O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).
Consta dos autos que a AMB requereu, por meio de petição, a submissão da AO 1946 à Câmara de Conciliação e Arbitragem, afirmando que, a despeito de a ação ter sido ajuizada em 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigente o Código de Processo Civil de 2015, o que faz conveniente “a observância das regras desse novo diploma legal, em especial a audiência de conciliação ou de mediação prevista no seu artigo 334”. Segundo a AMB, a conveniência de acolher o pedido reside, também, na lei que dispõe sobre a mediação (Lei 13.140/2015), que alcança expressamente os conflitos existentes no âmbito da administração pública. A Advocacia-Geral da União, ouvida pelo ministro, informou que não se opõe à instalação da mesa de diálogo e conciliação.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) incumbe ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, inclusive no âmbito dos Tribunais (artigo 932, inciso I), “sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Salientou ainda que, havendo concordância das partes para que o litígio seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.
Por considerar que existe identidade e/ou prejudicialidade de objetos entre a AO 1946 e as demais ações sob sua relatoria, a demandar a resultado único para os casos, o ministro afirmou que a decisão na AO 1946 deve se estender a todos os demais processos (AO 1773, 1776, 1975, ACO 2511 e ADI 5645).

Com a palavra os que acreditam na justiça e nos juízes como representantes santos da lei.
Vergonha!
Juízes e promotores = políticos, senao pior considerando que deviam ser exemplo de retidao e ética, mas sao muito é descarados
Pilantragem total!
Justiça podre, esse sao os sujeitos que acusam e condenam!
Caras de pau, falso moralistas
Publica. É terrível essa censura!
JA DIZIA O NETO, E BRINCADEIRA….
Isso é uma pouca vergonha! Bando de indecentes.
Sugestão: que tal acabar com o auxílio moradia de todos os poderes? Militares, parlamentares, executivo, embaixadores etc. Também: passagens aéreas, alimentação, planos de saúde ilimitados, verbas de gabinetes, comunicação, gabinetes nos estados, veículos oficiais, auxílio combustível etc. Da mesma forma que o STF tratou o nepotismo, necessariamente, deveria decidir quanto aos demais poderes.
BG.
Com essas ações não vejo outra alternativa a não ser uma intervenção militar, pois com essa "democracia" fatura em que castas se apoderam dos recursos financeiros para suas benesses. Uma vergonha
autonomia de cada uma das partes?! Isso é dinheiro público! Dos tributos que os brasileiros pagam! Tem nada de autonomia nisso nao. Conciliação com dinheiro público? Nunca ouvi falar disso. O réu é a União. Como pode isso? A Uniao vai aceitar manter o auxílio imoral? Meu amigo, o jeitinho brasileiro até por parte dos magistrados p/ tentar manter esse auxilio imoral! Mas nenhuma lesao de direito (ainda mais público) deveria ficar longe de apreciação do Judiciário! Isso vai dar em pizza é?! Isso é uma afronta, um desrespeito a todos os cidadãos brasileiros que jamais ganham o fixo de 28 mil reais de um magistrado de primeira instância, quem dirá isso somado ao auxilio moradia de 4.300,00 e isso sem falar dos magistrados de instâncias superiores! Sem sentido esse auxilio imoral permanecer. Os brasileiros na expectativa de amanha verem os ministros derrubarem esse auxilio, aí chega o Fux (que nao quer se queimar com a associação dos magistrados) e livra o processo de apreciação dos Ministros do STF. Tá demais esse país viu! Aqui é o fundo do poço de tudo mesmo!
acho que é essa a primeira ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que eu vejo ser decidida por meio de conciliação, que absurdo! Como funciona isso? O pedido é p/ declarar a inconstitucionalidade do artigo da lei antiquissima de 1979 (quando os juizes, naquele contexto, ganhavam pouco e mereciam o auxilio), mas que hoje, no contexto de hoje (em que magistrados ganham 7 vezes mais do que em 1979), sem condições de permanecer esse auxilio. A Camara de conciliação vai conciliar o que em uma ADI? uma ADI nao envolve direito patrimonial. A ADI é tao restrita que eu, pessoa fisica, nao posso entrar com uma ADI. Aí como vai ter conciliação disso? Isso é um desespero grande p/ manter esse auxilio imoral isso sim