que o responsável pelo Plano Nacional de Vacinação e a consequente lista de prioridades é competência e responsabilidade do governo federal e que cabe este governo definir a ordem destas prioridades?
Seja honesto!
Isso não é competência de ministro do STF. Ativismo judicial puro, invasão de competência dos demais Poderes. Se quer governar o país, candidate-se a presidente e GANHE a eleição, como Bolsonaro fez.
Já que não temos gestores nesse país, quem governa é o poder judiciário.
Esse ministro está a serviço do CÃO, oque NAO presta ele prevalece
Vamos rir povo. Kkkkk Que Deus cuide desse país